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Consoante art. 5º da Lei 1.762, de 14.11.1986, que segue abaixo, posse não é forma de provimento de cargo público.
Art. 5º São formas de provimento de cargos públicos:
I - Nomeação;
II - Promoção;
III - Acesso; (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
IV - Readmissão; (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
V - Reintegração;
VI - Reversão;
VII - Aproveitamento;
VIII - Transferência; e (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
IX - Readaptação.
Resposta: letra C.
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Posse é Ato atrelado ao provimento originário de Nomeação
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Provimento é o preenchimento do cargo público
Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
• Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
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A posse é um ato do candidato (que se tornará, após a posse, servidor público); é o candidato quem assina o termo de posse, pelo qual demonstra ter conhecimento e aceitação das atribuições inerentes ao cargo. É isso o que diz o artigo 13 da Lei 8112:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Após o candidato ter tomado posse, ele torna-se servidor público, e cabe à Administração determinar onde ele entrará em exercício.
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forma de provimento é nomeação.
a nomeação dá direito à posse que é a investidura do servidor no cargo público
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Atenção! Promoção e readaptação são também formas de vacância. Bons estudos!
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Pessoal a nomeação é ato de provimento de cargo público (originário).
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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1. De provimento, temos as seguintes formas:
a. Nomeação: passou num concurso público ou foi nomeado para cargo comissionado;
b. Promoção: foi promovido, ocupando um novo cargo
c. Readaptação: não se adaptou num setor por algum motivo, pode se adaptar em outro
d. Reintegração: foi contratado novamente, após se demitido por algo injusto, por exemplo.
e. Reversão: após se aposentar, se arrepende e volta a ativa.
f. Recondução
g. Aproveitamento: o servidor volta ao cargo anterior porque o seu cargo atual foi extinto ou declarado desnecessário.
2. Vacância
a. Exoneração
b. Promoção: deixou seu cargo atual para ocupar outro
c. Readaptação
d. Falecimento
e. Demissão
f. Aposentadoria
g. Posse em outro cargo inacumulável
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Posse não é forma de provimento de Cargo Público!
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - Nomeação;
II - Promoção;
V - Readaptação;
VI - Reversão;
VII - Aproveitamento;
VIII - Reintegração;
IX - Recondução.
Opção C
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Gabarito. C.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - Nomeação;
II - Promoção;
V - Readaptação;
VI - Reversão;
VII - Aproveitamento;
VIII - Reintegração;
IX - Recondução.
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o povo está confundindo tudo kkk
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Posse - não é forma de Provimento.
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Nomeação é ato de provimento. Posse é ato de investidura.
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posse = investidura
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Nomeação é ato de provimento. Posse é ato de investidura.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
1. De provimento, temos as seguintes formas:
a. Nomeação: passou num concurso público ou foi nomeado para cargo comissionado;
b. Promoção: foi promovido, ocupando um novo cargo
c. Readaptação: não se adaptou num setor por algum motivo, pode se adaptar em outro
d. Reintegração: foi contratado novamente, após se demitido por algo injusto, por exemplo.
e. Reversão: após se aposentar, se arrepende e volta a ativa.
f. Recondução
g. Aproveitamento: o servidor volta ao cargo anterior porque o seu cargo atual foi extinto ou declarado desnecessário.
2. Vacância
a. Exoneração
b. Promoção: deixou seu cargo atual para ocupar outro
c. Readaptação
d. Falecimento
e. Demissão
f. Aposentadoria
g. Posse em outro cargo inacumulável
Atenção! Promoção e readaptação são também formas de PROVIMENTO E VACANCIA. Bons estudos!