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ID
630967
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte derivado decorrente consiste

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    Poder Constituinte Derivado Decorrente: é o poder que cada Estado possui para elaborar sua própria Constituição. O STF entende que o DF também o possui.
    Observe que esse poder resulta da autonomia politico administrativa dos Estados de se auto organizar por meio de suas respectivas Constituições Estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas na CF.

    Temos ainda o
    Poder Constiutinte Reformador denominado por parte da doutrina de competência reformadora consistente na possibilidade de alterar-se o texto constitucional respeitando-se a regulamentação especial prevista na CF - possibilidade de emendar a CF, segundo um processo legislativo mais rígido.





  • Segundo a Doutrina, poder constituinte derivado decorrente é o mecanismo que permite a elaboração da Constituição Estadual, autônoma. Trata-se, também, de um poder constituído pelo poder constituinte originário, conforme o art. 25, caput, da Constituição Federal, e o art. 11, do ADCT.

    O titular do poder constituinte derivado é o povo manifestando-se, no Estado Democrático, através dos seus representantes (deputados estaduais) reunidos na Assembleia Legislativa estadual.

    http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Constitucional/Introducao-ao-Direito-Constitucional/

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • O Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal. (Direito Constitucional - Alexandre de Moraes)
  • Poder originário: formado por uma assembléia constituinte para criar uma constituição

    Poder reformador: poder condedido pelo pelo poder originária para alterar a constituição

    Poder decorrente: poder decorrente da própria constituição que autoriza os estados-membros a criarem suas próprias constituições respeitando aos limites impostos pela mesma.
     
  • 1- Originário - É o poder inicial do ordenamento jurídico, um poder político (organizador). Todos os outros são poderes jurídicos, pois foram instituídos pelo originário, ou seja, já estão na ordem jurídica, enquanto o originário é "pré-jurídico".
    2- Derivado Reformador - É o poder de fazer emendas constitucionais (Reformador=Remendador). Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto. (CF, art. 60).
    3- Derivado Revisor - É o poder que havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a promulgação da Constituição e depois se extinguir. Seu objetivo era restabelecer uma possível instabilidade política causada pela nova Constituição (instabilidade esta que não ocorreu). O poder , então, manifestou-se em 1994, quando foram elaboradas as 6 emendas de revisão, e após isso acabou, não podendo ser novamente criado, segundo a doutrina. O procedimento de revisão constitucional era um procedimento bem mais simples que a reforma (vide CF, art. 3º ADCT).
    4- Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. É a faceta da autonomia estatal chamada de "auto-organização".

    5- Derivado Difuso - É o poder de se promover a mutação constitucional. Mutação constitucional é a alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal. Ela se faz através das novas interpretações emanadas principalmente pelo Poder Judiciário. Assim, diz-se que a mutação provoca a alteração informal da Constituição. Informal porque não altera a “forma”, ou seja, a estrutura do texto, mas somente a sua interpretação.
  • PODER CONSTITUINTE - CONCEITO:
    É o poder de produção das normas Constitucionais que elabora, reforma a Constituição.

    ESPÉCIES:
    ORDINÁRIO - Inaugura um novo texto Constitucional, nova ordem Constitucional.
    DERIVADO - Aquele que reforma o texto Constitucional, é secundário, limitado.

    O derivado se dividi-se em dois grupos REFORMEDOR: que altera o texto contitucional em vigor, EX: (emenda constitucional)

    e o DECORRENTE: Permite a estruturação dos estados membros de elaborarem suas constituições, EX: constituição Estadual e os municipios as Leis Organicas.
  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 concedeu aos estados-membros de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições, desde que observadas as limitações e as regras impostas pela Carta Magna.
    Essa mesma atribuição foi conferida ao Distrito Federal para elabora a sua Lei Orgânica que tem estatus de constituição estadual. A mesma atribuição não foi conferida aos municípios.
  • Caros amigos, em face do cometário acima, acho relevante trazer a discussão a atribuição do Poder Constituinte Decorrente para o DF. Em meus estudos, obtive por informação que o referido Poder não pode ser coferido ao municípios, nem ao DF, sendo exclusivo ao Estados-membros na elaboração das constituições deles.

    Bons Estudos e  muita Displina a todos nós!
  • DF é regido por lei orgânica, que materialmente equivale à constituição estudual dos demais estados.
  • Resposta: C

    Em síntese:


    PODER CONSTITUINTE


    1) Originário (de fato; 1º grau; genuíno)

    a) Fundacional Histórico: criar a primeira Constituição. Ex.: BR: 1824;
    b) Pós-Fundacional Revolucionário: criar as demais Constituições. Ex.: BR: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, EC 1-1969 e 1988.

    2) Derivado (2º grau)
    a) Reformador
    a.1) Revisão (art. 3º, ADCT);
    a.2) Emenda Constitucional (art. 60, CF).
    b) Decorrente: Estado.

    Fonte: Anotações - Professor: Fábio Tavares (LFG).
     

  • Gabarito C ..

    O poder constituinte derivado divide-se em: poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente.

    Reformador: poder que modifica a constituição.

    Decorrente: confere aos Estados que se auto-organizem por meio de elaboração de constituições próprias.

  • Como ensina Pedro Lenza, o poder constituinte derivado concorrente tem como objetivo "estruturar a Constituição dos Estados-membros. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo poder constituinte originário. [...] a eles foi atribuída autonomia, manifestada na capacidade de auto-organização; autogoverno e autoadministração". (LENZA, 2013, p. 204). Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Vamos ao macete: Poder Constituinte Derivado DeCorrentE: Elaborar Constituições Estaduais

  • Nossa alternativa correta e que deverá ser marcada é a letra ‘c’: o poder constituído decorrente é aquele que confere a capacidade aos Estados-membros, na condição de entidades integrantes da federação, de elaborarem suas próprias constituições (art. 25 da CF/88).

    - Letra ‘a’: errada, pois é o poder constituinte originário fundacional que produz a primeira Constituição histórica de um Estado.

    - Letra ‘b’: errada, uma vez que a alternativa se refere ao poder constituído reformador, que tem a função de alterar formalmente a Constituição da República.

    - Letra ‘d’: quando uma nova Constituição é feita em um Estado “velho”, estamos diante do poder constituinte originário pós-fundacional, aquele que parte de uma ruptura institucional da ordem vigente para elaborar a nova Constituição que sucederá uma anterior, revogando integralmente a precedente. Sendo assim, a alternativa está equivocada.

    - Letra ‘e’: alternativa falsa, uma vez que o poder constituinte decorrente está submetido aos princípios e as regras impostas pelo texto constitucional, o que o torna limitado, condicionado e subordinado.

  • GABARITO C

    O poder constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da CF/88.