SóProvas


ID
631615
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/1992, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”.

    Lei 8.429, art. 17, § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Nessa prova o examinador usou e abusou dos prazos!

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Ao menos a FCC poderia indicar que está falando da Ação Principal em um Procedimento Administrativo ou Processo Judicial, mas ok, é caracteristico ter que decorar a letra da lei na FCC nível médio. Simplesmente copiaram um parágrafo da Lei. Mas ok vamos em frente
  • Outros Prazos...

    Art 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
    §7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias
    8§ Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

  • Prazos da Lei 8429:

    Proibição de contratar com o poder público:
    * ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 10 ANOS (art. 12, I)
    * PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 ANOS (art. 12, II)
    * contra PRINCÍPIOS: 3 ANOS (art. 12, III)

    Prazo de Defesa: 15 dias (art. 17, par. 7)

    apos recebida a manifestação-
    Prazo do juiz:
    30 dias (art. 17, par. 8)

    Prazo prescricional: interposição de ação:
    * mandato
    * cargo em comissão
    * função de confiança:   até 5 anos (art. 23, I) - após o TÉRMINO

    * cargo efetivo ou emprego: previsto em lei específica (Lei 8112 - art. 142: 5 anos) (art. 23, II)


    Pessoal,
    tentei mil vezes colar a tabela, mas nao consegui...
    assim escrevi o resumo mesmo...
    espero que entendam...

    Bons estudos a todos...
    Deus conosco!




  • Essas questões de decoreba de prazos é uma coisa absurda.

  • Cristiane, muito obrigado!!!
    Bons estudos a todos.
  • art. 17. p.7ª

    ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO, PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, QUE PODERÁ SER INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.
  • Alguém pode "traduzir" o art. 17 §7º por favor? Faz pouco tempo que estudo essa matéria!
  • Olá Milena, eu entendo o Art17 da seguinte forma:

    A "INICIAL" que se fala nesse artigo, será a representação que foi feita a autoridade administrativa, ela pode ser feita por qualquer pessoa, mas precisa cumprir certos requisitos:
    - Tem que ser escrita ou reduzida a termo e assinada;
    - Conterá a qualificação do representande;
    - Conterá as informações do fato e da sua autoria;
    - Conterá as indicações das provas de que tenha conhecimento;

    Então após o Juiz receber essa PETIÇÃO INICIAL, e ela estiver toda correta, ele então vai mandar notificar o requerido para que ele também possa se defender, então o acusado irá juntar documentos e outras justificações tentando provar a sua inocência, para isso ele tem o prazo de 15 dias!!!




  • Graças ao comentário da Cristiane Alves, eu não vou mais me jogar da ponte.
    Realmente a questão de prazos na 8429 é um pórre.....
    Mas não vamos desistir.
  • Eu acertei essa questão raciocinando da seguinte forma:
    Se os atos de improbidade admnistrativa possuem natureza civil, então o prazo para o requerido oferecer a manifestação por escrito
    será a mesma que o réu no processo civil tem: 15 dias (aliás, quase todos os prazos no PC são de 15 dias)!!


    E vamos à luta...
  • É importante estabelecer essa comparação para quem estuda a lei de processo administrativo federal:

    Lei 9.784: 10 dias para Manifestar
    Lei 8.429: 15 dias para manifestação

    Gabarito, portanto, supramencionado, letra (D)
  • Cabe acrescentar ao comentário da Cristiane Alves que:
    Prazo prescricional: interposição de ação:
    *açoes civis de ressarcimento ao erários são imprescritíveis
  • A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é uma Lei CIVIL, cujo principal objetivo é o ressarcimento INTEGRAL do dano, em virtude de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros.
    TABELA DE PENAS E PRAZOS:
    PENAS E PRAZOS –IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429/92 Enriquecimento Ilícito
    (Art. 9º) - (Penas: Art.12, I)
    Prejuízo ao Erário
    (Art. 10) - (Penas: Art.12, II)
    Ofensa aos Princípios
    (Art. 11) - (Penas: Art.12, III)
    Ressarcimento Integral do Dano SIM SIM SIM
    Perda da Função Pública SIM SIM SIM
    Perda de Bens e Valores SEMPRE NEM SEMPRE NÃO
    Suspensão dos Direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
    Proibição de Contratar com Administração Pública 10 anos 5 anos 3 anos
    Multa (até) 3x o valor do Acréscimo Patrimonial 2x o valor do Dano 100x a Remuneração
    OBS. I.: Estando a petição inicial em devida forma, o requerido terá 15 dias para se manifestar. Após receber a manifestação do requerido, o juiz terá 30 dias para decidir se recebe ou rejeita a ação.
    OBS. II.: Prescrição:
    I. 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II. em cargo efetivo e emprego público, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão (Ex: Lei 8.112/90 = 5 anos).
    OBS. III: Indisponibilidade dos Bens (Art. 37, §4º) não é uma pena, mas sim uma garantia para assegurar o integral ressarcimento do dano (Art. 7º, Lei 8.429/92).
    OBS. IV: A sanção de Ressarcimento Integral do Dano é imprescritível.

    Espero ter ajudado.
    Abraço! Bons estudos!
     
  • Amigo Leandro Costa,

    excelente seu comentário! Apenas uma pequena correção: "no art. 9º a multa aplicada é de até 3x o valor DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL".

    VqV... estudar até passar!
  • Obrigado pelo alerta, Sra. Silva. Já corrigi.

    Abraço!
  • Essas questões contendo prazos são sacanagem, é coisa demais pra lembrar e não possuem nenhuma aplicação prática na vida do servidor, nem Juiz pode aprender ou decorar tantos prazos, fica aqui registrado meu inútil protesto.


  • Decorar leis....vá lá...mas decorar prazos é realmente F%&@*A!!!
    Como disse o nobríssimo colega Klaus Serra "fica aqui registrado o meu inútil protesto".

    :(



  • É PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, PRAZO PARA RECURSO, PRAZO PARA MS,HC,PRAZO PARA TANTA COISA QUE É IMPOSSÍVEL SABER QUEPRAZO PERTENCE A QUEM.
  • Vale ressaltar que conforme o Informativo 497 do STJ, a falta de notificação para defesa prévia prevista no Artigo 17º, §7º da Lei 8.429/92 acarreta nulidade relativa.

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.

    A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.

  • Lei 8429/1992 Art. 13 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Gabarito. D.

    Esqeminha com todas as datas

    CAPÍTULO V

    Art.17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §7º  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerimento, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    §8º Recebida a manifestação, o juiz no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.


  • Prazos:

    Ação principal será proposta tanto pelo MP como por Pessoa Juridica interessada, no prazo de 30 dias.

    Notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito em 15 dias.

    Rejeição da ação (ou não) pelo Juiz em 30 dias.

  • Prazo de Defesa = > 15 dias!

     

    SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO

  • Art. 17.
    § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, o JUIZ mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação POR ESCRITO, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.


    GABARITO -> [D]

  • Como vcs fazem p/ decorar tanto prazo? em cada materia são vários :(

  • Assim, Daywyanny Ataíde : Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões. Estudando a lei seca, fazendo resumo, revisando e fazendo questões......................................................

  • Art. 17, 7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do pazo de 15 dias

  • GABARITO: D

     Oferecer MAN1FE5TAÇÃO : 15 DIAS

     

  • => Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    => Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

    RECEBIMENTO -> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    REJEIÇÃO -> APELAÇÃO

     

    Bons estudos!

  • Art. 17 da Lei 8.429

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • NOTIFICAÇÃO. POR ESCRITO - 15 DIAS

    REQUERIDO - 30 DIAS

  • Gabarito D

    15 dias - Notificação do requerido para manifestar-se por escrito.

    30 dias - Prazo do Juiz para analisar a manifestação.

    30 dias - Após a medida cautelar a ação deverá ser proposta.

    60 dias - Comissão revisora do PAD.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
     

  • Atualização:

    L8429 § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias

  • lei 8429/92 ART.17 - 7º Se a petição inicial estiver em decida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contratem no prazo de 30 (trinta) dias... E agora???