Receita de capital – Alienação de bens
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público.
Nos termos do artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, é vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público, para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.
Na questão o examinador pede o lançamento nos sistemas financeiros e patrimonial (lembrando que agora os dois sistemas estão integrados). No financeiro o lançamento irá mexer com o dinheiro entrando no caixa da prefeitra, por isso o débito em disponibilidades e o crédito pelo reconhecimento da receita.
No patrimonial esta receita gera apenas uma mutação, entra dinheiro e sai bem. Por isso o lançamento a débito na DVP em mutação passiva da receita e crédito no ativo para a baixa do bem do ativo imobilizado da prefeitura.