ID 629287 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Constitucional Assuntos Finanças Públicas – Orçamento Ordem Econômica e Financeira Quanto aos orçamentos, é INCORRETO afirmar: Alternativas A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sendo excluída da proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser- lhes-ão entregues, até o dia vinte de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Carta de 1988. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa. Estas operações, bem como a abertura de crédito extraordinário, somente podem ser admitidas para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, facultando-se a utilização de medida provisória para esta finalidade. Responder Comentários Fundamentações:a) CF art 165. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.b) CF Art 166. § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.c) CF. Art 167. § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.d) CF. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.e) ERRADA. CF. Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. Bons estudos!!! O erro está na seguinte passagem: Estas operações, bem como a abertura de crédito extraordinário, somente podem ser admitidas para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, facultando-se a utilização de medida provisória para esta finalidade.Portanto, resumindo: Uma MP PODE DISPOR sobre: abertura de crédito extraordinário, desde que para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes. Porém, NÃO PODE DISPOR sobre: transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.Abçs. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa. Estas operações (Se refere à transposição...), bem como a abertura de crédito extraordinário, somente podem ser admitidas (No caso das transposição...só são admitidas para alguma coisa a ver com tecnologia, não lembro bem, mas tem essa exceção e não para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes como diz a questão) para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, facultando-se a utilização de medida provisória para esta finalidade. Acho que o erro é esse.