-
Letra A (Errado) : o art 126 do Eca prevê que a remissão ocorre antes de iniciado o procedimento judicial, sendo realizado pelo MP, acarretando a exclusão do processo.
Letra B (errado) : O art 127 do Eca, exclui a semiliberdade e a internação.
Letra C (correto) : Está ´previsto no art 128 do Eca.
Letra D (errado) : O art 126 do Eca prevê que a remissão pode ser feita pelo MP antes de iniciado o procedimento judicial.
-
Correta a alternativa "C".
A questão é a literalidade do artigo 128 da Lei 8069/90, in verbis: "A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público".
-
Fiz uma pesquisa e achei na literatura tanto remissão com SS e com Ç. Qual a diferença de remissão para remição? Alguém sabe explicar?
-
Capítulo V
Da Remissão
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às (1)circunstâncias e conseqüências do fato, ao (2)contexto social, bem como (3)à personalidade do adolescente e sua (4)maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
-
Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
-
Para o Colega que expressou Dúvida entre remição e remissão, o primeiro é o pagamento no processo civil, e o segundo é um tipo de perdão do processo penal, um link mais esclarecedor:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Remi%C3%A7%C3%A3o
-
Alan
RemiSSão e RemiÇão são termos importados do direito processual penal. Ambos tem o mesmo significado e são utilizados indistintamente, havendo apenas debates entre os estudiosos da língua portuguesa sobre a forma correta. Para o direito processual penal, portanto, são sinônimos.
abraço
-
Caro Alan,
Eu sempre ficava na duvida entre remissão e remição só que eu aprendi um macetinho e essa dúvida foi para o espaço. Remissão com SS lembra "missa" e em uma missa você busca o "Perdão", que é o que acontece na REmissão.
Espero ter ajudado.
Bons estudos
-
Remissão significa perdão, do verbo remitir. Enquanto remição significa pagamento, do verbo remir.
Ex.: Há remição da dívida (pagamento),. Remição da pena ( quando o preso trabalha).
Há remissão de penalidades. (perdão).
-
Fonte:
ECA
Item
A - Incorreto - Art. 126. Antes de iniciado o
procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério
Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão
do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto
social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor
participação no ato infracional.
Parágrafo
único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade
judiciária importará na suspensão ou extinção do
processo.
Item
B - Incorreto - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o
reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de
antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas
previstas em lei, EXCETO
a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
Item
C - CORRETO - Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser
revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do
adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
Item
D - Incorreto - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para
apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá
conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às
circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à
personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato
infracional.
Parágrafo
único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade
judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
(ou seja, antes de iniciado o procedimento a concessão do
perdão é promovida pelo MP, caso seja homologada pelo Juiz, o procedimento nem
sequer é autuado (levar capa; encadernado), depois de autuado, a remissão não
será mais pelo MP e sim pelo Juiz, e as formas serão de suspensão ou extinção
do processo.
-
Art. 126 e parágrafo único do ECA:
Remissão ANTES de iniciado o procedimento: forma de EXCLUSÃO do processo.
Remissão APÓS iniciado o procedimento: forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo.
-
Alguém consegue explicar o que realmente quer dizer o artigo 128?
-
Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 126 prevê que antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. No entanto, a concessão da remissão não é de competência privativa do Ministério Público, podendo, de acordo com o art.126, parágrafo único, depois de iniciado o procedimento, a remissão ser dada pela autoridade judiciária, importando na suspensão ou extinção do processo. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 127 prevê que a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. A alternativa “c” é a CORRETA devido ao previsto no art.127 e a explicação da alternativa “b”. A alternativa “d” está errada pelo que já foi explicado quando da análise da alternativa “a”, em sua parte final.
Resposta: Letra C
-
ECA:
Da Remissão
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
-
O art. 128 do ECA o qual prevê que a "medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal ou do Ministério Público".
-
A título de complementação acerca da REMISSÃO...
=>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
=>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo;
=>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo;
=> Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;
=>Não fixa antecedentes;
=>É possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação. STJ. 6ª Turma. HC 177611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012 (Info 492).
=>REMISSÃO:
A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;
B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.
=>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);
=>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.
FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS