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ID
631231
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”
     
    Existem
    2 tipos de fiscalização: mediante controle interno e a externo...
     
    A questão cobra do candidato conhecimentos sobre o controle interno, conforme percebemos abaixo:
     
    CF, art. 31.  A fiscalização do Município será exercida pelo
    Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
     
     
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Art. 31 - "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo (com auxílio dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Estados ou do Município),  e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei."

    Letra A

     

  • Complementando o Colega Douglas, entendo que nos municípios onde houver Tribunal de Contas, como São Paulo, em regra, o controle externo será feito pelo Tribunal de Contas do Município.
    Todavia, entendo que pode haver fiscalização pelo TCE ou TCU nos municípios, nos casos de verbas encaminhadas pelo Estado ou pela União, sujeita à prestação de contas. Vejam o julgado abaixo do STJ, relacionado com repasse de verbas federais:
    Dados Gerais

    Processo:

    CC 94273 AM 2008/0049151-7

    Relator(a):

    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Julgamento:

    15/12/2008

    Órgão Julgador:

    S3 - TERCEIRA SEÇÃO

    Publicação:

    DJe 19/12/2008

    Ementa

    PENAL.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. CESTAS BÁSICAS ADQUIRIDAS PELA CONAB. DISTRIBUIÇÃO TARDIA PELO MUNICÍPIO. ALIMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. VERBAS SUJEITAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O TCU. APLICAÇÃO DA SÚMULA 208 DESTE SODALÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. Os gêneros alimentícios com prazo de validade vencido, que integravam as cestas básicas distribuídas pelo Município, foram adquiridos com recursos do Governo Federal, por meio da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento).
    2. Aplicação do verbete sumular n.º 208 desta Corte, que enuncia ser competência da Justiça Federal a instrução e julgamento de ilícitos praticados por Prefeito Municipal em detrimento de verbas sujeitas a prestação de contas perante órgão federal.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, ora suscitante.

    Acordão

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitante, Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Arnaldo Esteves Lima. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
  • Pegadinha.

    A titularidade do controle externo nos Municípios é da Câmara de Vereadores, que será AUXILIADA por Casas de Contas (tribunais ou conselhos), que por sua vez, pode auxiliar também as Assembleias Legislativas (dai a pegadinha [o controle é feito pelos TCE, logo seria titularizado pelas Assembleias).

    A Casa de Contas não realiza o controle, mas apenas assiste o titular desse controle, que no caso dos Municípios é a Câmara de Vereadores.

    Excluída a alternativa B, resta a A.
  • Sistematizando para melhor visualização:
    Fiscalização dos Municípios
    Controle Externo -----------> Poder Legislativo Municipal
    Controle Interno ------------> Poder Executivo Municipal (sistemas de controle interno)
  • Letra A, conforme a CRFB: Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
  • O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno), como reflete o Art. 31 da carta magna que transcrevo abaixo:

    Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Bons estudos!!
  • Vejo como é grande a dificuldade dos colegas em classificar as respostas positivamente. A maioria das respostas são boas, ou ótimas.
    Isso ajuda na hora de estudar pois se perde menos tempo indo direto para as respostas bem qualificadas. 
    Vamos colaborar! 
  • a) pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Correto! Agora cuidado: apesar da CF vedar a criação de TC municipais, duas cidades já possuiam tal órgão antes da promugação de nossa Carta, as cidades Rio de Janeiro e Sâo Paulo possuem TC Municipais! Pois A CF veda a CRIAÇÃO e não a permanência dos pré-existentes.. 
  • Macete:
     
    A lei é externa e o executivo usa (in)terno...
     
    Meio doido mas, funciona... kkk
  • Essa questão não deveria estar classificada em "Poder Legislativo", mas apenas em "Organização do Estado - Municípios", que é onde se encontra o artigo 31.
  • Paulo Sampaio sempre com os melhores comentários :)

  • De acordo com o art. 31, da CF/88:
    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Portanto, correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 31.  A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle EXTERNO, e pelos sistemas de controle INTERNO do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, na forma da lei.
     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.