SóProvas


ID
630373
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir representam uma forma de provimento dos cargos públicos previstas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei 1.762, de 14.11.1986), à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 5º da Lei 1.762, de 14.11.1986, que segue abaixo, posse não é forma de provimento de cargo público.
     

    Art. 5º São formas de provimento de cargos públicos:
    I - Nomeação;
    II - Promoção;
    III - Acesso; (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
    IV - Readmissão; (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
    V - Reintegração;
    VI - Reversão;
    VII - Aproveitamento;
    VIII - Transferência; e (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
    IX - Readaptação.

      
    Resposta: letra C
  • Posse é Ato atrelado ao provimento originário de Nomeação

  •  
    Provimento é o preenchimento do cargo público 

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
  • A posse é um ato do candidato (que se tornará, após a posse, servidor público); é o candidato quem assina o termo de posse, pelo qual demonstra ter conhecimento e aceitação das atribuições inerentes ao cargo. É isso o que diz o artigo 13 da Lei 8112:
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    Após o candidato ter tomado posse, ele torna-se servidor público, e cabe à Administração determinar onde ele entrará em exercício.
     

  • forma de provimento é nomeação.

    a nomeação dá direito à posse que é a investidura do servidor no cargo público
  • Atenção! Promoção e readaptação são também formas de vacância. Bons estudos!
  • Pessoal a nomeação é ato de provimento de cargo público (originário).

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

      V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.





      Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • 1.       De provimento, temos as seguintes formas:

    a.      Nomeação: passou num concurso público ou foi nomeado para cargo comissionado;
    b.      Promoção: foi promovido, ocupando um novo cargo
    c.      Readaptação: não se adaptou num setor por algum motivo, pode se adaptar em outro
    d.      Reintegração: foi contratado novamente, após se demitido por algo injusto, por exemplo.
    e.      Reversão: após se aposentar, se arrepende e volta a ativa.
    f.       Recondução
    g.      Aproveitamento: o servidor volta ao cargo anterior porque o seu cargo atual foi extinto ou declarado desnecessário.

    2.       Vacância

    a.       Exoneração
    b.      Promoção: deixou seu cargo atual para ocupar outro
    c.      Readaptação
    d.      Falecimento
    e.      Demissão
    f.       Aposentadoria
    g.      Posse em outro cargo inacumulável
  • Posse não é forma de provimento de Cargo Público! 

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - Nomeação;

            II - Promoção;

            V - Readaptação;

            VI - Reversão;

            VII - Aproveitamento;

            VIII - Reintegração;

            IX - Recondução.

    Opção C

  • Gabarito. C.

     Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

      I - Nomeação;

      II - Promoção;

            V - Readaptação;

      VI - Reversão;

      VII - Aproveitamento;

      VIII - Reintegração;

      IX - Recondução.


  • o povo está confundindo tudo kkk

  • Posse - não é forma de Provimento.

  • Nomeação é ato de provimento. Posse é ato de investidura.

  • posse = investidura

  • Nomeação é ato de provimento. Posse é ato de investidura.

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    1.      De provimento, temos as seguintes formas:

    a.   Nomeação: passou num concurso público ou foi nomeado para cargo comissionado;

    b.     Promoção: foi promovido, ocupando um novo cargo

    c.   Readaptação: não se adaptou num setor por algum motivo, pode se adaptar em outro

    d.     Reintegração: foi contratado novamente, após se demitido por algo injusto, por exemplo.

    e.     Reversão: após se aposentar, se arrepende e volta a ativa.

    f.   Recondução

    g.   Aproveitamento: o servidor volta ao cargo anterior porque o seu cargo atual foi extinto ou declarado desnecessário.

    2.      Vacância

    a.      Exoneração

    b.     Promoção: deixou seu cargo atual para ocupar outro

    c.   Readaptação

    d.     Falecimento

    e.     Demissão

    f.   Aposentadoria

    g.   Posse em outro cargo inacumulável

    Atenção! Promoção e readaptação são também formas de PROVIMENTO E VACANCIA. Bons estudos!