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ID
632746
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os pressupostos da relação jurídica processual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

     

    Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre o processo de conhecimento e o processo cautelar.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

            Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

    .................................................................................

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

  • A) CPC, art. 10,§ 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    B
     CPC, art. 10, §1º, IV - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    C
    ) Não se tratando de direito real, não há exigência legal do consentimento.


    • a) é indispensável a participação do cônjuge do autor ou do réu nas ações possessórias, quando o ato for praticado por um deles.
    • ERRADO - Nas Ações Possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de Composse ou ato por ambos praticado. (art. 10, §2º CPC)
    •  b) não se exige a citação de ambos os cônjuges para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de apenas um deles.
    • ERRADO - Ambos os cônjuges serão necessáriamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição, ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou ambos os cônjuges (art. 10, §1º, IV, CPC)
    •  c) o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre imóveis, ainda que de caráter obrigacional.
    • ERRADO - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários (art. 10, caput, CPC)
    •  d) é necessária a citação de ambos os cônjuges para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    • CERTO - a resposta do item C serve para fundamentar essa!
  • RESPOSTA: LETRA D

    Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

            § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

            I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

            II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

            III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

            IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

  • Letra D
    Litisconsórcio necessário - sem este não se formará validamente a relação processual.

    Tanto no polo ativo qt passivo  se n incluídos o juiz determinará a emenda da inicial p inclusão sob pena de nulidade.
  • O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários (art. 10, caput, CPC) Ações que versem sobre direitos reais imobiliários, para cuja propositura é indispensável o consentimento do cônjuge.

  • Bom dia!!! Importante no Art. 10 do CPC notar a diferença de tratamento em relação ao polo ativo e passivo da demanda.

    Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações (POLO ATIVO) que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)        
    § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados (POLO PASSIVO) para as ações.

    Desta forma, podemos perceber que no polo ativo não há a necessidade de litisconsorcio entre os conjuges,ouseja, um deles poderá ingressar individualmente com a demanda, exigindo-se apenas o consentimento do outro. Ao contrário, no polo passivo, o litisconsorcio deverá ser formado necessariamente pois a lei exige a citação de ambos os conjuges para as ações.
    Bons estudos!!!

  • a)      É indispensável a participação do cônjuge do autor ou do réu nas ações possessórias, quando o ato for praticado por um deles. ERRADA. Código de Processo Civil, artigo 10, § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
    b)      Não se exige a citação de ambos os cônjuges para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de apenas um deles. ERRADA. Código de Processo Civil, artigo 10, § 1º: Ambos os cônjuges serão necessariamente citadospara as ações: (...) IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
    c)       O cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre imóveis, ainda que de caráter obrigacional. ERRADA. Código de Processo Civil, artigo 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    d)      É necessária a citação de ambos os cônjuges para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. CERTA. Código de Processo Civil, artigo 10, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários.
  • Alguém pode tirar minha dúvida sobre a "B"?

    Por que o Código [art. 10, § 1] exige que ambos os cônjuges sejam citados para ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de apenas um dos cônjuges? E se o regime de bens do casal for o de separação absoluta? Por que ambos devem ser citados?

  • NCPC

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.