SóProvas


ID
631273
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A “aprovação” é exemplo de ato administrativo

Alternativas
Comentários


  • isso é ato negocial

    Ato negocial: é aquele ato em que há coincidência de vontades entre o que quer o particular  e o que quer o poder público, ainda que o interesse da administração seja indireto.

    Não é contrato, só é manifestação unilateral de vontade da administração coincidente com a pretensão do particular.



    APROVAÇÃO: Ato unilateral e discricionário da Admistração

    Permissão: unilateral e  discricionário da administração

    Autorização: unilateral e discricionário da admistração

    Admissao : Unilateral e Vinculado da admistração

    Licença : Unilateral e  Vinculado  da admistração 

    Homologação: Ato unilateral e Vinculado da admistração

    LETRA È A C
  • Pois é, o gabarito parece estar equivocado. A resposta certa seria a letra C!

    ATOS NEGOCIAIS: São aqueles pelos quais a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de seu desfrute. Esses atos não são dotados de imperatividade e geralmente tomam substância num alvará ou num simples despacho da autoridade competente.

    Exemplos: licença, autorização, permissão, admissão, visto, homologação.

    Abs!
  • Pelo gabarito PRELIMINAR da FCC, a alternativa correta é a letra “C”

    Ato negocial: é aquele ato em que há coincidência de vontades entre o que quer o particular  e o que quer o poder público, ainda que o interesse da administração seja indireto.
    Não é contrato, mas apenas manifestação unilateral de vontade da administração coincidente com a pretensão do particular.


    Pode ser:


    - vinculado: existe um direito do particular à sua obtenção, uma vez atendidos os requisitos legais;

    -
    discricionário: pode ou não ser praticado pela administração, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, ainda que o particular tenha preenchido os requisitos.
     
    Admissão- pela qual a administração reunidas as condições legais, profere ao particular sua pretensão.

    LicençaCumpridas todas as exigências faculta lhe o desempenho de atividades, trata se dum direito subjetivo do interessado, razão pela qual a administração não pode negar.

    Autorizaçãopela qual a administração torna possível a realização de certa atividade ou serviço (não tem direito subjetivo)

    Permissão  que possibilita o particular a realização de certas tarefas de interesse coletivo. (Prestação de serviço de transporte coletivo)

    VistoAto que o poder publico tem de controlar outro ato, , sendo um ato vinculado


    Aprovação – pela qual o poder publico verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situação e realizações dos próprios órgão ou de outras entidades ou de particulares

    DispensaAto que exime o particular do cumprimento de certas obrigações, Ex serviço militar
     
    Bons estudos pessoal!
    : )




  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

    A) ORDINATÓRIO: são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações. Exemplos: instruções (orientações aos subalternos relativas ao desempenho de uma dada função), as circulares internas (atos que visam a uniformizar o tratamento conferido a determinada matéria), as portarias, as ordens de serviço, os memorandos e os ofícios.

    B) NORMATIVO: contêm informações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos e situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Exemplos: as instruções normativas, os decretos regulamentares, os atos declaratórios normativos, algumas resoluções editadas por agências reguladoras.

    C)NEGOCIAL: são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. Um ato negocial não é um contrato, e sim manifestação unilateral da administração (provocada mediante requerimento ou solicitação do particular), coincidente com a pretensão do particular. Os atos negociais, dependendo de sua espécie, podem ser vinculados ou discricionários e definitvos ou precários. As principais espécies de atos negociais são: *licença (ato vinculado e definitivo), *autorização(ato discricionário e precário) e *permissão (ato dicricionário e precário).

    D) ENUNCIATIVO: atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. Exemplo: pareceres. São também atos enunciativos os atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo), tais como as certidões e os atestados.

    E) GERAL: caracterizam-se por não possuir destinatários determinados. Apresentam apenas hipóteses normativas aplicáveis a todas as pessoas e situações fáticas que se enquadrem nessas hipóteses abstratamente descritas. Diz-se que tais atos possuem "generalidade e abstração", ou, ainda, que eles têm "normatividade" - razão pela qual são também chamados de atos normativos.

    Fonte: MA e VP
  • gabarito C!!

    ato negocial - Atos por meio do qual o Estado concede algo ao particular, a vontade do Estado coincidirá com o interesse do particular,contém uma declaração de vontade da Administração para concretizar negócios com particulares, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. Embora nos atos negociais os efeitos sejam pretendidos por ambas as partes, não são por elas livremente estipulados, mas decorrem da lei.  Ex. autorizações, permissões de uso, concessão de serviço, alvará, licença, admissão, aprovação, homologação, pedido de exoneração.
  • Na classificação dos atos administrativos quanto às espécies, segundo  Hely L. Meirelles, os Atos Negociais são: Licença, Autorização, Permissão, Aprovação, Admissão, Homologação, Dispensa, Renúncia e Protocolo Administrativo.
  • Alternativa correta é a letra C. Atos negociais não são contratos, mas sim manifestações unilaterais de vontade da administração coincidentes com a pretensão do particular. Os atos negociais produzem efeitos concretos e individuais para o administrado. Não há imperatividade ou coercitividade nos atos negociais. O administrado requer à administração o reconhecimento de uma situação, de um direito ou uma autorização para a prática de determinado ato e a administração, sendo isso de seu interesse, ou seja, do interesse público, defere a pretensão do administrado.
  • GABARITO: C

    A aprovação é o ato por meio do qual a Administração verifica a legalidade e o mérito de outro ato praticado dentro do mesmo órgão, de entidades vinculadas ou de particulares, e consente na sua realização ou manutenção. Esse instituto está dentro dos atos negociais.
  • A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a

    priori ou a posteriori do ato administrativo.

    No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle

    a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello,

    2007 : 562) .

    É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e

    oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de

    eficácia do ato

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. -

    São Paulo: Atlas, 2014.


  • A aprovação constitui um ato de controle, um ato complementar a outro. Pode ser prévio (a priori) ou posterior (a posteriori) ao ato principal. Percebe-se muito esse tipo de ato ao longo do corpo constitucional, com as "benditas" aprovações do Senado ou do Congresso Nacional, após nomeação do Presidente da República, como exemplo dos casos dos membros dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário.

  • LETRA C

    MACETE para os atos NEGOCIAIS :  Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL


    NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
    H =  homologação
    D = Dispensa
    A  = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença


    NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!

  • Um parecer é um ato enunciativo correto! Mas a aprovação do parecer seria um ato negocial, estou correto?

  • Aprovação:           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

                 NONEP
     

                 NORMATIVOS

     

    -   Regulamento

     

    -  Decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  ANVISA (Portaria de conteúdo geral)

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

    -    PROVIMENTOS

     

     

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    -  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    - VISTO

     

    -  DISPENSA

     

     

    PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - Destruição de objetos

     

     

     

    VIDE Q493079    Q215002

     

     

    I.     ATOS NORMATIVOS:     são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento. 

    II.     ATOS ORDINATÓRIOS:  são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço. 

    III.      ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):    são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    VIDE Q220021  VIDE Q215002

     

    IV.     ATOS NEGOCIAIS:  Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.

    Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.

    São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

    Admissão: é o ato administrativo unilateral VINCULADO pelo qual a Administração faculta  alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: HAV PARDAL

    Resume os atos administrativos Negociais:

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

  • Tem R então é discricionário! Logo, ato NEGOCIAL!

    Abraços!

  • Tem R então é discricionário! Logo, ato NEGOCIAL!

    Abraços!