SóProvas


ID
631609
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o seguinte atributo do ato administrativo:

O atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder
a figuras definidas previamente pela lei como aptas a
produzir determinados resultados. Para cada finalidade
que a Administração pretende alcançar existe um ato
definido em lei.
(Maria Sylvia Zanello Di Pietro, Direito Administrativo)

Trata-se da

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “B”.

    A
    tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819135104590

    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Assertiva   b)

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve observar a forma, o tipo previsto em lei para sua produção.  Impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem prévia previsão legal, afastando a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário.

    A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais.
  • Gabarito B!!

    Esse atributo do ato administrativo é defendido primordialmente por Di Pietro. Nas suas considerações a autora aduz:

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve observar a forma, o tipo previsto em lei para sua produção.  Impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem prévia previsão legal, afastando a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário.

    O atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder  a   figuras   definidas   previamente  pela  lei  como  aptas  a  produzir   determinados    resultados.  Para  cada  finalidade  que  a   Administração  pretende  alcançar   existe   um   ato  definido em lei. 
  • BREVE REVISÃO DOS ATOS:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Esta presunção vem do princípio constitucional da legalidade, inerente aos Estados de Direito, onde informa toda a ação governamental. A presunção de legitimidade desde logo autoriza a execução dos atos administrativos, mesmo que no momento sejam questionados em alguma parte – vícios ou defeitos que tornam o ato inválido. Enquanto não houver um pronunciamento definitivo sobre nulidade, os atos administrativos são válidos e operantes, independente de quem seja o destinatário.
     
    IMPERATIVIDADE
    A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade. Assim sendo, todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.
     
    AUTOEXECUTORIEDADE
    Autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
     
    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
    A presunção de veracidade surge dos fatos alegados pela Administração para a prática do ato, Estes que devem ser tidos como verdadeiros até prova em contrário. A própria Constituição do Brasil estabelece que declarações e informações gozem de fé pública.
  • Tipicidade.
    Segundo a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.
    Dir. administrativo descomplicado - ed. 10 , pag.470

  • Importante ressaltar que a Tipicidade é consequência do princípio da legalidade e tem por fim proteger as pessoas das ações do Estado, a partir do momento em que se define a conduta reprovável e a sanção aplicada a ela, possibilitando ao indivíduo que condicione seu comportamento a fim de evitar a ação punitiva do Estado.
  • Gabarito é o nome dado à divulgação, pela banca examinadora, das alternativas corretas.
  • Pessoal, se nada tiver a acrescentar, faça o favor de não comentar!! Ctrl C e Ctrl V é muito fácil de fazer!!!

    Obrigado
  • Só tenho a agradecer por todos que se importam e compartilham seus conhecimentos,ainda que seja "Ctrl C e Ctrl V". Pois ajuda bastante pessoas iniciantes como Eu!  
                                                
     
     
     
                                                                                                                              Obrigado Galera,que Deus abençoe!
  • Macete pra decorar os Atributos dos atos:
    .
    TIA PRESUNTÃO!
    .
    T- TIPICIDADE;
    I- IMPERATIVIDADE;
    A- AUTOEXECUTORIEDADE
    PRESUNTÃO- PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE
    .
    .
    Lembrando que a presunção de legitimidade e veracidade NÃO é absoluta. É relativa (juris tantum). 
  • Para memorizar os atributos dos atos jurídicos:
    " A PATI tem atributos"
    Presunção de veracidade e legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    * tem me ajudado em várias questões da FCC.
  • Prostituta Aquela Tua Irmã

    Presução da Legitimidade(veracidade, legalidade)
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    em alguns cobram a coercibilidade que é a força !
  •  Ato Adm: Atributos (ou Características) (ou Aspectos) 
     Ato Adm: Atributos - 1. Presunção de Legitimidade ou Legalidade -(conformidade com a lei) (presunção relativa) (é o único atributo presente em todos os atos)
     Ato Adm: Atributos - 2. Imperatividade - (impor) (independentemente de sua concordância) 
     Ato Adm: Atributos - 3. Auto-Executoriedade - (executar) (independentemente de manifestação prévia do Poder Judiciário) (Exemplo: aplicação de multa) 
     Ato Adm: Atributos - 3.1 O atributo da executoriedade permite à Administração o emprego de meios de coerção para fazer cumprir o ato administrativo. 
     Ato Adm: Atributos - 4. Tipicidade - (figuras definidas previamente pela lei) (somente em atos unilaterais) 
     Ato Adm: Atributos - Presunção de Veracidade (presume-se a verdade dos fatos) 
  • "Prostituta Aquela Tua Irmã"
    Como uma pessoa pode usar disso para aprender ao que concerne a matéria de Direito Administrativo?

    Que triste. Acredito q não ha necessidade disso. Apenas estude, leia quantas vezes for necessário a doutrina e por osmose vai fixar na sua mente, entenda e não decore, pois muitas coisas que aprendemos na teoria iremos evidentemente usar na vida como profissionais que seremos.

    A TIPICIDADE é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.


  • O atributo tipicidade é o corolário do princípio da legalidade.

  • dica: a verdade é que a fcc ama a Di Pietro, portanro, é bom ficar ligado na doutrina dessa mulher.

  • Vale salientar que a TIPICIDADE está presente em todos os atos adm.

  • B
    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie.

  • Porque não poderia ser presunção de legitimidade? pois tb é um atributo que exige que o ato esteja de acordo com a lei.

  • Cara Magda, os atos administrativos presumem-se legítimos até prova em contrário (presunção = aparência, probabilidade, suposição). Isso não significa que tais atos devem "corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados"; significa que, dada a supremacia do interesse público, incumbe a quem alega provar a ilegalidade do ato praticado.

  • Mnemônico da prof Ana Cristina (CERS). Atributos do ato admnistrativo LEITE:

    Legitimidade;

    Exigibilidade;

    Imperatividade;

    Tipicidade;

    Executoriedade

  • Eu até agora nao entendi a pergunta dessa questao! já errei 2x

  • Falou em "figuras ou tipos definidos previamente em lei" corresponde ao atributo da Tipicidade.

     

    GAB. LETRA B

  • Tipicidade, é um atributo que deve seguir a forma e os tipos definidos em lei.

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Questão dada! Foi ela mesma - Maria Sylvia Zanello Di Pietro - que criou esse princípio totalmente desnecessário, só pra vender mais livros.
    Com todo respeito a quem gosta, mas não sou fã dela. Anos estudando Direito Administrativo e só consigo vê-la como uma grande comerciante e publicitária, isso sim.

  • Eu gosto da Di Pietro. Ela trouxe grande contribuição para o mundo jurídico.

  • Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.

    BREVE REVISÃO DOS ATOS:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Esta presunção vem do princípio constitucional da legalidade, inerente aos Estados de Direito, onde informa toda a ação governamental. A presunção de legitimidade desde logo autoriza a execução dos atos administrativos, mesmo que no momento sejam questionados em alguma parte – vícios ou defeitos que tornam o ato inválido. Enquanto não houver um pronunciamento definitivo sobre nulidade, os atos administrativos são válidos e operantes, independente de quem seja o destinatário.
     
    IMPERATIVIDADE
    A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade. Assim sendo, todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.
     
    AUTOEXECUTORIEDADE
    Autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
     
    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
    A presunção de veracidade surge dos fatos alegados pela Administração para a prática do ato, Estes que devem ser tidos como verdadeiros até prova em contrário. A própria Constituição do Brasil estabelece que declarações e informações gozem de fé pública.

  • Já vi que a banca FCC gosta da DI PIETRO
  • GABARITO: B

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.