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ID
630463
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária contém, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o seguinte demonstrativo contábil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.

  • A Lei Complementar 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição na sua seção III, em seu art. 52 estabelece o seguinte:

    Seção III
    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária


    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51

    ficando como certo a letra "A"

  • LEI COMPLEMENTAR Nº101 ART. 52(RESUMINDO) O Relatório  resumido da execução orçamentaria será composto de:

    I - BALANÇO ORÇAMENTARIO

    II- DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS:
    a)receitas
    b)despesas
  • Só para deixar claro, que os balanços Financeiro e Orçamentário NÃO se tratam de demonstrativos CONTÁBEIS. Fica só esse comentário, apesar da própria lei fazer confusão com ele. No ambito da contabilidade aplicada ao setor público, deve haver a distinção entre o que é ORÇAMENTÁRIO e CONTÁBIL.

    As demonstrações contábeis do setor público são: Balanço Patrimonial, DVP, DFC.

    O restante são demonstrativos ORÇAMENTÁRIOS.

    Claro que esse comentário não se aplica a algumas questões de concursos. Porém a correta distinção é essa.

    abraços.