ID 629236 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Competência da Justiça do Trabalho Competência em razão da matéria Com relação à competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas O empresário prejudicado com a ocupação dos estabelecimentos das empresas por movimento paredista, poderá se utilizar do remédio processual denominado de interdito proibitório, cuja competência para processamento e julgamento é da Justiça do Trabalho. É da Justiça do Trabalho a competência para declarar a abusividade ou não da greve. Compete apenas ao Tribunal Superior do Trabalho, no exercício do poder normativo constitucional, julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, sendo vedado criar ou homologar condições de trabalho julgadas iterativamente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Compete às Varas do Trabalho processar e julgar mandado de segurança na hipótese em que o empregador objetive discutir a validade de ato praticado por autoridade administrativa dos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Conforme entendimento sumulado do STF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Responder Comentários Alternativa C.Justificativa: Súmula 190 do TST: Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.(Conforme entendimento acima, a competência não é apenas do TST, como menciona a questão.) Confesso que a alternativa "a" me causa uma certa dúvida quando meciona: "(...) com a ocupação dos estabelecimentos das empresas (...)", pois imagino que como a ocupação já foi realizada o remédio processual seria: ESBULHO POSSESSÓRIO que seria igualmente da competência da Justiça do Trabalho pelo que aduz a Súmula vinculante nº 23, STF, in verbis."A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de grevepelos trabalhadores da iniciativa privada".Quem puder me esclarecer essa dúvida, ficarei agradecido. Realmente, a letra "a" ficou com uma redação meio equivocada, pois penso como o colega acima, ou seja, a questão deixou claro que já houve a ocupação (Esbulho) e que o remédio processual seria a Reintegração de Posse. Me corrijam se eu estiver errado, mas Interdito Proibitório seria usado para as situações de "Ameaça", ou seja, que ainda não ocorreram. A justiça do trabalho de acordo com a sumula vinculante 23 do STF É COMPETENTE PARA JULGAR AÇOES POSSESSÓRIAS (interdito proibitorio, manutenção e reintegração de posse) RELACIONADA AO DIREITO DE GREVE DA INICIATIVA PRIVADA.