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Correta: Letra C
Não se admite tentativa nos crimes em que não é possível fracionar o "inter criminis", quais sejam:
1) contravenções penais (embora seja possível fracionar o inter criminis em algumas delas, não admite tentativa por expressa previsao legal)
2) crimes habituais (rufianismo, letra d))
3) crimes preterdolosos (lesão corporal seguida de morte, letra a)
4) crimes culposos
5) crimes unissubisistentes
6) crimes omissivos próprios (omissão de socorro, letra b)
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Primeiro é bom lembrar que não se pune a tentativa em contravenções penais, tentativa há, só não é punível.
Aprendi um mnemônico muito legal aqui no site: Vamos tomar um CCHOUP juntos (contravenções*, culposos, habituais, omissivos próprios, unissubsistentes, preterdolosos) – acho que é do lelems -> questão q94326.
A tentativa é um ficção jurídica para alcançar um fato, que, na prática não alcançou o seu resultado pretendido, mas que pretendia alcançá-lo. Utiliza-se uma "ponte", chamada de adequação típica mediata, isto é, no caso o art. 14, II, CP.
A quer matar e mata B -> Dolo -> morte //// Resultado morte
Dolo -> art. 121 => resultado art. 121 =adequação típica direta.
A atira em B com animus necandi, mas erra e B sobrevive. Dolo -> morte //// resultado: não houve
Tentativa (adequação típica mediata)
Dolo -> art. 121 -> resultado (não houve)+ art. 14,II = tentativa de homicídio.
O resultado esperado pelo art. 121 é a morte da pessoa, mas B não morreu. E aí? Aí colocamos o art. 14, II, para alcançar o dolo e a conduta do agente.
Letra a) Lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso, não admite tentativa, pois o resultado não era pretendido pelo agente, não havia dolo de consumação do homicídio. Assim, se não há dolo na conduta que originou a morte, não posso utilizar o art. 14, II.
CUIDADO: Há uma séria exceção: Aborto consentido provocado por terceiro (médico) com morte da gestante, mas o bebê sobrevive. Para Nelson Hungria o médico responderá por tentativa de aborto qualificado pela morte da gestante.
Bom estudo a todos
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. APTIDÃO PARA LESIONAR A FÉ PÚBLICA. ALEGADA ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DELITO FORMAL. RECURSO IMPROVIDO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO ART.
297 DO
CÓDIGO PENAL BASTA A VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DO AGENTE DIRIGIDA PARA A FALSIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DO DOCUMENTO PÚBLICO. TRATA-SE DE CRIME FORMAL E DE MERA ATIVIDADE, QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DA OCORRÊNCIA DE RESULTADO POSTERIOR, SENDO SUFICIENTE A POTENCIALIDADE DO DANO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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Alex Santos, adorei o CCHOUPP!!!
Tinha mta dificuldade em gravar isso...não esqueço nunca mais!
valeu!
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Embora não seja chegada a CCHOUPPs, valeu mesmo a dica. Só assim para gravar quando não há tentativa porque impossível gravar o CP inteiro. Valeu mesmo, muito obrigada. Já pensou em ser professor? Você ia ajudar muita gente. Abraços Ana
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Aprovbeitando a oportunidade, o que é crime unisubsistente. Alguém poderia dar um exemplo. Desde já agradeço. bja Ana
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Crimes unissubsistentes(são os que não admitem fracionamento da execução) – Nós temos dois tipos claros: crimes omissivos puros e os crimes de mera conduta. O omissivo puro não admite tentativa porque é unissubsistente, não há como fracionar a sua execução. O crime de mera conduta não admite tentativa porque é unissubsistente, não tem como parcelar a sua execução.
Exceção: Crime de mera conduta que admite tentativa: violação de domicílio. Tentar entrar.
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Obrigada Paula, depois de sua explicação ficou um pouco mais claro. Valeu mesmo. Estamos juntas nessa. Bjs e sucesso pra todos nós. Ana Cláudia
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Para os que como eu não sabiam o que é Rufianismo, segue:
Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: (Alterado pela L-012.015-2009)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima: (Alterado pela L-012.015-2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência. (Alterado pela L-012.015-2009)
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Camila,
a contravensão penal admite tentativa, ocorre que ela não é punida (artigo 4º da Lei de contravenções), então o certo é falar que pode haver tentativa de contravenção, porém ela não é punida!
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
- Infrações que não admitem tentativa: em regra
Crime culposo; Crime preterdoloso; Crime Omissivo Próprio ou Puro; crime Unissubisistente; Crime Habitual; Crime de Atentado ou de Empreendimento (ex: art. 352 do CP); Crime Condicionado; Contravenção Penal
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É bom ressaltar que há doutrina que defende a possibilidade de tentativa em crimes habituais. Mirabete lembra que: " há tentativa no crime previsto no art. 282 do CP na conduta do sujeito que, sem ser médico, instala um consultório é detido quando de sua primeira 'consulta'" (Manual de direito penal. Parte geral. 2007. p. 153). No entanto, é corrente minoritária. Assim, em provas objetivas defender a impossibilidade do conatus nesse crimes.
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Cuidado pessoal!
Diferentemente do postado pelo colega alex, crime parmanente admite tentativa.
Ex: tentativa de sequestro (art. 148, CP), na qual o autor tenta, de modo forçado, prender uma pessoa no quarto de uma casa, mas esta reage e foge.
Abraço
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Não admitem tentativa:
Contravenções Penais;
Culposos Próprios
Habituais
Omissivos próprios
Unisubisistente
Preterdolosos
Resultado
Empreendimento
Impossível.
Assim:
a) Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3.º, do Código Penal) - PRETERDOLOSO. b) Omissão de socorro (art. 135, do Código Penal). OMISSIVO PRÓPRIO; c) Falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal). CORRETA d) Rufianismo (art. 230, do Código Penal). HABITUAL
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andréia sorhaia , meus parabéns!
Não entendo por que alguns colegas deram ao seu comentário a nota 1, pois o mnemônico apresentado por trouxe solução definitiva ao problema constatado no último mnemônico (pois, como visto, crimes permanentes podem, sim, admitir tentativa).
Vou explicar a parte que, segundo o que me pareceu, não foi compreendida pelos colegas.
Também não admitem tentativa:
R: crimes de resultado - crimes que só são puníveis quando há determinado resultado, sem o qual o fato é atípico. Ex: participação em suicídio (122, CP).
E: crimes de empreendimento/atentado - crimes cuja tentativa é punida com a mesma pena da consumação. Ex: art. 352 CP. "Evadir-se ou tentar evadir-se..."
I : crimes impossíveis. Ora, realmente a absotula ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto são incompatíveis com a tentativa. Serve muito bem para fechar com correção o mnemônico apresentado pela colega.
Então, fica assim: CCHOUP REI (Contravenções, Culposos, Habituais, Omissivos próprios, Unissubsistentes, Preterdolosos, de Resultado, de Empreendimento e Impossíveis).
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QUEM QUER TOMAR UM CCHOUPP????
C - CONTRAVENÇÃ PENAL
C - CRIMES CULPOSOS
H - CRIMES HABITUAIS
O - CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS
U - CRIMES UNISSUBSISTENTES
P - CRIMES PRETERDOLOSOS
P - CRIMES PERMANENTES
ESTE PODE HEIN GENTE...RSRSRS
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Sobre o crime de Rufianismo vale destacar o magistério do Profesor CEZAR ROBERTO BITENCOURT. Vejamos:
"Consuma-se com a prática reiterada, com habitualidade, de uma das condutas descritas no tipo penal, isto é, quando o agente (rufião) passa a participar dos lucros, ou a ser sustentado por quem exerce a prostituição. Convém destacar que não se confunde com crime permanente, cuja execução de ação única alonga-se no tempo, permitindo a prisão em flagrante. Não é o caso do rufianismo, que se caracteriza pela repetição de condutas várias que, isoladamente, constituem um indiferente penal; somente sua repetição sistemática é que acaba configurando o tipo penal que ora se examina.
Como crime habitual, que diríamos próprio, a tentativa é juridicamente inadmissível, já que somente a prática reiterada de vários atos pode tipificar o crime de rufianismo. A simples vantagem ocasional ou o recebimento eventual de um mimo, um auxílio eventual, repetindo, não tipificam essa infração penal."
Bons estudos!!!
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Meu humilde comentário quanto ao crime de atentado ou de empreendimento.
Crime de atentado –
No crime de atentado, a pena do consumado é igual à pena do tentado. É certo
falar que crime de atentado não admite tentativa? Se você está dizendo que o
crime de atentado não admite tentativa, como é que você pode dizer que no crime
de atentado a pena vai continuar sendo a mesma pena da tentativa? O que crime de
atentado não admite é a redução da pena no caso de tentativa (Rogério
Greco faz esse alerta): Não é que não admite a tentativa. Ele admite a tentativa! O que ele não
admite é a redução da pena no caso de tentativa.
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ATENÇÃO: crime permanente admite, sim, tentativa!
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Ressuscitando o diálogo, queria só mencionar que, segundo jurisprudência atual do STJ, é perfeitamente cabível a tentativa nos crime de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte). No caso de roubo, se da ação do agente delituoso há lesão à vítima, capaz de gerar a morte da mesma, tem-se então a figura do crime de latrocínio tentado.
Frise-se aqui a desnecessidade do agente ter conseguido efetivamente levar algo da vítima (res furtiva) pra caracterização da tentativa, restando tão somente a capacidade lesiva de sua ação.
Caso seja uma lesão capaz de matar a vítima e por circunstâncias alheias a sua vontade ela não venha a falecer, será crime de latrocínio tentado, entretanto, se a ação praticada não tiver capacidade de levar a vítima à óbito, mas o deixa debilitado por mais de 30 dias, então teremos o crime de roubo qualificado pela lesão corporal grave, e somente neste caso, não caberá a tentativa.
No caso, atualmente, a questão possui duas questões corretas.
Itens: A e C
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Dica: crimes que não admitem tentativa: CHUPAO + CONTRAVENÇÕES:
Culposos
Habitual
Unissubsistente
Preterdoloso
Atentado ou emprendimento
Omissivos Próprios
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Não admitem tentativa = CHUPAO + 122+ CONTRAVENÇÃO PENAL.São os culposos, habituais, unisubssistentes, preterdolosos, atentado/empreendimento, omissivos próprios + auxilio ao suicídio (122) + cont. penal.
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Letra C correta
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a) Errada. O crime em questão é crime preterdoloso (dolo no antecedente - lesão - e culpa no consequente - morte.).
b) Errada. O crime em comento é omissivo prórpio (a própria figura típica descreve uma conduta omissiva).
c) Certa.
d) Errada. Rufianismo é crime habitual, portanto se enquadra nos crimes que não admitem a tentativa.
Como saber quais crimes admitem ou não a tentativa? Dica de mnemônico daqueles que NÃO admitem:
CHUPAO + 122 + Contravenções (Culposos; Habituais; Unissubsistentes (NÃO confundam com unissubjetivos); Preterdolosos; Atentado (tentativa e consumação punidos com a mesma pena); Omissivos PRÓPRIOS (os omissivos impróprios NÃO se encaixam aqui, segundo jurisprudência predominante) + art. 122, que diz respeito à instigação ou auxílio ao suicídio + Contravenções, que é autoexplicativo.
Todos os outros, admitem tentativa.
ATENÇÃO!: As contravenções penais, em tese, admitiriam tentativa no campo dos fatos. Entretanto, ela não é punível por expressa disposição da Lei de Contravenções Penais (art. 4º). Observando a redação do referido dispositivo legal, algumas questões trazem pegadinhas à respeito, considerando a literalidade da lei.
Resiliência nos estudos e sorte nas provas!
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Gostaria apenas de acrescentar que parte da doutrina admite tentativa na parte dolosa do crime preterdoloso (conduta dolosa + resultado culposo). Dica para uma eventual segunda fase.
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Rufianismo = Cafetão (explorar as queridas que fazem sécho por dinheiro kkk) é um crime Habitual
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Rufianismo= crime habitual= não admite tentativa.
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Falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal) é um crime formal, mas excepcionalmente, admite tentativa.
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Lembrando que culpa imprópria (art. 13, § 2º, CP) admite TENTATIVA. A culpa imprópria é um crime doloso punido a titulo de crime culposo por razões de política criminal, em face de ser a conduta realizada pelo agente com aparo em erro inescusável quanto à ilicitude do fato.
Crimes que NÃO ADMITEM a tentativa:
1 - Culposos - salvo culpa imprópria;
2 - preterdolosos;
3 - unissubsistentes;
4 - omissivos próprios ou puros;
5 - de perigo abstrato;
6 - contravenções penais;
7 - condicionados; (são aqueles cuja punibilidade está sujeita á produção de um resultado legalmente exigido)
8 - subordinados a condição objetiva de punibilidade; (ex: crimes falimentares - art. 180 da lei de Falências)
9 - crimes com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes;
10 - crimes habituais (há divergência doutrinária)
11 - crimes-obstáculo
Fonte: Cleber Masson, 2020.
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O chá é pouco → CHAPOCU
Contravenções Penais
Habituais
Atentado
Preterdolosos
Omissivos Próprios
Culposos
Unissubsistentes