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ID
630358
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à estrutura da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:

I. Pertencem à Administração Pública indireta as seguintes entidades: sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas.
II. As entidades paraestatais compõem a Administração Pública direta.
III. As entidades que compõem a Administração Pública indireta possuem personalidade jurídica própria.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública Indireta:

    Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público
    Fundações - Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado
    Sociedades de Economia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado
    Empresa Pública - Personalidade Jurídica de Direito Privado

  • I - CERTO. Dec.. 200/67: Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Emprêsas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas.
    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    II - ERRADO. Entidades paraestatais ("ao lado do Estado") são entes de cooperação do terceiro setor, sem fins lucrativos. Possuem finalidade especial, de utilidade pública.

    III - CERTO. DEL. 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    II - Empresa pública -  a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • gabarito E!!!

    Entidades paraestatais ("ao lado do Estado") são entes de cooperação do terceiro setor, sem fins lucrativos. Possuem finalidade especial, de utilidade pública. MAS NÃO COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
  • Olá caros colegas,

    a questão facilitou as coisas ao dizer que as entidades parestatais fazem parte da administração direta, o que é errado. Porém, se ela tivesse dito que elas fazem parte da administração indireta a situação ficaria mais complicada. Isso porque eu mesmo tenho dúvidas a respeito desse conceito. Pesquisando rapidamente na internet encontrei um texto que cuida do tema, em que se deixa claro que o conceito é controvertido, alguns doutrinadores incluindo entes da Administração Indireta outros não. Aqui vai o link: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2984/As-entidades-paraestatais. Se algum do colegas tiver comentário a fazer respeito do tema desde já agradeço.
  • O gabarito está correto....
    Saliento que de acordo com novos posicionamentos, além SEM, EP, AUT, FP também faz parte da API os CONSÓRCIOS PÚBLICOS, mas apenas os que forem de direito público.
    Bons estudos a todos.

  • Complementando o comentário do colega Artur, leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro, que: "Tecnicamente falando, dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, constituidas ou não com a participação acionária do Estado". (Direito Administrativo. 22ª edição. São Paulo. Atlas:2009. pag. 421)

    É claro que a colação acima só terá relevância, em se tratando de concurso, se a banca for adepta do Doutrinador em comento.

    Abs a todos e boa sorte!

     

  • Gabarito - E

    Clique no mapa mental abaixo para ampliar.

     


  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/