SóProvas


ID
631267
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João ocupou durante dois anos cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco. Em razão de alguns atos por ele praticados durante o aludido cargo, o Ministério Público decidiu propor contra João ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. Desta feita, a ação de improbidade deverá ser proposta

Alternativas
Comentários
  • Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    letra: D ???? nao entendi

  • Lei 8429; Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Portanto, acredito que o gabarito está errado. 

  • no gabarito do preliminar tá a letra C

    erro do site

    já ia na ponte me jogar -.-
  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!






  • Mapa sobre improbidade administrativa. Bons estudos.
  • gabarito C!!!

    Lei 8429; Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • e) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão.
  • PRESCRIÇÃO:

    Quando o sujeito exerce mandato, cargo em comissão e função de confiança, o prazo será de 5 anos a contar da data em que ele deixa o cargo.

    Para os demais servidores, a lei diz que o prazo prescricional é o mesmo previsto para “demissão a bem do serviço público”. Nesse caso, deve-se olhar no estatuto do servidor para descobrir qual é esse prazo. Porém, o estatuto não usa mais essa expressão (“demissão a bem do serviço público” – que era a demissão em que o servidor não poderia mais voltar para o serviço público). Normalmente, esse prazo vai ser também de 5 anos contados do conhecimento da infração;

    FONTE: ANOTAÇÕES AULA PROFª FERNANDA MARINELA E LICÍNIA ROSSI - LFG

  • a) em até dez anos após o término do exercício do referido cargo.

    b) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. (INCOMPLETA)

    c) em até cinco anos após o término do exercício do referido cargo.

    d) em até cinco anos, contados do ingresso de João no aludido cargo.

    e) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com suspensão.


    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:  
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Complementando os comentários:

    As sanções previstas na lei n º 8429/92 prescrevem em 5 anos, contados do término do exercício de mandato,de cargo em comissão ou função de confiança.

    Cuidado: a contagem não se inicia na data da prática do ato de improbidade administrativa.
     
    No caso de reeileição, a contagem desse prazo quinquenal se inicia após o término do segundo mandato(STJ,julgado em 8/9/2009)

    Ponto dos Concursos
  • Da Prescrição:         Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:         I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. GABARITO ERRADO!!!!!! NÃO Entendi
  • Pessoal, vocês não atentaram para o fato de que a Constituição Federal prescreve que, para os atos de improbidade admistrativa que causem lesão ao erário há, de fato, prazo prescricional, o que não ocorre com a ação de resssarcimento, que, pelo texto da CF, é imprescritível. 

    art. 37... § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    A questão não fala se ação proposta foi para ressarcimento, ou se apenas punição do servidor.
  • Antonio Saturnino Coelho Cardoso não entendeu, o site tinha postado como certa a letra D, mas no gaba oficial era C - a correta -. O bom é entender primeiro


  • ART 23 8429
    As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I- até 5 anos ( após o término do exercício) -------> mandato, cargo em comissão ou função de confiança.
    II- dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego
  • GABARITO C)

    Lei nº 8.429:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)    

     

    Prestem atenção para o inciso III que foi adicionado em 2014! 

    bons estudos

  • Letra C.

     

    Comentário.

     

    As ações destinadas à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescrevem em cinco anos após o término

    do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

     

    Nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, aplica-se o prazo prescricional previsto em lei específica para faltas

    disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

     

    Caso o agente público exerça, cumulativamente, cargo efetivo e cargo comissionado, há de prevalecer o primeiro

    (cargo efetivo), para fins de contagem prescricional

     

     

    No caso de ato de improbidade praticado contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou

    incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário concorra com

    menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, o prazo de prescrição é de cinco anos, contados da data da apresentação

    à administração pública da prestação de contas final pelas entidades.

     

    Lembrando, porém, que as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (CF, art. 37, §5º). Portanto, os

    prazos acima se aplicam somente às demais penalidades, e não ao ressarcimento do dano.

     

     

    Prof. Erick Alves

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • até?