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ID
632812
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro é sequestrado e os agentes exigem dinheiro de familiares dele como preço do resgate. Enquanto Pedro está privado da sua liberdade, é promulgada lei aumentando a pena cominada ao crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, do Código Penal. Os agentes são presos em flagrante, e Pedro, libertado pela polícia, mas somente após a entrada em vigor da alteração legislativa. A pena a ser imposta aos agentes do sequestro, neste caso, será:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D

    Aplica-se a lei prevista na nova legislaçõ, mesmo que prejudique o réu, pois não se aplica a retroatividade em prol do réu nos casos de crime permanente. Neste sentido, o STF editou a Súmula 711:
    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência"
  • TJSP - Habeas Corpus: HC 990093234432 SP

    Ementa

    Habeas Corpus - In imputabilidade Menor que completa 18 anos no curso do crime de extorsão mediante seqüestro - Hipótese de crime permanente
  • APLICAÇÃO DA LEI PENAL NOS CRIMES PERMANENTES, CONTINUADOS E HABITUAIS

    Segundo a súmula 711, conforme bem destacou o colega, embora o enunciado só se refira aos crimes permanentes e continuados, o mesmo entendimento se adota ao crime habitual, ou seja, será aplicada a lei vigente à época da prática do úlitmo ato, mesmo que mais grave.
  • A pena a ser imposta será a pena anteriormente prevista, pelo princípio da ultratividade da lei penal benéfica?
    No DP vige o princípio tempus regit actum; significa que, em geral, a lei rege os fatos praticados durante sua vigência. A lei não pode alcançar fatos ocorridos anteriormente ao início de sua vigência, nem ser aplicada àqueles ocorridos após sua revogação; é o princípio da irretroatividade.
    Todavia, os fenômenos da retroatividade e da ultratividade excepcionam o princípio da irretroatividade.
    Ultratividade é a característica das leis denominadas excepcionais (surgem em situações anormais, ex.: calamidade) ou temporárias (têm dias de início e fim), que permite a aplicação destas leis, mesmo que já tenham sido revogadas, à fatos praticados durante a sua vigência.

    Ante o exposto, o delito em questão (extorsão mediante sequestro) não é previsto em lei temporária ou em lei excepcional, logo, não há que se falar em ultratividade da lei penal.

    A pena a ser imposta será a pena anteriormente prevista, pois a extorsão mediante sequestro é crime instantâneo de efeitos permanentes?
    Crime instantâneo de efeito permanente é o que se consuma instantaneamente (não há continuidade temporal na conduta ofensiva), porém, seus efeitos são duradouros (às vezes eternos). Ex.: homicídio consumado.
    Isto posto percebe-se que o crime também não é crime instantâneo pois não se consuma instantaneamente.

    A pena a ser imposta será a pena prevista pela nova legislação, pelo princípio da retroatividade da lei penal?
    Não. Neste caso não há que se falar em retroatividade da lei penal haja vista que o delito só se consumou durante a vigência da lei nova e, como já mencionado, tempus regit actum; a lei rege os fatos praticados durante sua vigência.

    A pena prevista pela nova legislação, pois a extorsão mediante sequestro é crime permanente?
    Perfeito.

    Crime Permanente é o crime cuja consumação é prolongada; o prolongamento ou cessação depende apenas da vontade do sujeito ativo. Nos dizeres de Greco, existe uma ficção de que o agente, a cada instante, enquanto durar a permanência, está praticando atos de execução.
    Nos casos de crime permanente, surgindo novatio legis in pejus, esta prevalece. A esse respeito: Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
  • Apenas para enriquecer o debate. Vale tecer comentarios sobre a constitucionalidade duvidosa da sumula 711 no que diz respeito aos crime continuado. Quanto ao crime permanente não há qualquer problema porque a lei penal nao retroage para prejudicar, tendo em vista que o crime permanente é aquele em que conduta se protrai no tempo enquanto não cesse sua permanencia, logo quando a lei penal in pejus entra em vigor, contaminando toda a execução do crime. Ela atinge aos fatos posteriores bem como aos anteriores por serem estes integrantes do crime, não podendo ser considerados crimes se analisados isoladamente. Agora quanto ao crime continuado é diferente. O crime continuado são vários crimes que por politica criminal e para benesse do reu são considerados como um so crime. Logo, diferentemente do crime permanente seria perfeitamente possivel aplicar a lei penal anterior benefica aos fatos anteriores (repito, isolodamente analisados já constituem crimes autonomos) e aos posteriores a lei penal prejudicial.
    CUIDADO>>> o comentário é só debate doutrinario. A sumula 711 não foi revogada em nada.   
  •   Trata-se de crime formal, permanente e não instantâneo e de consumação antecipada. Pune-se a mera atividade de seqüestrar pessoa, tendo a finalidade de obter resgate. O pagamento do resgate é "mero exaurimento".
  •  A extorsão mediante sequestro não é um crime instâne de efeitos permanentes, mas um crime permanente, ou seja, a sua consumação se protrai no tempo. O STJ ja decidiu pela aplicação da lei penal mais grave no caso de sucessão de leis no tempo em sua já tão conhecida súmula 711.
      O crime instantâneo de efeitos permenentes é o crime em que a sua consumação é instantânea, mas seus efeitos são permanentes, como por exemplo o homincídio. No caso do sequestro a consumação se protrai no tempo. 
  • Questão que exige uma atenção redobrada.

    A questão diz o seguinte: "Pedro é sequestrado e os agentes exigem dinheiro de familiares dele como preço do resgate. Enquanto Pedro está privado da sua liberdade, é promulgada lei aumentando a pena cominada ao crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, do Código Penal. Os agentes são presos em flagrante, e Pedro, libertado pela polícia, mas somente após a entrada em vigor da alteração legislativa.

    NOTEM a pegadinha do EXAMINADOR!
    OBSERVAÇÃO: Se nesse caso o agente tivesse cessado a continuidade do crime, antes da vigência da LEI nova, não lhe seria aplicada a lei mais grave. Por um motivo bem simples, só pode-se aplicar a lei após a sua VIGÊNCIA, e não após a promulgação.


    Súmula 711 do STF- "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Um abraço, bons estudos, e rumo a APROVAÇÃO!

  • Justificando a letra A: 
    A ultra-atividade da lei mais benéfica. Ex: Paulo praticou o crime na vigência da lei “A”, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei “B” (prejudicial). Neste caso a lei “A” se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei “B”.
  • Serve tanto para o crime  PERMANENTE quanto para o crime CONTINUADO.

  • Súmula 711 STF...

  • CRIME PERMANENTE: Eu prolongo a consumação. Exemplo: Eu faço a fraude, eu recebo todos os meses o benefíco previdenciário.

    CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES: A prolongação da consumação não depende de mim. Ex: Eu faço a fraude. Você recebe o benefício todos os meses.

  • No caso em tela, como o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, será aplicada a lei que vigorava quando cessou a atividade criminosa, ou seja, a lei nova, pois ela chegou a vigorar DURANTE a prática do delito (logo, não se trata de retroatividade).

    Aplica−se, aqui, o verbete de súmula nº 711 do STF:

    Súmula 711 do STF

    "A lei penal mais grave aplica−se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • SÚMULA N 711 DO STF

  • Súmula 711 do STF

    "A lei penal mais grave aplica−se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Portanto, LETRA D.

  • Súmula 711, STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Não ficaria mais fluida a leitura e a sua compreensão, OBJETIVOS precípuos da Constituição da República do Brasil, se a linguagem dessa súmula 711 por exemplo fosse assim? - "A lei penal mais grave, aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior AO TÉRMINO da continuidade ou da permanência."

    A súmula 711 do STF como várias outras, bem como a própria legislação em si, possuem uma linguagem feita para IMPEDIR a compreensão do máximo possível de pessoas, para dessa maneira manterem o maior número possível de pessoas "analfabetas" no Direito. A burocracia também está diretamente ligada a esse fim, ainda que seu nascimento possa ter sido desconectado desse propósito. O dia que a verdadeira inteligência estiver tendo espaço no Direito, não só a linguagem das Leis e Súmulas irão melhorar, como a quantidade delas também será consideravelmente diminuída, FACILITANDO o entendimento efetivo do Direito, permitindo uma maior e mais satisfativa aplicação da Justiça. A malandragem sempre existirá, mas não pode ser ela a QUEM GOVERNA, a que prevalece, como ainda tem ocorrido em boa parte do Brasil.