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ID
631048
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Preconiza o Código Civil Brasileiro, que o instituto da lesão ocorrerá quando

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • A) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    Trata-se do intituto do erro.

    B)
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Trata-se do instituto do estado de perigo.

    C) Misturou o instituto do estado de perigo com o da lesão.

    D) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    Trata-se do instituto da fraude contra credores.

    E)
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Trata-se do instituto da LESÃO.


  • Atentar para as pegadinhas dos artigos 156 e 157:

    ESTADO DE PERIGO:  A necessidade aqui é SALVAR-SE ou SALVAR(PALAVRAS CHAVES) alguém da família de GRAVE DANO, assumindo obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA (perigo=salvar-se do PERIGO): ART. 156, CC

    LESÃO: palavra chave:  NECESSIDADE e INEXPERIÊNCIA: a prestação é MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta (art. 157, CC) 

    PERIGO - SALVAR-SE/OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA
    LESÃO: NECESSIDADE E INEXPERIÊNCIA/OBRIGAÇÃO DESPROPORCIONAL
  • Correção para o enunciado da questão.
    Verde certa
    Azul errada
    a) houver declaração de vontade emanada de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    Erro ou ignorância.
    Art.138 CC São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderá ser por pessoa de diligência normal em face das circustâncias do negócio
    b) alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Estado de perigo
    Art.156 CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    c)alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Misturou Estado de perigo e Lesão
    d) houver a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente.
    Fraude contra os credores
    Art.158 CC. Os negócios de tramissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda qunado o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    e) uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Lesão
    Art.157 CC. Ocorre  a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente despropocional ao valor da prestação oposta.
  • Lesão: É um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, visando a protegê-lo, ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente entre as prestações das duas partes, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou. Na sua base há, portanto, um risco patrimonial decorrente da iminência de sofrer algum dano material.

    Apreciação da desproporção das prestações: A desproporção das prestações, ocorrendo lesão, deverá ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo da celebração do negócio jurídico pela técnica pericial e avaliada pelo magistrado (JTJSP, 243:30). Se a desproporcionalidade for superveniente à formação do negócio, será juridicamente irrelevante.
     
    Lesão e anulação do negócio: A lesão inclui-se entre os vícios de consentimento e acarretará a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, com a redução da vantagem auferida, aproveitando, assim, o negócio.

    fonte: CC comentado. Ricardo Fiuza
  • RESPOSTA: E


    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a lesão é "o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes. Não se contenta o dispositivo com qualquer desproporção: há de ser manifesta." O exemplo clássico é do agente que, para evitar insolvência, vende seu imóvel por valor irrisório, muito inferior ao preço de mercado, por não dispor de recursos financeiros.
  • Preconiza o Código Civil Brasileiro, que o instituto da lesão ocorrerá quando


    A) houver declaração de vontade emanada de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Se houver declaração de vontade emanada de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio ocorrerá erro.

    Incorreta letra “A".



    B) alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, configura-se estado de perigo.

    Incorreta letra “B".



    C) alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, obriga a prestação excessivamente onerosa ocorre estado de perigo.

    Incorreta letra “C".



    D) houver a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Se houver a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, praticados por devedor já insolvente, ocorrerá fraude contra credores.

    Incorreta letra “D".



    E) uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ocorre lesão.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • Apenas letra da lei, extraída do artigo 157 do Código Civil, onde: Ocorre Lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

  • Gabarito: E

     

    Para diferenciar estado de perigo da lesão:

     

    - Estado de PErigo: salvar a si ou a PEssoa da famíla de grave dano (cunho PEssoal).

     

    - Le$ão: por premente necessidade ou inexperiência se obriga a prestação manifestamente onerosa (cunho patrimonial $).

  • Decoreba:

     

    Estado de perigo - Excessivamente onerosa.

    Lesão - manifestamente desproporcionaL

     

    A mim parecem ser expressões equivalentes, mas pode ser útil para quem quiser apostar que o examinador vai usar os termos exatos do CC.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • LESÃO > INEXPERIÊNCIA