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ID
631333
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mirto é casado e pai de João Vitor, maior e capaz. Viajou sozinho para Paris. Em território Francês, Mirto teve um ataque cardíaco e faleceu. Neste caso, em regra, será competente para todas as ações em que o espólio de Mirto for Réu

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 96 do CPC, resposta: letra B.

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Como o Antônio corretamente citou, a base legal para responder à questão se encontra no CPC!

    Logo,
    a questão foi classificada de forma errada, pois é de DIREITO PROCESSUAL CIVIL...

    Por favor pessoal, tenham mais cuidado quando forem classificar uma questão, pois fica complicado usar os filtros com tantas questões classificadas erroneamente...
    : (
  • Bom, como sabemos, todas as demais normas no que tage a elaboração e edição devem estar pautadas  à lei de introdução às normas brasileiras (LINB), como Cpc também.

    Estudando, observei um artigo da LINB que pode nos ajudar:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Pra quem gosta de requinte, trata-se do critério denominado Lex Domicili, isto é, aquele definido pela lei do local em que a parte possui seu domicílio.

    Como muito bem já levantado pelos colegas, o embasamento legal tanto do CPC quando da LINDB nos revela que em casos de morte no estrangeiro a sucessão respeitará este critério.
  • Resposta mas muito cuidado para não confudir com a D.
  • Pessoal, de acordo com o que consta no site da FCC,  essa questão foi anulada! Acabei de verificar o gabarito oficial!

    Alguém pode esclarecer o pq da anulação?!

    Obrigada e bons estudos a todos!!!
  • Anna Vasconcelos, também não entendi o porquê da anulação, mas analisando melhor a questão cheguei à seguinte conclusão:

    A questão não deixou claro se Mirto tinha domicílio certo e se tinha bens em vários lugares, pois essa informção tb é importante para resolver a questão, uma vez que o CPC dispôe o seguinte:

    Art. 96.  O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  É, porém, competente o foro:
    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferente.

    Desta forma a alternativa "A" também estaria correta.

    Essa foi a interpretação a que cheguei. Não sei se está correta.
    Se alguém puder ajudar, ficaria grato.

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.
    Força, foco e fé!

     

  • é INTERESSANTE OBSERVAR QUE O "AUTOR" DA DEMANDA SERÁ O FALECIDO E NÃO O SEU FILHO, QUE APENAS REPRESENTARÁ O PAI EM UMA POSSÍVEL AÇÃO FUTURA.  AJUDA LEMBRAR DESTE CONCEITO PARA RESPONDER A QUESTÃO
  • Para mim, a questão foi anulada porque a matéria não consta no edital:

    "Noções de Direito Processual Civil: (...) Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Do juiz; Dos auxiliares da justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito)."

    No edital, dentro do Título IV (Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça) não é citado nenhum capítulo sobre "Competência", começando direto com o Capítulo IV (Do juiz).
    Pelo amor de Deus, só faltava ter que começar a estudar todos os capítulos não citados só porque o nome do Título consta no edital!

     

  • Sim, questão anulada por estar fora do conteúdo do edital, e não por estar errada.
    Os comentários e respostas do pessoal estão corretos.
  • É sério que esse Alberto copiou e colou descaradamente o primeiro comentário da questão?
    Sequer a coloração dos destaques ele se deu o trabalho de mudar. É de dar NOJO.
    Ainda bem que por aqui não há moderadores, pois se houvesse e se eu fosse um deles, isso seria caso de suspensão do acesso ao site ou até mesmo expulsão - tal qual ocorre em outros diversos fóruns pela internet.
    Trata-se de um "código de ética" que deve ser minimamente respeitado por quem frequenta esse tipo de ambiente cibernético. Não respeitou? Deve ser punido.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!