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ID
631318
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos com pessoal, segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, não poderão exceder, em relação à receita líquida corrente de cada ente público, a:

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO ESTÁ ERRADO.
    ART. 19 LRF. 50% UNIÃO 60%, ESTADOS E MUNICÍPIOS
    PORTANTO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E 
  • LRF 101

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.


    UNIÃO = 50%
    ESTADOS E MUNICÍPIOS = 60%


     

  • Sim, o gabarito já foi corrigido. Letra E..
  • Art. 19.Para os fins do disposto nocaputdo art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50%

      II - Estados: 60%

      III - Municípios: 60% 


  • Letra E

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinquenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
     

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

     

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

     

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

     

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

     

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

     

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

     

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

     

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

     

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

     

    Macete:

     

    União - cinqUenta

     

    EstadoS e MunicípioS - SeSSenta

     

    Fonte: colega Ceylanne Coelho



    Bons estudos ! Persistam sempre !!!