SóProvas


ID
631621
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à comunicação dos atos do processo administrativo na Administração Pública Federal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “E”, segundoa Lei 9784/99:

    Art. 26, § 5oAs intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
     
    Comentando as ERRADAS:
     
    Art. 26, § 2oA intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
     
    Art. 26, § 4oNo caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
     
    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimentoda verdade dos fatos, nem a renúnciaa direito pelo administrado.

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • gabarito “E”, 

    segundo a Lei 9784/99:

    Art. 26, § 5oAs intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  • Ora meu caro Flávio Roberto.  O enuciado pede a alternativa correta.  A letra B diz que "gera a renúncia a direito" quando na verdade NÃO gera = importa = reconhece a renúncia a direito do administrado.  Sendo assim, incorreta "letra B".

    Bons estudos!
  • Olá colegas, 

    De acordo com a lei 9784/99:


    Alternativa A - Incorreta:

    O artigo 26, §4o, No caso de interessados indetermindados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação DEVE ser efetuada por meio de publicação oficial

     

    Alternativa B - Incorreta:

    Segundo o artigo 27, o desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.
     

    Alternativa C - Incorreta:

    É de 3 (três) dias a antecedência mínima da intimação em relação à data de comparecimento - 26, §2o.
     

    Alternativa D - Incorreta

    O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos e, como salientado na alternativa B, também não gera a renúncia do direito pelo administrado, de acordo com o artigo 27.

    Alternativa E - Correta:
     

    Alternativa em plena conformidade com o artigo  26, §5o.



    Bons estudos,
    Até mais!

     

  • Questão bem com a cara da FCC ( Fundação Copia e Cola ) ... resposta letra E

    Vide parágrafo 5º do art. 26 da lei 9784/99

    Bons estudos guerreiros(as)

  • A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Porém, é importante destacar que o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (art. 26, §5º). Isso significa que a intimação feita em desacordo com a Lei é nula.Mas, se o administrado comparecer ao local indicado, não há que se falar em nulidade. Ademais, a expressão popular “quem cala consente” não tem aplicação no processo administrativo. Pois, o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).
     
    Todos os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades, bem como os demais atos de seu interesse, devem ser objeto de intimação (art. 28). Essa intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento (art. 26, §2º).
  • É bem verdade que são tantos os prazos que devemos decorar que acabamos nos confundindo.
    Eu mesmo, não sei ao certo o porquê, confundia esse prazo de 3 dias de antecedência mínima para as Intimações, então acabei de criar um mneumônico que compartilharei com os amigos.
    InTimação ----> AnTecedência Mínima ----> Três dias.
    Só lembrar dos Ts!
  • Valeu pelo macete colega Felipe!!

    Pessoal nas provas da FCC eu já percebí que QUANDO FICAMOS EM DÚVIDA ENTRE 2 ALTERNATIVAS EM QUE UMA DELAS VERSA SOBRE PRAZO, ENTÃO MARQUE A OUTRA ALTERNATIVA, POIS O EXAMINADOR SEMPRE, OU NA MAIORIA DAS VEZES, MUDA OS PRAZOS!!

    Bons estudos!!
  • Masss... se você realmente não souber a matéria, marque a alternativa "E". A FCC adora a última alternativa. Eu geralmente leio nesta ordem: E, A, B, C, D. Acreditem, tem dado certo.
  • As bancas tentam confundir a questão do desatendimento da intimação do processo administrativo com do processo judicial. No processo judicial o desatendimento da intimação gera renúncia a direito e reconhecimento da verdade dos fatos apresentatos. Já no processo administrativo, a lei 9784 reza que não ocorrerá renúncia a direito nem reconhecimento da verdade dos fatos em caso de desatendimento da intimação.

    Ficamos bons durante a noite, durante o dia fazemos o que todo mundo faz.
  •  Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    É o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual a forma estipulada para um ato processual visa essencialmente a assegurar que ele cumpra os seus fins. A forma é mero instrumento, cujo escopo é possibilitar que o ato atinja a sua finalidade. Assim, por esse princípio, se a finalidade do ato foi alcançada, mesmo que não tenha sido observada a forma prescrita, considera-se suprida a falta, sanada a a irregularidade. 

    Outro preceito relevante e corolário do princípio da verdade material está no art. 27, afastando a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito de presunção de culpa, ou de confissão, ou de renúncia a direito. O parágrafo único do mesmo artigo exclui, ainda a preclusão do direito de defesa do administrado que desatenda à intimação. O exercício desse direito fica assegurado, entretanto, no prosseguimento do processo, significa dizer, a tramitação não vai retroceder a fases processuais já concluídas - o administrado exercerá, sim, o seu direito de defesa, mas o exercício é prospectivo, a partir da fase em que o administrado volte a se manifestar no processo. 

     
      Art. 27.O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
         Parágrafo único.No prosseguimento do processo, será garantido
    direito de ampla defesa ao interessado.

    E o particular tem direito de apresentar documentos até antes da fase de decisão, sendo a administração obrigada a apreciá-los. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MA&VP
  • a) ERRADO - a intimação por meio de publicação oficial ocorrerá no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido;


    b) ERRADO - o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado;


    c) ERRADO - a intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis;


    d) ERRADO - o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado;


    e) CERTO (art. 26, §5º).

  • Gabarito: E


    A) ERRADA. Poderá ser feita a intimação por meio da publicação oficial no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.
    B) ERRADA. 


    Artº 27 - O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.


    C) ERRADA. Intimação com antecedência de, no mínino, 3 DIAS ÚTEIS.
    D) ERRADA. Vide comentários da letra B.

  • 3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)

     

    Objeto de Intimações: os que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    Obs.1: O desatendimento da intimação (ausência do intimado) não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia.

     

    Resp. da Questão --- > Obs.2: A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o atomas a presença do interessado supre a nulidade.

     

    Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas, presente no processo civil mas aplicável, também, em âmbito administrativo. Tal princípio prega serem as formalidades processuais, assim como o próprio processo, apenas um meio (um instrumento) para se atingir a um fim previamente almejado.

    Dessa forma, sendo apenas instrumento, não há falar em nulidade de uma intimação, por exemplo, quando, a despeito de não ter representado as formalidades legais, aquele que deveria ter sido intimado comparece por sua própria vontade.

     

    Sendo a formalidade nas intimações apenas um instrumento para o processo, uma vez que foi suprido o seu intento, pouco importa se houve nulidade quando da execução da formalidade.

     

    O fim almejado pela execução dos meios foi atingido, ainda que tais meios não tenham respeitado plenamente as formalidades legais.

     

    Obs.3: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Obs.4: A representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.