SóProvas


ID
631570
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A arguição de inelegibilidade de candidato a Senador, Deputado Federal e Vereador será feita perante

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”:
     
    Embora algumas pessoas ainda confundam qual a circunscrição dos senadores e deputados federais, a questão não é complicada.
     
    A circunscrição de um candidato a senador e deputados (federais e estaduais) é o estado, logo o TRE é o competente. A do vereador é o município, nesse caso o competente é o juiz eleitoral.
     
    Resumindo as circunscrições:
     
    Presidente / Vice = País (TSE)

    Senador / Deputados / Governador = Estado (TRE)

    Prefeito/ Vice / Vereador = Município (Juiz Eleitoral)
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Lei Complementar n 64/90
    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
            Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
            I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
            II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
            III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
  • Eleição Presidencial -> Presidente e Vice-Presidente da República - TSE


    Eleições Federais -> Senadores e Deputados Federais - TRE


    Eleições Estaduais -> Governador, Vice-Governador e Deputados Estaduais - TRE

    Eleições Distritais -> Governador e Vice-Governador do DF - TRE

    Eleições Municipais -> Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador - Juiz Eleitoral



    Bons Estudos!!
    "Nunca deixe que digam que não vale a pena acreditar nos sonhos que se tem..
    Ou que seus planos nunca vão dar certo, ou que você nunca vai ser alguém.."


     

  • Lei 4738/65
    Art. 15. A argüição de inelegibilidade será feita:
    I - perante o Tribunal Superior Eleitoral, se se tratar de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - perante os Tribunais Regionais Eleitorais, quanto a candidatos a Senador, Deputado Federal, Governadores e Vice-Governadores e Deputado Estadual;
    III - perante os Juízes Eleitorais, relativamente a
    Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

    Questão bastante comum nas provas do TRE, mas não custa nada comentar.  
  • Só complementando as informações dos colegas, no caso do Recurso Contra a Diplomação (RCD), até pelo fato de ser um recurso, o órgão competente para o seu julgamento é sempre um acima do que normalmente julga as ações eleitorais comuns, ou seja:

    TRE = Prefeito, Vice e Vereador
    TSE = Governador, Vice, Senador e Deputados (federal e estadual)
    STF = Presidente e Vice (neste caso há divergência doutrinária, mas prevalece que é o STF)

    Fonte: CHAMON, Omar, "Direito Eleitoral", 4. ed., p. 240,  São Paulo, Método, 2011.
  • Gente, é fácil lembrar da regra geral, conforme foi colocado repetitivamente acima.
    O difícil é lembrar das exceções, uma das quais o colega Lucas MS já postou. Se alguém lembrar das outras, ajuda bastante colocar aqui.
    Obg.
  •   Para facilitar o entendimento:
     
       Nas eleições em que a circunscrição seja Nacional a competência será do TSE.
                                     Presidente e Vice-presidente da República
     
       Nas eleições em que a circunscrição seja Estadual a competência será do TRE.
                                      Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais
     
    É aqui que a FCC geralmente tenta confundir, visto que inobstante ao fato dos Senadores e Deputados Federais, no exercício de suas funções, abrangerem toda a circunscrição nacional, nas eleições, acontece a regionalização das competências, então é necessário lembrar que nas eleições para Senador e Deputados Federais a competência será do respectivo TRE.
     
       Nas eleições em que a circunstrição seja Municipal a competência será do Juiz Eleitoral.
                                      Prefeito, Vice-prefeito e Vereador
     
    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • Eu acho fácil pensar assim:

     
    TSE: Presidente e Vice
      
     
    TRE: Todos os outros.
     
     
    Juíz Eleitoral: Prefeito, Vice e Vereador


    Bons estudos







  • Simplificou bem, a colega Adriana. Parabéns! 

  • Turma nacional = TSE


    Turma estadual = TRE


    Turma municipal = Juiz Eleitoral



    Senador representa o estado SENADOR REPRESENTA O ESTADO senador representa o estado


  • essa foi fácil, porque tem umas inexigibilidade que são chatas.

  • A resposta da questão está no artigo 2º da Lei Complementar 64/90:

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Sobre arguição de inegelibidade:

    Presidente e vice: TSE
    Priveito, vice-prefeito e vereador: Juíz eleitoral
    Resto: TRE

  • ATENÇÃO:  A DIPLOMAÇÃO  do Prefeito e Vereador que é na JUNTA ELEITORAL.

     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

     

     IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (Prefeito e Vereador)

  •  ⚫ CANDIDATO: 

     

     ➩ Presidente/Vice-Presidente da República: TSE (vale p/ diplomação)

     ➩ Senador/Gov./Vice-Gov./Dep. Fed./Dep. Estadual/Dep. Distrital: TRE (vale p/ diplomação)

     ➩ Prefeito/Vice-Prefeito/Vereador: Juízes Eleitorais (DIPLOMAÇÃO = JUNTA

     

     ⚫ DIRETÓRIO:

     

     ➩ Nacional: TSE

     ➩ Estadual/Municipal: TRE 

  • Vamos ficar de olho concurseiros, questão semelhante aconteceu recentemente no concurso tre sp/2017.

    gabarito"A".

  • DECOREBA

    PRESIDENTE/VICE= TSE (PAÍS)

    SENADOR/DEPUTADOS/GOVERNADORES= TRE (ESTADO)

    PREFEOTO/VICE/VEREASDOR = JUÍZ ELEITORAL (MUNICÍPIO)

     

  • os Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais,