SóProvas


ID
631552
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no

Alternativas
Comentários
  • a) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por exoneração. Correto


    Art. 95 da CF/88. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    • b) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por exoneração. Errado
    •  c) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dez anos do afastamento do cargo por exoneração. Errado
    •  d) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria. Errado
    •  e) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria. Errado
  • A alternativa correta é a letra “A”


    É o chamado período de “quarentena”:

    CF, art. 95, p
    arágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
     

    É importante lembrar que a mesma vedação se estende aos membros do MP!
     
    Art. 128, § 6ºAplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Interessante que o artigo prevê a proibição tanto no Tribunal quanto no Juízo do qual o magistrado se afastou, outrossim, tanto por exoneração quanto por aposentadoria, o que faz todo o sentido.

    Assim, só restaria ao candidato saber o período da "quanrentena", que é de TRÊS anos.
  • Só lembrando que ao pedirem exoneração ou se aposentarem, os juízes podem :

    -Filiarem-se a partidos políticos
    -Serem candidatos
    nas eleições

    Bons estudos!!
  • Só lembrei dos três anos e matei a questão!
  • Vamos rever todas as vedações:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
     
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
    exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria
    ou exoneração.
    É importante lembrarmos das exceções!!

    Sugiro ler o artigo da página http://jus.com.br/revista/texto/9776/comentarios-a-reforma-do-judiciario-vi/2, segue trechos abaixo:


    "Note-se: o dispositivo aprovado e inserido na Constituição é claro: a vedação de exercício é apenas perante o Juízo ou Tribunal de que se afastou o magistrado por aposentadoria ou exoneração.

                Por isso, nas Comarcas com diversos Juízos, o impedimento é da atividade apenas naquela Vara ou Juizado onde por último funcionou, e não nos demais. Com relação aos integrantes dos Tribunais, o impedimento é da atividade na Corte apenas, e não nos órgãos à mesma vinculados, como os Juízos e Juizados, ou mesmo perante outros Tribunais inferiores, quando o impedimento aplicar-se a Ministro aposentado de Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal."

  • Ao Juiz é vedado:
    E
    xercer – advocacia – antes de decorrido 03 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (o magistrado afastado não fica impossibilitado de advogar – apenas não pode no juízo ou tribunal do qual se afastou).
  • Art. 95. 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    É
     bastante interessante esse dispositivo da CF pois evita que o magistrado seja beneficiado exercendo a carreira de  advogado. Assim,favoresse o bom funcionamento da justiça.
    OBS: Os membros do Ministério Público também passam por esse período de quarentena. 

  • ESSA É A CHAMADA QUARENTENA , CUIDADO QUE PODE PARECER ALGO COMO 40 DIAS OU 4 ANOS, MAS NA VERDADE SÃO 3 ANOS.

    E NÃO É QUALQUER TRIBUNAL.



  • Só que nenhum magistrado é demitido, a maior pena que eles podem sofrer é a aposentadoria. Viva o Brasil !
  • Questão muito fácil. Era só lembrar o tempo: 03 anos. É por isso que temos que, praticamente, gabaritar a prova da FCC!!! :-(
  • GAbarito A


    Vi essa questão se repetir 2 ou 3 vezes pela FCC.


    Quanto mais exercício melhor para se acostumar com a banca.

  •  O EX juiz do TRibunal só pode advogar após TRês anos do afastamento por EXoneração

    EX (EXONERAÇÃO)

    TR (TRIBUNAL,TRÊS)

  • Lembrando que pode ser também no JUÍZO, bem como por APOSENTADORIA.

  • Aos Juízes é vedado exercer a advocacia no JUÍZO ou TRIBUNAL do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS anos do afastamento do cargo por APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO.


    Portanto, não pode ser advogado tanto no JUÍZO quanto no TRIBUNAL.


    O afastamento pode ser tanto por APOSENTADORIA quanto por EXONERAÇÃO.


    Art. 95, Parágrafo Único, V, CF. Do Poder Judiciário :::> Disposições Gerais

  • Aos juízes é vedado :

    Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena”.

     

    Exemplo :  O Desembargador Jorge Sintra se aposentou . Ele era membro do Tribunal de Justiça da Bahia .  Ele vai poder exercer a advocacia assim que se aposentar? Sim, poderá exercer a advocacia. No entanto, para exercer a advocacia no Tribunal de Justiça da Bahia(TJ-BA), ele precisará aguardar 3 (três) anos. Já o exercício da advocacia perante outro juízo ou Tribunal, é plenamente admissível desde o momento em que ele deixar o cargo. Como é de se notar, a “quarentena” visa evitar situações de suspeição quanto ao bom funcionamento do Judiciário, garantindo a este, mais uma vez,independência e imparcialidade.

    8 Resolução nº 19.978 , de 1997.
    e
     MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional,6ª edição, 2011. pp. 970-971.

     

     

    Seja diferente. Os outros falam, você faz !! 

  • De acordo com o art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • LETRA A

     

    Essa vedação é chamada de quarentena

     

    Macete : quarenTREna -> TREs

  • (Vedação de QUARENTENA) Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no tribunal do qual se aposentou ou que foi exonerado antes dos decorridos 3 ANOS.

  • Letra A.

    a) Certo. O prazo correto é de três anos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Quarentena de entrada -> 3 anos de atividade jurídica

    Quarentena de saída -> 3 anos de afastamento do Tribunal ou da circunscrição do Tribunal do qual se afastou.

  • Gabarito A

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena de saída”.

    Art.95 (CF/88), Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.