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ID
631555
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra “E”,consoante o disposto expressamente na Constituição:
     
    CF/88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I– mediante eleição, pelo voto secreto:
    a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
     
    II– por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e ido­neidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
     
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Apenas complementando brilhante comentário do colega Paulo Roberto:

    Listas tríplices do STF, na indicação dos advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
  • A CF/88 em seu Art 119 fala da composição do TSE, indicando o mínimo de sete membros, diferente dos tribunais regionais eleitorias, onde o número de integrantes não pode passar de sete membro.  Os cargos de direção serão exercídos pelos Ministros do STF(presidente e vice) e por um Ministro do STJ( coregedor). É importante frisar a diferença entre o TSE e o TRE, apesar de ter a mesma quantidade de membros.
    No TRE o o vice-presidente vai acumular o cargo de corregedor, diferente do TSE onde o corregedor será um Ministro do STJ. 

    Lembrando que nos cargos de direção os membros passarão no máximo 2 anos.
     
  • Também gostaria de lembrar aos colegas que é sempre muito importante e útil que nos atenhamos aos detalhes do texto de cada alternativa. Nessa questão, por exemplo, era possível eliminar as alternativas 'a', 'c' e 'd' pelo simples fato de que seus textos mencionavam um Supremo Tribunal de Justiça!
  • Direto do site do TSE (http://www.tse.jus.br/institucional/o-tse):

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965).

    O TSE tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

    A Corte é composta por sete ministros e renova-se a cada dois anos. Três ministros são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas - advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

    A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.

    O TSE é presidido por um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha preside a Corte.

    A Vice-Presidência do Tribunal também fica a cargo de um dos ministros do STF. O posto é hoje ocupado pelo Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.

    A Corregedoria-Geral Eleitoral é exercida por um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente é ocupada pela Ministra Fátima Nancy Andrighi.

    Vinculada à Presidência da Corte estão a Secretaria-Geral da Presidência, que conta com quatro assessorias, e a Secretaria do Tribunal, que dispõe de quatro assessorias e oito secretarias.

    Há também a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é realizar a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, que são indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.

  • Notem que o TSE vai dar preferência pelo órgão da cúpula do judiciário, tanto na quantidade de juízes, quanto nas eleições.

    Ele (TSE) vai querer a maior representação do STF e elegerá seu Presidente e vice, deste.

    Bizu: O STF sempre na'' liderança'' do TSE.

  • Questão só tem tamanho.

    Anota o número aí. TSE disk 322

    3 STF

    2 STJ

    2 ADV

  • Constituição Federal, Artigo 19, Inciso I, alíneas a e b, e Inciso II.

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 119 que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • LETRA E

     

    COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pelo Presidente da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Composição do TRE (são sete membros)

     

    ---> DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     

    ---> DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

     

     

     

     

    O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

  • GABARITO: E

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.