SóProvas


ID
629350
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ALTERNATIVA INCORRETA: LETRA "E".
    A letra "a" está correta nos termos do art, 1.712, CC: "O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
    A letra "b" está correta nos termos do art. 81, II, CC: Não perdem o caráter de imóveis: (...) II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    A letra "c" está correta nos termos do art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.
    A letra "d" está correta nos termos do art. 86, CC: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
    A letra "e" está errada, pois estabelece o art. art. 95, CC que apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
     

     
     



    A letra 
  • Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, mesmo que ainda não separados do bem principal, desde que não desnaturem a coisa quando de sua separação.
  • Com a devida vênia ao colega Lauro, que expôs brilhantemente as justificativas das assertivas da questão, acredito que no item "a" a resposta não se encontra no art. 1712, CC, pois este trata do bem de família convencional. O bem de família legal está disciplinado na lei 8009/90.

    O art. 1º, parágrafo único da Lei 8009 não diz expressamente que as pertenças estão excluídas da impenhorabilidade do bem de família. É preciso fazer uma interpretação combinada com o art. 93 do CC.

    É o que dizem os dispositivos:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 1º, prágrafo único da Lei 8009: a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

     

    Abs

     

  • São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Assim, atenção às pegadinhas de prova. Isso porque, por exemplo, um par de sapatos não é um bem consumível. No entanto, se esse par de sapatos estiver exposto em uma vitrine de loja para venda, sua natureza jurídica muda e ele passa a ser UM BEM CONSUMÍVEL.

    Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, mesmo que ainda não separados do bem principal, desde que não desnaturem a coisa quando de sua separação.

    art, 1.712, CC: "O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.