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ID
631237
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento

Alternativas
Comentários
  • Art. 61, § 5º: " A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais". Alternativa correta "B".
  • Parabéns ao QC!
    Errar é normal, mas o que faz a diferença e torna este site uma referência em matéria de concursos públicos é a seriedade e o compromisso que seus organizadores e colaboradores tem para sempre buscar o conhecimento atualizado.
    Mais uma vez, meus parabéns. Este site é uma grande ferramenta para nós que estamos nesta jornada dos concursos públicos.
    Continuem sempre com este compromisso, nós agradecemos.
  • Além do QC, que corrigiu logo o equívoco no gabarito, merecem nossos parabéns também os colegas Paulo e Ana pelas observações pertinentes e benéficas a todos nós.
  • Só esqueceram de falar quais são esses pressupostos constitucionais: RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. É o que consta do caput do art. 62 da CF
    Espero ter ajudado!
  • A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos. Nesse juízo, além das limitações materiais e outras condições, o Congresso Nacional também verificará os pressupostos de relevância e urgência que autorizam a medida.

    Também foram estabelecidos à medida provisória limites materiais existentes com relação a leis delegadas, que é a proibição de serem editadas pelo Presidente da República quando versarem sobre matéria de: nacionalidade, cidadania, direitos políticos e eleitorais, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (a carreira e a garantia de seus membros), planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares. Portanto, levando-se em consideração que, sobre as matérias acima, o Poder Legislativo não as delegou ao Poder Executivo, obviamente não seria cabível o Presidente da República possuir poder sobre as mesmas.


    http://www.srbarros.com.br/pt/regulamentacao-das-medidas-provisorias.cont
    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/31/Medidas-Provisorias
  • Aproveitando a deixa sobre o QC, gostaria de sugerir aos seus administradores que acabem com esse deslocamento para fora dos comentários todas as vezes que pontuamos nossos colegas nas estrelas. Obrigado. 


    Atualizando:

    Gostaria de esclarecer que a sugestão que dei acima é antiga e não tem nada a ver com o novo site, que por sinal está excelente. Gostei bastante dos novos recursos e só tenho a elogiar, parabenizar e agradecer a toda a equipe QC.
  • "Aproveitando a deixa sobre o QC, gostaria de sugerir aos seus administradores que acabem com esse deslocamento para fora dos comentários todas as vezes que pontuamos nossos colegas nas estrelas. Obrigado".

    Putz, e eu achando que isso só acontecia comigo!
    Seria maravilhoso se corrigissem essa falha.
  • De acordo com o art. 62, § 5º, da CF/88, a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. Correta a alternativa B. 

    RESPOSTA: Letra B

  • GABARITO: B

    Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.