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ID
629311
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CF. Art 37; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    b) CF. Art 37; 
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    c) CORRETA. CF. Art 37; 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    d) CF. Art 37; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    e) CF. Art 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Bons estudos!!!
  • Art. 37, XIX, CF/88: "Somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, CABENDO à LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE ATUAÇÃO. 
    Conforme o dispositivo supramencionado, apenas as autarquias são criadas por lei, as demais entidades dentre as quais, as fundações, são autorizadas. E ainda para as fundações, lei complementar é quem define suas áreas de atuação.

  • IMPORTANTE RESSALTAR QUE


     CF, Art. 37, XIX:somente por lei específica (lei ordinária específica, isto é, cada pessoa jurídica terá a sua lei)poderá ser criada autarquia (englobando-se a fundação pública de direito público **)e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (pública de direito privado***),cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”


    **Fundação pública de direito público (espécie do gênero autarquia) – Lei cria. É também chamada de autarquia fundacional.

    ***Fundação pública de direito privado – Lei autoriza. É chamada de fundação governamental.
  • Questão muito questionável. Não especifica o tipo de fundação,  se é publica (equivalente a autarquia e, portanto, criada por lei), ou Governamental (autorizada por lei).

    Mas foi usada a letra da lei na CF, então alternativa correta!
  • a) ERRADA. Porém parece-nos que o fundamento não é o apontado art. 37, II, CRFB.

    Por maioria de votos, o Plenário do STF deu provimento parcial, no dia 20/03/2013, ao RE 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Embora tenha reconhecido também a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Por conseguinte, atualmente o Pretório Excelso exige motivação no ato demissional de todo empregado público submetido a concurso. Isso não significa que somente ocorrerá na hipótese de falta grave ou que haverá necessidade de processo administrativo disciplinar.