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ID
630427
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual, instrumento de planejamento da atuação governamental, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • O PPA é um projeto de lei, e a lei que o instituir deve estabelecer, de forma regionalizada (ou seja, por região sócio-econômica, com a finalidade de reduzir as desigualdades sociais), as Diretrizes: Normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatro anos), Diretrizes são direções macro, detalhadas em objetivos de longo prazo. São o conjunto de programas, ações e de decisões orientadoras da formulação geral do plano de governo; os Objetivos:correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, a médio prazo, a visão estabelecida se concretize); Os objetivos são os detalhamentos dos programas que deverão ser atendidos para concretizar as diretrizes. Indicam os resultados pretendidos pela administração e as Metas: correspondem à quantificação física dos objetivos,Metas: são os objetivos quantificados, pois representam a mensuração quantitativa e qualitativa das ações de governo que evidenciam o que se pretende fazer e qual a parcela da população a ser beneficiada com cada ação.(ARTIFÍCIO MNEMÔNICO _ D O M) da administração pública federal para as despesas de capital (Despesas que contribuem para a formação de um Bem ou o aumento do patrimônio publico, ex; construção de uma ferrovia, construção de escolas, hospitais, etc.) e para outras delas DEcorrentes(das despesas de capital) (as despesas DEcorrentes são as derivadas das despesas de capital (ex.: contratação de pessoal necessário ao funcionamento das escolas e hospitais) _ são as despesas relacionadas à MANUTENÇÃO de serviços anteriormente criados); para as relativas aos Programas de duração continuada(que ultrapassam um exercício; são as despesas que não se interrompem no tempo, como é o caso das despesas com Ensino Fundamental, coleta de lixo, etc.) abrangendo um período de quatro anos; elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes.
  • Esse tipo de pergunta é simplesmente abominável! Não vejo como algo assim pode não ser anulado

    PPA --> § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
     
    LDO --> § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Vamos aos erros?

    1) O PPA estabelece APENAS diretrizes, objetivos e metas REGIONALIZADOS para as DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES e para as relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA. Ou seja, não são AS metas, as diretrizes, mas apenas tipos muito específicos relacionados ao planejamento de longo prazo. A questão incluiu assuntos inexistentes no PPA ao colocar tudo no mesmo pacote.

    2) A lei que contém metas e prioridades (e obviamente diretrizes) é a LDO, conforme se observa pelo trecho em negrito. Na LDO sim não há ressalva quanto à natureza da despesa. A descrição da letra E se assemelha muito mais à LDO do que ao PPA.

    Portanto, essa pergunta é incrivelmente grotesca e não tem gabarito. Nem adianta dizer que está na CF. Pegar um trecho descontextualizado da CF não torna uma coisa certa só porque está na CF. Se for assim, o examinador pode dizer o que quiser, basta estar na CF que está certo? Nem pensar.
  • Alexandre,
    o meu raciocínio foi exatamente esse. Concordo contigo!
    O avaliador interpretou de forma equivocada.

    Abs e bom estudo!
  • PPA - DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)
    LDO - MP (Metas e Prioridades)
    LOA - FIS (Fiscal, Investimentos e Seguridade Social)
  • Obrigado Rafael, ajudou com esse lembrete básica para não esquecer, Ta anotado

  • ASSERTIVA E

    MACETES:

    1)PPA - DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)
    2)LDO - MP (Metas e Prioridades)
    3)LOA - FIS (Fiscal, Investimentos e Seguridade Social)

    CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizesobjetivos metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.