A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a
priori ou a posteriori do ato administrativo.
No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle
a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello,
2007 : 562) .
É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e
oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de
eficácia do ato
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. -
São Paulo: Atlas, 2014.
Aprovação: É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU. a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
NONEP
NORMATIVOS
- Regulamento
- Decreto
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- ANVISA (Portaria de conteúdo geral)
ORDINATÓRIOS
- Instrução
- Circular
- AVISO
- PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - CAPA
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / Averbação
NEGOCIAIS
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renuncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- VISTO
- DISPENSA
PUNITIVOS
- Multa
- Interdição de atividade
- Destruição de objetos
VIDE Q493079 Q215002
I. ATOS NORMATIVOS: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: Regimento.
II. ATOS ORDINATÓRIOS: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos, portarias, ordem de serviço.
III. ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA): são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
VIDE Q220021 VIDE Q215002
IV. ATOS NEGOCIAIS: Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.
Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado.
São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
Admissão: é o ato administrativo unilateral VINCULADO pelo qual a Administração faculta alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.