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ID
630982
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A prerrogativa concedida aos parlamentares para o exercício do ofício congressual, com a mais ampla liberdade de manifestação, por meio de palavras, discussão, debate e voto no Parlamento ou em uma das suas comissões, se trata da imunidade

Alternativas
Comentários
  • Resposta A
    Imunidade Parlamentar é um conjunto de garantias destinadas a assegurar o livre exercício da função parlamentar.
    Na realidade ela é uma prerrogativa e não um privilégio. Prerrogativas são constitucionais, porque têm relação com a função exercida.  Já privilégio diz respeito à pessoa.
    Como é prerrogativa a imunidade parlamentar é irrenunciável.

    Está prevista no art. 53 da CF:Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas  opiniões, palavras e votos.

    No caput temos a chamada imunidade material, substancial ou real. Trata-se de uma irresponsabilidade penal e civil, mas eles podem ser responsabilizados politicamente pela quebra do decoro parlamentar. Só que essas opiniões devem ter sido proferidas no exercício da função. Nem tudo o que o parlamentar diz está acobertado pela imunidade.
    No § 2º temos a imunidade formal - Desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional NÃO podem ser presos, salvo em flagrante  de crime inafiançável. (...)
     

  • Para aprofundamento do tema, segue explicação sucinta das espécies de  imunidades parlamentares:
      
     
    Material

    É a liberdade de opiniões, palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar.

    Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem, MAS dentro da circunscrição do seu município (art. 29 VIII).



    Formal:

    1) Qto a prisão: única prisão: em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros para que resolva.

    Vereador não tem imunidade qto à prisão.


    2) Qto ao processo: (EC 35/01)

    a) se o crime for anterior à diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º;

    b) se o crime for posterior à diplomação: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quórum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º.

    Obs.: É da diplomação, ok!? Cuidado para não confundir com a posse...


    Que tem? Todos exceto os vereadores.



    Citei comentários de uma colaboradora, mas infelizmente não tenho certeza quem foi... Acho que foi a Joice Souza ou a Evania Benicio...

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Imunidade material:
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
    penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
    votos.
    Vamos entendê-la:
    1- Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de
    suas manifestações.
    2- Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja
    punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que
    tenha proferido, pois isto é inerente à sua função1.
    3- A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são
    proferidas na tribuna parlamentar. Abrange qualquer manifestação,
    onde quer que tenha sido feita, desde que inerentes ao exercício da
    atividade parlamentar.
  • 4- A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se
    verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o
    exercício do mandato parlamentar2.
    5- Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera
    que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do
    teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido3.
    6- A proteção dada a essas palavras perdura no tempo. O
    parlamentar não pode após o seu mandato ser processado por algo
    que disse enquanto era parlamentar.
    7- Essas imunidades são de ordem pública, são irrenunciáveis pelo
    parlamentar;
    8- Como são inerentes ao exercício do mandato, caso o parlamentar
    esteja afastado (exercendo por exemplo a função de Ministro de
    Estado) ele não faz jus à proteção.
    9- As imunidades são garantias de independência do Poder
    Legislativo, impedindo que eles possam restar submetidos ao arbítrio
    dos demais Poderes do Estado. Assim, ao possuir imunidades
    materiais e formais, o Legislativo pode livremente defender a
    democracia, representando os interesses do povo e da federação.
    Prof. Vitor Cruz

     
  • CUIDADO: Guilherme de Souza Nucci, em seu Manual de Direito Penal, ao tratar das imunidades parlamentares, denomina a imunidade MATERIAL de SUBSTANTIVA (facilmente confundível com subjetiva) e a imunidade FORMAL de PROCESSUAL.

  • Gente, comentários como o do Paulo e da Natália merecem melhor nota. Foram bons e elucidativos. Tenho notado que os usuários estão muito rigorosos com o critério de pontuação.
  • Foram ótimos os comentários do Paulo e o da Natália.  Parabëns.
  • Um tapa na cara sem mão mata mais do q o próprio tapa, não é?
     
    Macete: como a letra mata (palavras), a imunidade é de matar, logo é material (um joguinho de letras)
     
    Doido, mas discontraído pra memorizar!
  • bizu:


    FOrmal --> FOro = se a Dilma matar um gay, ela nao vai ser julgada pela justica estadual nao. Ela tem uma prerrogativa de FORO. COMUM=STF. RESPONSABILIDADE=SENADO


    MAterial--> MAneira de falar. qcreio que todos conhecem que tem cade deputado que fala cada merda na camara... mesmo assim ele nao pode ser processado pelas suas palavras ditas la. O cara pode falar cada babozeira mas mesmo assim nao acontece nada com o mesmo filhadaputakkk

  • De acordo como art. 53, da CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.Trata-se da imunidade material. "tal imunidade garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato, não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional." (LENZA, 2013, p. 565). Por sua vez, a imunidade material trata de garantias com relação à prisão e ao processo de parlamentares. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A



      
  • MACETE: nunca mais esqueci kkkkk

    Imunidade material: momento que eles falam merda.

     

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Material= matéria do que será falado. 

    Sei lá, me ajudou dessa forma a decorar.

    hm!

  • Não esquecer.

    Material ou Substantiva e não subjetiva. Colocaram para sacanear.

    Formal ou Adjetiva.

  • GABARITO: A

    Imunidade Material - Caput do artigo 53 da CF/88

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Isto é importante: sempre no exercício do mandato. Isto é, a imunidade material não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Assim, constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo não estará isento da sanção cível ou penal.

    Fonte: https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/321387731/voce-sabe-a-diferenca-entre-imunidade-parlamentar-material-e-formal

  • Prevista no art. 53, caput, CF/88, a imunidade material impede a responsabilização penal e cível do congressista por suas palavras, opiniões e votos (desde que ele esteja no exercício das funções parlamentares). Nesse sentido, podemos assinalar a letra ’a’ como nossa resposta.  

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (IMUNIDADE MATERIAL)