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ID
631045
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

  • Há diferença entre imóvel urbano e imóvel rural, já que este irá para União, aquele irá para o município ou para o Distrito Federal. A questão pede imóvel urbano. 

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.


    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • LETRA B

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
  • Bastante pertinente o comentário do Witxel. Percebam que para diferenciar do primeiro feito, com vistas a torná-lo diferente, ele utilizou uma fonte dessemelhante e de tamanho idem. Genial !
  • IMÓVEL URBANO - ABANDONADO, após três anos, passará à propriedade do MUNICÍPIO ou do DISTRITO FEDERAL
    IMÓVEL RURAL - ABANDONADO, após três anos, passará à propriedade da UNIÃO!


    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • Perde-se a propriedade pela PRADA

    Perecimento
    Renuncia
    Alienação
    Desapropriação
    Abandono

    ;)
  • Lembrar que o art. 1.276, § 2º está inquinado do vício de inconstitucionalidade material (pois presume de forma absoluta a intenção abdicativa quando o proprietário deixa de satisfazer os ônus fiscais).
  • vcs querem aprender ou ganhar pontos no site. pra que inumeros comentarios repetitivos???!?!?!
     

  • De acordo com o Código Civil brasileiro, o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, b) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
     
    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

                 Nota-se que o caput do dispositivo consagra o abandono do imóvel urbano, que pode ser arrecadado como vago e, após 3 anos, passará à propriedade do Município ou do Distrito Federal onde estiver situado. A inovação é substancial, pois o prazo antes previsto para o abandono de imóvel urbano era de 10 anos (art. 589 CC/1916). 
                 Vale destacar o enunciado n° 242 do CJF/STJ, da III Jornada de Direito Civil (2004): "A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não cessação da posse". Pelo teor da recomendação doutrinária, a caracterização do abandono de imóvel não pode ser automática, havendo necessidade de um processo judicial para a sua declaração, assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

     
  • A) não poderá ser arrecadado como bem vago, uma vez que não existe a figura do abandono de bem imóvel no Código Civil brasileiro.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago.

    Incorreta letra “A".


    B) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Código Civil:


    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, dois anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Código Civil:


    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Incorreta letra “C".

    D) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, cinco anos depois, à propriedade da União.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Incorreta letra “D".

    E) poderá ser arrecadado como bem vago e passar, dez anos depois, à propriedade do Estado ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.

  • BEM VAGO:  NÃO é uma espécie de usucapião. NJ: É ARRECADAÇÃO.  DESTINAR A FUNÇÃO SOCIAL pelo abandono devido o não pagamento do ÔNUS FISCAL.

     

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

     

    ***  Talvez se as Prefeituras dos grandes Centros ubranos soubessem deste dispositivos tantos PRÉDIOS abandonados não cairiam...

  • 1276

    ARRECADAÇÃO - BEM VAGO - APÓS 3 ANOS Á PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO/DF

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

     

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

     

    ARTIGO 1276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.