ID 629317 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Constitucional Assuntos Controle de Constitucionalidade Súmula Vinculante É INCORRETO afirmar que: Alternativas Entidade de classe de âmbito nacional pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula com efeito vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal. Somente por maioria absoluta o Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. O Supremo Tribunal Federal, julgando procedente reclamação em relação a ato administrativo ou decisão judicial que tenha contrariado súmula vinculante aplicável, determinará a anulação do ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, sem prejuízo da determinação de que outra decisão judicial seja proferida, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. A súmula vinculante terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários, ou entre estes e a administração pública, desde que essa controvérsia acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. O Presidente do Senado Federal não pode provocar a revisão de súmula com efeito vinculante. Responder Comentários Letra B é a incorreta de acordo com o texto constitucional:"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006). Quórum das disposições gerais do Poder Judiciário, em regra: maioria absolutaExeção: recusar juiz mais antigo - dois terços Gabarito: Incorreta letra B.Fundamentos: Lei 11.417/2006 - Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. A) CORRETA. Art. 3o:São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;B) INCORRETA.Art. 4º: A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.Nesse caso, temos maioria qualificada e não maioria absoluta.C) CORRETA.Art. 7º, § 2º: Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.D) CORRETA.Art. 2º, § 1º: O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.E) CORRETA.Art. 3o:São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;O Presidente do Senado não pode provocar a revisão da súmula com efeito vinculante, ele só poderá em conjunto com a Mesa do Senado Federal. *** Composição da Mesa do Senado Federal: O Senado Federal é dirigido pela Mesa composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e quatro Secretários. A alternativa INCORRETA é a letra "B", segundo a CF/88 e a Lei 11.417/06, senão vejamos:_______________________________________________________________a) CORRETAArt. 103.-A (CF/88). § 2ºSem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.Art. 103 (CF/88).Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:IX - confederação sindical ouentidade de classe de âmbito nacional._______________________________________________________________b) INCORRETAArt. 4o (Lei nº 11.417/06) A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público._______________________________________________________________c) CORRETAArt. 7o (Lei nº 11.417/06) Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.§ 2o Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso_______________________________________________________________d) CORRETAArt. 2º (Lei Lei nº 11.417/06)...§ 1o O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão._______________________________________________________________e)CORRETAArt. 3o (Lei Lei nº 11.417/06)São legitimados a propor aedição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:II - a Mesa do Senado Federal;Segundo o Regimento Interno do Senado Federal(RESOLUÇÃO NO 93, DE 1970):Art. 46.AMesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.