SóProvas


ID
630976
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle repressivo em relação ao órgão controlador político

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    Considerando quanto à natureza do órgão que realiza o controle da Constitucionalidade, tem -se:

    Controle jurisdicional - realizado pelo poder judiciário.

    Controle político - realizado por órgão políticos.

    Controle misto - se dar por órgãos dos poder judiciário e órgãos políticos.

  • Em regra, o Brasil alberga um sistema de controle JURISDICIONAL de constitucionalidade, pelo fato dele ser exercido pelo Judiciário, caracterizando um controle POSTERIOR (e instrumentalizado por meio de Ações como ADI, ADC e ADPF). Em grau de exceção e de forma, digamos, atípica, o Legislativo também exerce o controle de constitucionalidade, materializando, a seu turno, um controle Preventivo e POLÍTICO.

    Então, falou em controle político, lembrar do controle exercido pelo Legislativo.

    A alternativa C desenha o que de fato ocorre no Brasil.

    O STF - órgão que garante a supremacia da Constituição - é componente do Poder Judiciário, sendo, destarte, distinto dos demais Poderes do Estado que, como dito, também participam do controle de constitucionalidade das normas, de forma tipicamente preventiva e política.

    De se ressaltar que o que é MISTO no Brasil é o modo como esse controle é exercido: pela via DIFUSA ou pela via ABSTRATA.
  • "5.2 Controle repressivo em relação ao órgão controlador

    5.2.1
    Político

    Ocorre em Estados onde o órgão que garante a supremacia da constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais Poderes do Estado."

    Fonte: Direito Constitucional - Vigésima Quinta Edição (pág. 715)
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Eu sinceramente, nao entendi muito bem, pois também, conforme Alexandre de Moraes, o Controle Político repressivo é exercido pelo Senado federal, quando o STF  faz controle difuso  e vem a declarar a norma inconstitucional , repercutindo o efeito dessa decisao (ex tunc) entre as partes .Depois, a Suprema Corte remeterá ao Senado Federal para que se pronuncie a respeito, podendo esse suspender a eficácia da norma considera inconstitucional pelo STF

    Vejam só:
    Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
    inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
    Federal;

    Quem puder me esclarece o motivo da  C, fico agradecido.
  • Dependendo de como cada país decide organizar seu controle de constitucionalidade, ele pode ficar nas mãos de um órgão diferente. Nesse sentido, são conhecidas pelo menos três opções: o controle judicial, o controle político, e o controle misto. No controle judicial, são os tribunais que ficam responsáveis por perquirir a constitucionalidade dos atos jurídicos. Já quando a tarefa é competência de um órgão que não seja do judiciário, temos o controle político. Os sistemas mistos, por sua vez, utilizam de ambos os meios, sendo que algumas normas podem ser de competência do judiciário enquanto outras ficam sob responsabilidade do ente político
  • Colegas, o Pedro Lenza explica essa questão de uma maneira bem fácil de entender! Vejamos:

    O controle posterior ou repressivo será realizado sobre a lei e não mais sobre o projeto de lei, como ocorre no preventivo. Vale dizer, os órgãos de controle verificarão se a lei possui algum vício (formal ou material).
    Mencionados órgãos variam de acordo com o sistema de controle adotado pelo Estado, podendo ser político, jurisdicional ou híbrido.

    O controle político
    verifica-se em Estados onde o controle é exercido por um órgão distinto dos três Poderes, órgão este garantidor da supremacia da Contituição. Tal sistema é comum em países da Europa, como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente realizado pelas Cortes ou Tribnuais Constitucionais.

    Lembrando que no Brasil o SISTEMA DE CONTROLE é JUDICIAL e NÃO MISTO, já que TODAS as normas jurídicas estão sujeitas a controle pelo Poder Judiciário!

    No controle misto, algumas normas são levadas a controle perante um órgão distindo dos três Poderes (controle político), enquanto outras são apreciadas pelo Poder Judiciário (controle jurisdicional) e isso NÃO OCORRE NO BRASIL!

    O que é MISTO no BRASIL é o próprio SISTEMA DE CONTROLE JURISDICIONAL, pois realizado pelo Poder Judiciário, pode se dar tanto de forma concentrada como de forma difusa! Ou seja, o SISTEMA DE CONTROLE É JURISDICIONAL E A FORMA DESSE CONTROLE JURISDICIONAL É MISTA! Não podemos confundir esses conceitos :)


  • A questão foi extraída do Alexandre de Moraes (pra variar)...

    o livro traz o seguinte:
    5. Espécies de controle de constitucionalidade
    5.1.. Em relação ao momento de realização:

    Pode ser preventivo ou repressivo. Preventivo pretende impedir que alguma norma maculada pela eiva da inconstitucionalidade ingresse no ordenamento jurídico. O controle repressivo busca dele expurgar a norma editada em desrespeito à Constituição. Tradicionalmente o judiciário realiza o controle repressivo e os poderes executivo e legislativo realizam o controle preventivo.

    5.2. Controle repressivo e relação ao órgão controlador
    5.2.1 Político

    Ocorre em Estados onde o órgão que garante a supremacia da constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais poderes do estado.
    5.2.2 Judiciário ou jurídico
    É a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos com a constituição feita por órgãos integrantes do Poder Judiciário. É a regra adotada pelo Brasil.
    5.2.3 Misto
    Esta espécie de controle existe quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e outras ao controle jurisdicional.
  • A redação está confusa pelo fato de a FCC ter feito um "copia e cola"  do livro do Alexandre de Moraes (conforme o comentario anterior), incluindo o item e o sub item do livro, sem ao menos elaborar um texto coerente para a questão.
  • Apesar da polêmica, acredito que a FCC não irá anular a questão (ainda não saiu o gabarito definitivo), pois além do que os colegas já falaram, em 2010, na prova do TRE-AM, para analista - área judiciária, a FCC cobrou o mesmo conceito, utilzando as mesmas expressões. Vejam a questão "q27338":

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a307b22a-1e
  • De cara marquei a alternativa B e ERREI.

    Agradeço a explicação dos colegas..muito satisfatória..Mas cobrar um questão deste NÍVEL em prova de analista é um ABSURDO, convenhamos.  Essa FCC sempre surpreendendo!
  • Gente, uma coisa é o controle repressivo, e outra o controle político.
    O problema é que a questão foi mal formulada. Deu a entender que se perguntaria substancialmente sobre o que é controle represivo, porém acabou misturando as duas expressões. Clareza também deveria ser virtude dos examinadores. Mas não é assim, são simples seres humanos como nós: erram.
  • Na verdade, a banca copiou o texto do livro do Alexandre de moraes.

    tópico e explicação.

    acho que é ele quem faz a prova....
  • Pessoal, respondi essa questão com base no livro CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, aquele que um dos autores é Gilmar Mendes. Vejam meu raciocínio:

    As formas de controle de consitucionalidade  quanto ao órgão-quem controla-pode-se ter:

    a) controle político
    b) controle jurisdicional
    c) controle misto

    Controle político- a atividade de controle de constitucionalidade é exercida por órgão político e NÃO por órgão jurisdicional.

    Assim, o controle de constitucionalidade realizado nas Casas Legislativas, pelas Comissões de Constituição e Justiça ou pelas demais comissões, enquadra-se nessa categoria.

    Também o veto oposto pelo Executivo a projeto de lei, com fundamento em inconstitucionalidade da proposição legislativa, configura típico exemplo de controle de constitucionalidade político.

    Como podemos observar nesses dois casos acima de controle político estamos diante de um CONTROLE PREVENTIVO(o qual é efetivado antes do ato normativo. No entanto a questão fala do CONTROLE REPRESSIVO por órgão controlador político.

    No Brasil não temos o CONTROLE REPRESSIVO por um órgão político, mas sim, por um órgão jurisdicional!!!

    Por isso, na questão temos: "ocorre em  Estados onde o órgão que garante a supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais Poderes do Estado". Não sendo essa a realidade brasileira.
  • Adorei a explicação da Nathália. Me desculpem a ignorância, mas errei a questão porque confundi o uso da palavra "estados". Demorei mas entendi. A questão quis se referir ao controle de forma geral, não só o praticado no  Brasil, diferente do disposto na alternativa C. 
    Ai, esta questão foi demais para o meu caminhãozinho, viu... Espero um dia chegar nesse nível de conhecimento que essas bancas exigem... kkkk
    Bons estudos a todos!!!
  • Nobre colega Chiara, ótimo o seu comentário. No entanto CUIDADO com a afirmação: "No Brasil não temos o CONTROLE REPRESSIVO por um órgão político, mas sim, por um órgão jurisdicional!!!"   Veja abaixo:
     
    Controle Repressivo Feito Pelo Orgão Político:

    -         O  Chefe  do  Executivo  pode  determinar  a  inaplicação  de  lei  inconstitucional.  Trata-se  de construção  doutrinária  em  que  o  Chefe  do  Executivo  tem  a  base  de  sua  atuação  na Constituição e não na lei, podendo, assim, determinar a inaplicação da lei inconstitucional aos seus órgãos subordinados;
     
    -         Sustação pelo Congresso de lei delegada que extrapola os limites da delegação legislativa.
     
    CRFB/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou
    dos limites de delegação legislativa;

     
    -         Análise da Medida Provisória
    Um dos motivos de não conversão da MP em lei é a inconstitucionalidade. Tal possibilidade
    de  não  conversão  é  controle  político  de  constitucionalidade  e  é  repressiva,  pois  a  MP  é norma com força de lei.
  • Ganhei meu dia lendo os comentarios, já estava no comentario 14 e já tinha percebido que a FCC realmente copiou e colou o conteudo do livro e tudo mais (Normal para FCC), mas a essencia da questào não tinha ficado clara, por um simples fato não tinha me atentado para o fato da interpretação do Termo Estado (em sua conceituação mas ampla) e eu lia e relia e os comentarios entravam em conflito, se no Brasil o Controle repreessivo é exercido pelo judiciario onde entram os estados nesse contexto, mas enfim consegui entender que estamos falando de dorma mais abrangente e venho agradecer a Chiara pelo seu comentario que clareou enfim , estou engatinhando (e sou da area de TI) mas tenho aprendido muito com os comentarios do pessoal, peço desculpa se o meu não esta agregando muita coisa , mas tinha que registrar que foi muito relevante acompanhar os comentarios para adquirir a compreensão da questão dessa eu não esqueço mais (depois de quase meia hora lendo comentarios )
  • Sistema de controle é misto. Concentrado ou difuso
    A forma de controle: 
    - na forma de controle preventivo: PL e Pe são os maiores encarregados, o PJ só atua no MS impetrado por parlamentar para sustar Projeto de Lei)
    - controle repressivo:  no Brasil o principal encarregado é o Poder Judicário.-> SISTEMA JURISDICIONAL

    Resolvendo a questão:  Tem controle repressivo quem tem PJ separado do PL e do PE.
  • Como nunca sabemos de onde será extraído o posicionamento, é bom saber que existem dois:

    "O controle político, de acordo com os ensinamentos de Alexandre de Moraes, ocorre nos Estados em que o controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico é exercido por órgão distinto dos demais poderes.

    Já para José Afonso da Silva o controle político é aquele exercido por órgão de natureza política, podendo ser o próprio Poder Legislativo a exemplo do que ocorreu predominantemente na Europa durante o século passado ou exercido por órgão especial, a exemplo do que acontecia na época da ex-União Soviética."

    Como a FCC costuma cobrar o posicionamento de ambos os autores, principalmente Alexandre de Moraes, vale saber a divergência.
  • Não entendi muito bem.
  • A banca tomou por base a estrutura da República Francesa, onde o controle de constitucionalidade é exercido pelo Conselho Constitucional, órgão distinto dos demais poderes. 

  • Questões que se resolve com a  interpretação do texto: estado com letra minúscula se refere a estado da federação, exemplo, estado de PE...estado escrito com letra maiúscula se refere à nação, exemplo: Brasil, França.... 

  • Pedro,

    A doutrina é pacífica ao afirmar que a suspensão do senado vale para leis federais, estaduais e municipais. Segundo Marcelo Novelino, essa suspensão de leis estaduais e municipais não ofende o princípio federativo porque o senado atua como órgão nacional.

       Interessante observar que o Gilmar Mendes defende que a função do senado seja só de dar publicidade à inconstitucionalidade já declarada pelo STF, em clara tendencia de objetivação (ou abstrativização) do controle difuso.

  • Pra mim a letra D não deixa de estar certa.

  • Colega Camila Ulhoa, 

    a assertiva D trata de controle preventivo de constitucionalidade.

     

  • De acordo com Alexandre de Moraes, o controle de constitucionalidade pode ser classificado de acordo com o momento de sua realização em preventivo (antes que a norma integre o ordenamento) ou repressivo (quando a norma questionada já faz parte do ordenamento. O controle de constitucionalidade também pode ser classificado de acordo com o órgão controlador. Nesse caso o autor identifica três espécies: político, judiciário ou jurídico e misto. O controle político ocorre "em Estados onde o órgão que garante a supremacia da Constituição sobre o ordenamento jurídico é distinto dos demais poderes do Estado". No judiciário ou jurídico "a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos com a constituição é feita pelos órgãos integrantes do Poder Judiciário. É a regra adotada no Brasil.". E o controle misto "existe quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e outras ao controle jurisdicional." (MORAES, 2004, p. 602-603). Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Chiara Maciel,

     

    O seu comentário está EXCELENTE, parabéns!! Contudo, por amor ao debate, ouso discordar quando afirma que no Brasil não temos o controle político repressivo. Temos sim. Ex: i) Quando o CN susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; ii) Quando o CN rejeita Medida Provisória com fundamento da inconstitucionalidade; iii) Quando o PR deixa de aplicar uma lei por entendê-la inconstitucional.

     

    Obs: Sendo bem sincero, esse conceito adotado por MORAES por não se aplicar aqui ao Brasil é de dificílima compreensão. 

    Segue o baile!

  • WM relação ao comentário da Chiara, realemnte ficou muito bom, pois eclarece o significado dado ao termo "Estado". Nada obstante, deve-se fazer uma ressalva: No Brasil há controle repressivo e político. eles ocorrem quando: a) sustação de atos normativos do Executivo pelo Congresso Nacional (art. 49, V, da CF 88); b) participação do Senado Federal no controle difuso (art. 52, X, CF 88); c) apreciação, pleo Congresso Nacional, dos pressupostos constitucionais das Medidas Provisórias (art. 62, § 5°, da CF/88); d) o mero ato de AJUIZAMENTO de ADI pelo Presidente da Reública, pela mesa do Senado ou pela mesa do Congresoo Nacional (após a iniciativa, torna-se controle repessivo e judicial); e) revogação, pelo poder Legislativo, de lei tida por inconstitucional; f) revogação, pelo poder executivo, de atos normativos próprios tidos como incosntitucional; possibilidade de o Tribunal de Contas da União reconhecer incosntitucionaldades; e g) a não aplicação, pelo poder executivo, de leis que entenda ser inconstitucional (nesse caso, estará o chefe do executivo vulnerável a ser condenado por crime de responsabilidade).