(a) ERRADA. Art. 165, inciso I, §1º da CF/88. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada. Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/conheca/principais-atribuicoes/execucao-orcamentaria
(c) ERRADA. A fixação das despesas orçamentárias é executada na LOA. “Executar o Orçamento é, realizar as despesas públicas nele previstas, seguindo à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento”. Fonte:https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/conheca/principais-atribuicoes/execucao-orcamentaria
(d) ERRADA. Conforme art. 165, inciso I, §1º da CF/88, a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital, especificando os respectivos VALORES e METAS. (Fonte: STN).
(e) ERRADA. Chega-se às funções e subfunções por intermédio dos projetos e atividades, daí porque a entrada no classificador funcional deve ser o último ato do processo de planejamento orçamentário. Portanto, esta matéria é tratada na LOA.