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ID
629332
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.  

  • Letras B e C:
     

    Art. 103-B, CF

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     
    Letra E

     Art. 95, CF

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

  • d) Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito facultativo.

    O Conselho Superior da justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial ja Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.
  • GABARITO: LETRA A.

    a) CORRETA. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) INCORRETA. ART. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I
    II - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    c) INCORRETA. ART. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,

    d) INCORRETA.
    § 2.º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    e) INCORRETA.
    ART. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
  •  O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União, tendo por chefe o Procurador- Geral da República ( correto: Procurador - Geral do Trabalho), o qual é nomeado pelo Presidente da República (Correto: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA), após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      VIDE LC 75/93 

    Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Pessoal. Compreendi que a alternativa A é a correta, mas e a alternativa C também não estaria?
    Por que ela está errada?

    Pois o TCU também efetua o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
    Controle Externo - art.. 70 c/c art. 71, inciso II. 

    Posso estar viajando?
  • ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

     

    ===.> REPRESENTA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO (PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

     

    ===> CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO (NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR QUE DISPUSER SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO)