A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a
priori ou a posteriori do ato administrativo.
No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle
a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello,
2007 : 562) .
É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e
oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de
eficácia do ato
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. -
São Paulo: Atlas, 2014.
                            
                        
                            
                                Aprovação:           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
             NONEP
 
             NORMATIVOS
 
-   Regulamento
 
-  Decreto
 
-   Instrução Normativa
 
-   Resolução
 
-   Deliberação
 
-   Regimento
 
-  ANVISA (Portaria de conteúdo geral)
 
            ORDINATÓRIOS
 
-     Instrução
 
-     Circular
 
-     AVISO
 
-     PORTARIA DISCIPLINAR
 
-     Ordens de Serviços
 
-      Ofícios
 
-     Despacho
 
-    PROVIMENTOS
 
 
 
ENUNCIATIVOS    -   CAPA
 
-  C -   ertidão
 
-  A  -  testado
 
-  P - arecer
 
-  A – postila / Averbação
 
 
 
 
         NEGOCIAIS
 
-  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)
 
-  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)
 
-   Renuncia administrativa (discricionário)
 
-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
 
-    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
 
-    LICENÇA (VINCULADO)
 
 
-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
 
 
- ADMISSÃO (VINCULADO)
 
 
-   CONCESSÃO
 
-  PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
 
- VISTO
 
-  DISPENSA
 
 
PUNITIVOS
 
- Multa
 
- Interdição de atividade
 
- Destruição de objetos
 
 
 
VIDE Q493079    Q215002
 
 
I.     ATOS NORMATIVOS:     são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento. 
II.     ATOS ORDINATÓRIOS:  são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço. 
III.      ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA):    são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
VIDE Q220021  VIDE Q215002
 
IV.     ATOS NEGOCIAIS:  Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.
Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.
São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
 
Admissão: é o ato administrativo unilateral VINCULADO pelo qual a Administração faculta  alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.