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Essa questão está furada, uma vez que existem exceções fora do art. 167. Porém, como todas as outras estão erradas, marca-se A.
A despeito disso, alternativa extremamente porca, porque o princípio prega justamente o contrário...
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LETRA A - CORRETA - CONFORME CF, A SABER:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
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a. (certo) P. da Não-afetação (ou não-vinculação) de receitas:
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
b: (errado) Trata-se do P. do Orçamento Bruto : Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
c: (errado) P. da Exclusividade admite exceções:
Regra: Orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
d. (errado) P. da Especificação:
Regra: receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência.
Obs: As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
e. (errado) P. da Clareza: O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
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Questão extremamente mal redigida, o principio da não-afetação é de que justamente as receitas não sejam vinculadas, mas existem exceções, e não como está escrito.
Do jeito que eles colocaram parece que o principio em questão permite a vinculação das receitas. A FCC não consegue elaborar boas questões então precisa derrubar o candidato com questões mal redigidas que só servem para confundir.
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Gabarito - A
Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.
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- a) O princípio da não-afetação permite a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, desde que a vinculação se enquadre nas hipóteses ressalvadas pelo art. 167 da Constituição Federal de 1988. --> esse princípio veda a vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas em lei, o recolhimento de todos os recursos devem ser feitos a um único caixa do tesouro (conta única), sem que sejam criadas vinculações específicas para as receitas auferidas, essa vedação é restrita à receita de impostos, ou seja, pode ocorrer a vinculação da receita de taxas e contribuições de melhoria.
- b) O princípio da universalidade, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. ---> não deve haver despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade estatal.
- c) O princípio da exclusividade, inserto no art. 165, § 8º , da Constituição Federal de 1988, estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não admitindo qualquer exceção a essa regra. ---> pode haver possiblidade para abertura de crédito suplementar e para a contratação de operaçoes de crédito, ainda que por atencipação de receitas.
- d) O princípio da especificação permite que o Orçamento contenha dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente. --> vedação de despesas globais, não especificadas no orçamento, ou seja, sem discriminação...
- e) O princípio da clareza estabelece que a lei orçamentária anual deva evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo.
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e) O princípio da clareza estabelece que a lei orçamentária anual deva evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo.
DESCRIÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIDADE.
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A questão deixa a gente meio em dúvida pq fica parecendo que é permitido, no entanto se lermos melhor e compararmos com os outros itens achamos o item verdadeiro.
A)Opção correta : Baseada no Art 167, IV que diz:- "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
B) é o PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.Art. 6°, da Lei n° 4.320/64
c) Admite como exceções a regra a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
d) O principio da especificação opõe-se a inclusão de valores globais de forma genérica ilimitada e sem discriminação e ainda programas ou projetos nao incluidas na LOA
e) O princípio da clareza estabelece linguagem clara e de fácil entendimento!
Logo item correto ITEM A!! BONS ESTUDOS =)
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a letra E não conceitua o princípio da Clareza...
apenas descreve o art. 2° da lei 4.320...
art 2° A lei do Orçamento conterá discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo...
tal princípio dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
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Pessoal, não consigo entender o erro da B... Alguém pode explicar o que seria o princípio da Universalidade então?
"No ordenamento jurídico brasileiro o princípio da universalidade se acha consagrado pelos
arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64:
Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade,
universalidade e anualidade e Art. 6º. Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções. "
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
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Fernanda Linhares, a letra B refere-se ao princípio do Orçamento Bruto, segue a explicação:
- Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.
- Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
#CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.
#IMPORTANTE
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento/ pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
- antes da barra é Princípio da Universalidade [Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento].
- depois da barra, ele se refere ao Princípio do Orçamento Bruto.
- Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte:http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/
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Alguém sabe me dizer se o princípio da clareza é a mesma coisa do princípio da inteligibilidade, dessa questão aqui Q215525
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Não concordo com o gabarito. A letra A fala somente em "receitas", no gênero, e não específica "receitas de impostos".
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Para quem não consegue entender o erro da alternativa B
b) O princípio da universalidade, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
O erro da questão é a parte do artigo 6º: "pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções" , essa parte denomina-se de Princípio do Orçamento Bruto.
O princípio da Universalidade só abrange a parte "dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento "
Então a dica é :
TODAS AS RECEITAS E DESPESAS = UNIVERSALIDADE
PELOS SEUS TOTAIS, VEDADAS DEDUÇÕES = ORÇAMENTO BRUTO
Fonte: BIZUS DE AFO - DEUSVALDO CARVALHO
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É sim Ana Flávia. Nesse caso as palavras são como sinônimos.
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Gabarito: Letra A (feita para confundir, mas tudo bem).
a) O princípio da não-afetação permite a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, desde que a vinculação se enquadre nas hipóteses ressalvadas pelo art. 167 da Constituição Federal de 1988. - CORRETA
b) O princípio da universalidade, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. - INCORRETA, pois trata-se do princípio do Orçamento Bruto.
c) O princípio da exclusividade, inserto no art. 165, § 8º , da Constituição Federal de 1988, estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não admitindo qualquer exceção a essa regra. -> INCORRETA, pois a própria CF afirma que há 2 exceções a essa regra: a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
d) O princípio da especificação permite que o Orçamento contenha dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente. -> INCORRETA, pois Princípio da Especificação nada tem a ver com dotações globais.
e) O princípio da clareza estabelece que a lei orçamentária anual deva evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. -> INCORRETA, pois o Princípio da Clareza afirma que o Orçamento deve ser compreensível para todos.
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a) O princípio da não-afetação permite a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, desde que a vinculação se enquadre nas hipóteses ressalvadas pelo art. 167 da Constituição Federal de 1988.
COMENTÁRIO: Dispõe que nenhuma receita de imposto poderá ser vinculada, salvo as ressalvas constituicionais.
b) O princípio da universalidade, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
COMENTÁRIO: O princípio da universalidade dispões que o orçamento deve conter todas as despesas e receitas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
O princípio que dispõe que todas as receitas e despesas constem do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções é o PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.
c) O princípio da exclusividade, inserto no art. 165, § 8º , da Constituição Federal de 1988, estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não admitindo qualquer exceção a essa regra.
COMENTÁRIO: Admite como exceções a autorização de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
d) O princípio da especificação permite que o Orçamento contenha dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente.
COMENTÁRIO: O princípio da especificação determina que as receitas e despesas devem ser especificadas, vedando as autorizações de despesas globais. Existem algumas exceções.
Lei 4.320/64. Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
e) O princípio da clareza estabelece que a lei orçamentária anual deva evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo.
COMENTÁRIO: O princípio da clareza dispões que o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas.
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Vejo comentários aqui sem ponderações dos seus realizadores e os comparo a um gado que se dirige a um matadouro, procurando, ainda por cima, fazer o trajeto da melhor maneira possível! Não sejam tolos! Não há alternativa correta nesta questão! Há uma diferença gritante entre receita e receita de impostos! Vejam sobre a conceituação de receitas primárias e receitas financeiras. Por que será que existe mesmo essa diferenciação? Ora, a evidência exposta na CF é sobre a receita de impostos (que compõem boa parte das receitas primárias). Somam também na receita primária outros tributos, além das receitas arrecadadas por meio do patrimônio do governo, como aluguéis e os dividendos que recebe das empresas que controla). Ainda existem as receitas financeiras!!!! Quer dizer que então todos esses institutos estão sob o princípio da não-afetação? Quer dizer que até a taxa de coleta de lixo, por exemplo, não pode ser vinculada a sua arrecadação? Tá bom...Questão deveria ser anulada!