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CF 88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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O PPA é um projeto de lei, e a lei que o instituir deve estabelecer, de forma regionalizada (ou seja, por região sócio-econômica, com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais), as Diretrizes: Normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatro anos), Diretrizes são direções macro, detalhadas em objetivos de longo prazo. São o conjunto de programas, ações e de decisões orientadoras da formulação geral do plano de governo; os Objetivos:correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, a médio prazo, a visão estabelecida se concretize); Os objetivos são os detalhamentos dos programas que deverão ser atendidos para concretizar as diretrizes. Indicam os resultados pretendidos pela administração e as Metas: correspondem à quantificação física dos objetivos,Metas: são os objetivos quantificados, pois representam a mensuração quantitativa e qualitativa das ações de governo que evidenciam o que se pretende fazer e qual a parcela da população a ser beneficiada com cada ação.(ARTIFÍCIO MNEMÔNICO _ D O M) da administração pública federal para as despesas de capital (Despesas que contribuem para a formação de um Bem ou o aumento do patrimônio publico, ex; construção de uma ferrovia, construção de escolas, hospitais, etc.) e para outras delas DEcorrentes(das despesas de capital) (as despesas DEcorrentes são as derivadas das despesas de capital (ex.: contratação de pessoal necessário ao funcionamento das escolas e hospitais) _ são as despesas relacionadas à MANUTENÇÃO de serviços anteriormente criados); para as relativas aos Programas de duração continuada(que ultrapassam um exercício; são as despesas que não se interrompem no tempo, como é o caso das despesas com Ensino Fundamental, coleta de lixo, etc.) abrangendo um período de quatro anos; elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes.
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Esse tipo de pergunta é simplesmente abominável! Não vejo como algo assim pode não ser anulado
PPA --> § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO --> § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Vamos aos erros?
1) O PPA estabelece APENAS diretrizes, objetivos e metas REGIONALIZADOS para as DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES e para as relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA. Ou seja, não são AS metas, as diretrizes, mas apenas tipos muito específicos relacionados ao planejamento de longo prazo. A questão incluiu assuntos inexistentes no PPA ao colocar tudo no mesmo pacote.
2) A lei que contém metas e prioridades (e obviamente diretrizes) é a LDO, conforme se observa pelo trecho em negrito. Na LDO sim não há ressalva quanto à natureza da despesa. A descrição da letra E se assemelha muito mais à LDO do que ao PPA.
Portanto, essa pergunta é incrivelmente grotesca e não tem gabarito. Nem adianta dizer que está na CF. Pegar um trecho descontextualizado da CF não torna uma coisa certa só porque está na CF. Se for assim, o examinador pode dizer o que quiser, basta estar na CF que está certo? Nem pensar.
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Alexandre,
o meu raciocínio foi exatamente esse. Concordo contigo!
O avaliador interpretou de forma equivocada.
Abs e bom estudo!
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PPA - DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)
LDO - MP (Metas e Prioridades)
LOA - FIS (Fiscal, Investimentos e Seguridade Social)
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Obrigado Rafael, ajudou com esse lembrete básica para não esquecer, Ta anotado
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ASSERTIVA E
MACETES:
1)PPA - DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)
2)LDO - MP (Metas e Prioridades)
3)LOA - FIS (Fiscal, Investimentos e Seguridade Social)
CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.