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ID
631252
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político que receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade de classe ou sindical, ficará sujeito à sanção de

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente o site colocou TODOS os gabaritos da prova de AJAA errados!
     
    Uma vez ou outra, tudo bem... Errar é humano... Mas isso tem acontecido com certa frequencia, o que é inadimissível...

    Mais atenção da próxima vez pessoal, por favor!



    PS.:
    O gabarito já foi corrigido pelo QC!






  • LETRA A

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

            I - entidade ou governo estrangeiros;

            II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

            III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

            IV - entidade de classe ou sindical.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

            I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

            II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

  • Lei 9504/ 1997:

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    (...)

    VI - entidade de classe ou sindical;

    Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.
  • Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
    (...)
  • Resposta correta: Letra "a)". Conforme, o Art. 36 c/c Art 31 da Lei 9096/95.

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
    ii – no caso de recebimento de recursos mencionados no artigo 31, fica suspensa a participação no fundo partidário 
    por um ano; 

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou au?
    xílio pe  cuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    i – entidade ou governo estrangeiros;
    ii – autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no artigo 38;
    iii – autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fun?
    dações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
    iV – entidade de classe ou sindical.
  • Didaticamente....
    (Art. 36. da Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos)
     
    SANÇÕES aplicadas aos Partidos quanto a percepção de recursos financeiros:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida ---- fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
      II - no caso de recebimento de recursos vedados (art. 31) ---- fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;
      III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, ---- fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

    Obs.: o art. 39, § 4º foi revogado pelo art. 107 da Lei nº 9.504/97.  
  • A resposta para a questão está no artigo 31, inciso IV, c/c artigo 36, inciso II, ambos da Lei 9.096/95:

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;

    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

    IV - entidade de classe ou sindical.


    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • A questão está desatualizada.

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    VI - entidade de classe ou sindical;

    § 4 O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.                        

    Ou seja:

    Se receber recursos provenientes de fontes vedadas, deverá proceder à devolução dos valores recebidos.

    Se receber recursos de origem não identificada, deverá transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.