Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
§ 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
Considere as seguintes assertivas
a respeito do contrato de empreitada:
I. Nos contratos de empreitada de edifícios, o empreiteiro de materiais e
execução responderá, durante o prazo máximo de três anos, pela solidez e
segurança do trabalho, em razão dos materiais.
Código Civil:
Art. 618.
Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de
cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais,
como do solo.
Nos contratos de empreitada de
edifícios, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo
máximo de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão
dos materiais.
Incorreta assertiva I.
II. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um
décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono
da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
Código
Civil:
Art. 620.
Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um
décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono
da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
Se ocorrer diminuição no preço do
material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado,
poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a
diferença apurada.
Correta assertiva II.
III. Em regra, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer
das partes.
Código
Civil:
Art. 626.
Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes,
salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
Em regra, não se extingue o
contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes.
Correta assertiva III.
IV. O contrato para elaboração de
um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução.
Art. 610.
O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com
ele e os materiais.
§ 2o O contrato
para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de
fiscalizar-lhe a execução.
O contrato para elaboração de um
projeto não implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a
execução.
Incorreta assertiva IV.
De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que consta APENAS em
A) III e IV. Incorreta letra “A”.
B) I, II e III. Incorreta letra “B”.
C) I, II e IV. Incorreta letra “C”.
D) I e IV. Incorreta letra “D”.
E) II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.
Gabarito letra E
I. Nos contratos de empreitada de edifícios, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo máximo de três anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais. - CONTRATO EMPREITADA DE EDIFICIO5- 5 ANOS
II. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada - Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
III. Em regra, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes. - Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. - Lembrar que presume-se que o filho exerça a mesma atividade!
IV. O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução. - NÃOO, só pq elaborou o cara NÃO FICA OBRIGADO A NADAAA hahahah - Art. 610 , § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.