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ID
631597
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a competência no processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão é a letra “C”:


    Lei 9.784, art. 15.
    Será permitida, em caráter
    excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    As demais estão todas certas:
     
    Art. 13.
    Não podem ser objeto de delegação: (atenção: esse artigo cai em quase todo concurso!)

    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
    publicados no meio oficial.
    § 2oO ato de delegação é
    revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
     
    Art. 17.
    Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Bons estudos pessoal!
    : )
     
  • Mnemônico do que não pode ser objeto de delegação:

    ANOREX
    A NO= Atos NOrmativos
    R=recursos adm.
    EX= competência EXclusiva
  • Eu tenho outro, se ajudar... 

    Edição de atos Normativos
    DEcisão de recursos administrativos
    MAtéria de competência exclusiva
  • Só registrando como é legal de ver a criatividade do pessoal com as associações, palavras mnemônicas...é isso aí!
    Vale td pra passar!
  • Outro esquema mnemônico, para os mais antigos (quem lembra do xampu anti caspa Denorex?):

    Todas competências podem ser delegadas e avocadas, exceto três:

    1.    De– Decisórias;
    2.    NOR – Normativas;
    3.    Ex– Excluxivas.
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. A hierarquia constitui a existência de subordinação entre os diversos agentes da Administração. Com base no poder hierárquico, pode existir distribuição de poderes e funções entre os diversos órgãos e agentes. É conseqüência do poder hierárquico a possibilidade dos órgãos superiores determinar, supervisionar, coordenar, corrigir e avocar as atividades dos órgãos e agentes inferiores. O que é avocação?A avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.É errado afirmar que “No regime da Lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, não será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”,[1][3]pois o art. 15 prevê que será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Os agentes públicos têm o dever de cumprir as ordens dos superiores hierárquicos. No âmbito federal, os subordinados somente podem deixar de cumprir as ordens manifestamente ilegais. Evidentemente, deve o subordinado ter absoluta certeza da ilegalidade do ato, pois caso contrário responderá por insubordinação. Por esse motivo, a lei federal somente permite que se deixe de cumprir uma ordem se ela for manifestamente ilegal.

    Fonte:http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-4.htm
  • Muito bom o comentário!!
  • O mnemônico Denorex foi o melhor.
  • Gosto mais de: ANOREX que aprendi aqui mesmo  no QC: 

    Atos NOrmativos
    Recursos administrativos
    Exclusiva competência
  • Quase sempre as afirmativas que contêm EM QUALQUER HIPÓTESE, SEM EXCEÇÃO, SEMPRE, JAMAIS, estão ERRADAS. 

  • Sobre a Letra "C"

     

     Falso, por que a avocação constitui exatamente isso.

     Avocar significa tomar para si competência atribuída  a um órgão hierarquicamente inferior.

  • O melhor é CENORA (Não pode ser delegado)

    Competência Exclusiva

    atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • LETRA C INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.