SóProvas


ID
631030
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Macro Engenharia Ltda. celebrou contrato administrativo com o Estado de Pernambuco para a execução de determinada obra pública, a ser realizada no prazo de dois anos. Após seis meses da data da assinatura do contrato, houve a dissolução da referida sociedade empresária. Tal fato

Alternativas
Comentários

  • Art. 79 da Lei 8.666/93.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;

    Art. 78, X, da Lei 8.666/93a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

  • Correta a alternativa “B”.
     
    Lei 8.666, art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
     
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
    incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;
     

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Os contratos administrativos são celebrados intuitu personae, ou seja,   a  Administração  Pública,   antes  de  escolher  o  particular  com  quem contratar  levou  em  conta  certos requisitos  ou  exigências.  Dessa forma, em regra,   o  contratado  não  poderá  transferir  para  terceiros  a  responsabilidade  pela  execução  do  objeto contratual, sob pena de rescisão do contrato;
  • Quando o particular não cumpre o contrato a Adminstração Pública rescinde unilateralmente. Quando a Adminstração não cumpre sua parte, cabe ao particular por meio da via Judicial rescindir o contrato.

  • Uma vez que os contratos administrativos são celebrados intuito personae, a Administração poderá rescindir o contrato unilateralmente, por ato escrito, caso a sociedade seja diluída, conforme art. 78, X e 79, I da Lei 8.666/1993.

    Relembrando que ''intuito personae'' se trata de uma das caracteristicas dos contratos adminsitrativos. Vejamos:

    ''Intuito Personae (Confiança Recíproca): o contrato administrativo deverá ser intuito personae, isso significa dizer que o contrato é personalíssimo, isto é, deverá ser realizado por aquela empresa que contratualizou junto ao Poder Público.''