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A alternativa correta é a letra “E”
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV- o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII- o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Como podemos ver, o Conselho de Defesa Nacional possui 4 Ministros na sua composição, dentre eles o Ministro da Defesa.
Cuidado para não confundir com o Conselho da República , que tem apenas um Ministro de Estado entre seus membros, e não é o da Defesa, mas sim o Ministro da Justiça:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Bons estudos minha gente!
: )
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Essa foi relativamente simples...
Os Ministros participam do Conselho de Defesa Nacional EXCETO O DA JUSTIÇA (DOS DOIS), o Vice presidente da Rep., o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado participam dos dois!
Macete do lembrete!
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Correta "E"
Fica a dica
Sempre que mencionar a participação de membro nato, use:
Conselho de Defesa Nacional = Nato
Eu sei que é ridiculo, mas caso você não saiba todos de cabeça, isso ira lhe ajudar bastante, pois só existe dois conselhos expressos na CF, no Executivo, e membro nato só no Conselho de Defesa Nacional.
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Fazendo um contraponto entre os membros do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, percebemos que são membros de ambos os conselhos:
- Presidente da República;
- Vice Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro de Justiça.
São membros apenas do Conselho da República:
- Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
- Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
- 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado Federal, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
São membros apenas do Conselho de Defesa Nacional:
- Ministro do Estado de Defesa;
- Ministro das Relações Exteriores;
- Ministro do Planejamento;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Fazendo essa comparação, o decoreba fica mais fácil ;)
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"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Creio que a lei da colega esteja obsoleta,em 2009 ocorreu uma emenda na lei inexigindo limite de idade para ser membro do Conselho Nacional e obrigando que o presidente do mesmo seja o presidente do STF.EMENDA N° 61.
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Uma dica pra lembrar: O Presidente da República precisa ouvir o Conselho de Defesa Nacional para declarar guerra,
e ir à guerra envolve muito dinheiro $$$$$$, por isso o Ministro do Planejamento faz parte do Conselho e precisa opinar.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)2 é um Ministério do Poder Executivo do Brasil. Sua função é planejar a administração governamental, planejar custos, analisar a viabilidade de projetos, controlar orçamentos, liberar fundos para estados e projetos do governo.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Do Conselho de Defesa Nacional
Artigo 91 - CF : O conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e da defesa do Estado democrático, e dele particapam como membros natos:
I - O Vice-Presidente da República;
II - O Vice-Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Ministro da Justiça;
V - O Ministro de Estado da Defesa;
VI - O Ministro das Relações Exteriores;
VII - O Ministro do Planejamento;
VIII - Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Boa sorte concurseiros,
" Desistir Nunca"
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GALERA, VAI UM BIZU QUE ME AJUDA MUITO NOS ESTUDOS.EM MATÉRIAS QUE EXIJAM UMA CERTA DECOREBA E UMA CONFRONTAÇÃO DE INFORMAÇÕES , COMO NO CASO, NO CONSELHO DE DEFESA E CONSELHO DA REPÚBLICA, DECOREM APENAS UM. POR ELIMINAÇÃO VOCÊ IRÁ ACERTAR CASO COBREM ASSUNTO RELACIONADO AO OUTRO. FAÇAM ISSO. NÃO QUEIRAM DECORAR AMBOS, POIS AO ACABAR A LEITURA VOCÊ NÃO TERÁ REGISTRADO NENHUMA INFORMAÇÃO. O MESMO FAÇAM COM O ESTADO DE SÍTIO E DE DEFESA..E ASSIM POR DIANTE...
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Do Conselho de Defesa Nacional
Artigo 91 - CF : O conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e da defesa do Estado democrático, e dele particapam como membros natos:
I - O Vice-Presidente da República;
II - O Vice-Presidente da Câmara dos Deputados; ( só apenas corrigindo o que o colega colocou: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS).
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Ministro da Justiça;
V - O Ministro de Estado da Defesa;
VI - O Ministro das Relações Exteriores;
VII - O Ministro do Planejamento;
VIII - Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Bons Estudos!
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Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete -> VPP 4M C)
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Gabarito (E)
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LETRA E
Macete : Vão Pra Pqp 4MIN do Caralho
Como lembrar quais são os ministros? Como se trata de Conselho de DEFESA , devemos lembrar de GUERRA :
Uma guerra deve ser JUSTA, travada com RELAÇÕES EXTERIORES e PLANEJADA para a nossa DEFESA. ( Ministro da Justiça , Relações Exteriores , Planejamento e Defesa )
SUPERE-SE A CADA DIA!!
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PGR NÃO é membro do Conselho de Defesa Nacional, mas é do Conselho de Governo.
Min. do Planejamento NÃO é membro do Conselho de Governo, mas é do Conselho de Defesa Nacional.
(Para lembrar: O PGR não defende nada, só acusa).
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Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara e do Senado= PREJU, Comandante.
Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.
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CONSELHO DA REPÚBLICA:
- VICE
- Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
- Líder da maioria e minoria da Câmara e do Senado
- Ministro da Justiça
- 6 brasileiros NATOS
CONSELHO DA DEFESA:
- Vice
- Presidente da Câmara dos deputados
- Presidente do Senado
- Ministro da Justiça
- Ministro do planejamento
- Ministro das relações exteriores
- Ministro da defesa
- Comandantes das forças armadas
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De acordo com o art. 91, da CF/88:
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Portanto, correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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MACETE pra gravar: Quando você (presidente) quer uma consulta com alguém, vai la no amiguinho pedir um Conselho.
Nos conselhos vai ter butuca de um monte de gente:
- Vice
- Presidente da Câmara dos deputados
- Presidente do Senado
- Ministro da Justiça
- Ministro do planejamento
- Ministro das relações exteriores
- Ministro da defesa
- Comandantes das forças armadas
OBS: É idiota, mas faz lembrar!
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CONSELHO DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORI NO SENADO FEDERAL
- 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS
CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
- MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTEIORES
- MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
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Membros NATOS do Conselho de Defesa Nacional:
a) VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
b) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
c) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;
d) MINISTRO DA JUSTIÇA;
e) MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
f) MINISTRO DO PLANEJAMENTO;
g) MINISTO DAS RELAÇÕES EXTERIORES;
h) COMANDANTES MARINHA/EXÉRCITO E AERONÁUTICA.
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o MINISTRO DA JUSTIÇA é o ÚNICO presente nos dois conselhos.
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CONSELHO DA REPUBLICA
> VICE PRESIDENTE
> PRESIDENTE CAM. DEPUTADOS
> PRESIDENTE SENADO
> LIDERES C. DEPUTADOS
> LIDERES SENADO
> MINISTRO DA JUSTIÇA
> 6 CIDADAOS (INDICADOS> 2 PRESIDENTE / 2 SENADO / 2 DEPUTADOS) MANDATO 3 ANOS, VEDADA RECONDUÇÃO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
> VICE PRESIDENTE
> PRESIDENTE C. DEPUTADOS
> PRESIDENTE SENADO
> MINISTRO DA JUSTIÇA
> MINISTRO ESTADO DE DEFESA
> MINISTRO RELAÇÕES EXTERIORES
> MINISTRO DO PLANEJAMENTO
> COMANDANTE MARINHA/EXERCITO/AERO
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Dica
1. O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.
2. Participam do Conselho da República e também do Conselho de Defesa Nacional: Vice Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro da Justiça.
3. Os 6 cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República
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GABARITO: E
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: V - o Ministro de Estado da Defesa;
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PR
Vice-PR
Presidente da CD
Presidente do SF
Ministro da Defesa
Ministro da Justiça
Ministro do Planejamento
Ministro das Relações Exteriores
Comandantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.