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O salário do servidor público é estabelecido em lei. Não pode haver redução como penalidade. Todas as demais estão corretas.
Bons estudos.
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advertência Significado de Advertência
s.f. Ação de advertir, de chamar a atenção, a prudência de alguém: advertência salutar.
Repreensão, admoestação: receber uma advertência.
http://www.dicio.com.br/advertencia/
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GABARITO B
CAPÍTULO V
PENALIDADES
Art. 156 - São penas disciplinares:
I - Repreensão;
II - Suspensão;
III - Demissão; e
IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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fui por eliminação
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Art. 156. São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão; e
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 157. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela resultarem para o serviço público e os antecedentes funcionais do culpado.
Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.
Art. 159. A pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência.
Parágrafo único. O funcionário suspenso perderá, durante o período de cumprimento da pena, todos os direitos a vantagens decorrentes do exercício do cargo.
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Art. 156. São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão; e
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 157. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela resultarem para o serviço público e os antecedentes funcionais do culpado.
Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.
Art. 159. A pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência.
Parágrafo único. O funcionário suspenso perderá, durante o período de cumprimento da pena, todos os direitos a vantagens decorrentes do exercício do cargo.