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ID
630370
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que prevê a forma pela qual poderá ocorrer a rescisão do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    Fudamentação: arts. 78 e 79 da Lei 8.666/90.
    A alternativa d está incorreta porque o atraso que justifica a rescisão por parte do contrato deve ser superior a 90 dias.
    Quanto à alterativa E, o erro está no fato de que a rescisão aí prevista não é unilateral, mas sim amigável, conforme estabelece os art. 78 e 79, da Lei das Licitações e contratos.
  • QUANDO A LETRA A NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL PARA RESCISÃO DE CONTRATO NESSA HIPÓTESE!
  • gabarito B

    a letra E - Unilateralmente, por ato formal da Administração, no caso de não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. (é caso de rescisão judicial pelo administrado contratado.)


  •  

    • a) Amigavelmente, mesmo não sendo conveniente para a Administração Pública.
    • Sempre predomina o interesse público. Então, caso não seja ''bom'' para a administração a priori não haverá recisão.
    • b) Judicialmente, nos termos da legislação.
    •    Nesse, caso o particular deverá entrar na justiça para solicitar a recisão.
    • c) Unilateralmente, por ato informal da Administração Pública.
    • O ato sempre será formal. Até porque se trata de um contrato.
    • d) Unilateralmente, pelo contratado, nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
    • O prazo é de 90 dias e não 30. E além disso existe um outro detalhe: o contrato será interrompido e não cancelado! Para o contrato ser cancelado o contratado deverá entrar na justiça.
    • e) Unilateralmente, por ato formal da Administração, no caso de não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
    • É o que se chama fato da administração, a Administração pode cancelar ( se quiser, mas no caso seria por interesse público ). Porém o contrato deverá entrar na justiça, caso a administração ache interessante não pedir a recisão do contrato.

     

  • Correta letra B ART 79, III da lei 8666 : A rescisão do contrato poderá ser judicial, nos termos da legislação;

    Letra A (errada): Artigo 79, II da lei 8666 -  A rescisão amigável poderá ocorrer, desde que haja conveniência para a Administração;

    Letra C (errada): Artigo 79, I da lei 8666 -  Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI do artigo 78;

    Letra D (errada): Artigo 78, XV c/c 79, I da lei 8666 - O atraso da Administração deve ser superior a 90 dias para configurar caso de rescisão. E este caso não é hipótese de possibilidade de rescisão unilateral, pois os 2 itens que autorizam rescisão unilateral, sem causa do particular, está no artigo 78, XII (razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato ))      ) e XVII (a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato);

    Letra E (errada): Artigo 79, I da lei 8666: Hipóteses de rescisão unilateral incisos I a XII e XVII do artigo 78. Está transcrito na questão o inciso XVI do artigo 78 da lei 8666. 

    Espero ajudar.
    Feliz 2012!!!
  • Gostaria de fazer  resalvar no ítem e), pois demorei muito para entender o motivo do erro.

    o Artigo 79 da Lei 8666 diz o seguinte:
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
             I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior

    Observe que o  ítem em questão é 
         Art. 78 XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

        Creio que agora fica fácil vizualizar que o Art 78 XVI não faz parte dos atos unilaterais da administração. Assim devenos entender que a Administração pública pode ter as seguintes atitudes que estão descritas no artigo 79.

            II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
           III - judicial, nos termos da legislação;

    Espero ter ajudado,