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ID
631738
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

De acordo com o Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada

Alternativas
Comentários
  •   Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações.