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ID
632869
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos no direito brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão encontra-se no art. 5 da Lei 9.868/99 que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
      Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.  

  • a) precisam demonstrar pertinência temática os incisos IV, V e IX do artigo 103 da CF. Ou seja, são legitimados interessados ou especiais (diferentemente dos legitimados universais), a Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF, o Governador do Estado e do DF, bem como Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  Partido Político é legitimado universal.

    c) a medida cautelar na ADI tem eficácia contra todos e efeitos, em regra, EX NUNC, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa EX TUNC.

    d) A instauração do processo de fiscalização normativa abstrata, perante o Supremo Tribunal Federal, em que se postule a invalidação de diploma normativo editado por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, questionado em face da Constituição da República (CF, art. 102, I, "a"), qualifica-se como causa de suspensão prejudicial do processo de controle concentrado de constitucionalidade, que, promovido perante o Tribunal de Justiça local (CF, art. 125, § 2º), tenha, por objeto de impugnação, exatamente os mesmos atos normativos emanados do Estado-membro ou do Distrito Federal, contestados, porém, em face da Constituição estadual ou, então, como sucede na espécie, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. 
  • para relembrar

    podem propor adin:

    Legitimação descrito no art. 103 da CF/88

    3 mesas: II - do Senado; III - da Câmara dos Deputados IV - da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    3 autoridades: I - Presidente da República V - Governadores (Estados ou DF) VI - Procurador-Geral da República
    3 Órgão VII - Conselho Federal da OAB  VIII - Partido Politico com representação no Congresso Nacional IX - Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional
  • No caso de ataque a lei municipal, a medida a ser adotada é a ADPF - arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  • O erro da alternativa "D" está em afirmar que a ação proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado será extinta.
    Nesta caso, ela será suspensa até que se decida a ação perante o STF.
  • Sobre o tema, transcrevo a ementa de um acórdão do TJ/MG:
     
    ADIN - TRÂMITE SIMULTÂNEO DE DUAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A MESMA LEI ESTADUAL NO TJ E NO STF - SUSPENSÃO DA AÇÃO DIRETA PROPOSTA NO TJ ATÉ O DESATE DA EM CURSO NO STF Se há, em trâmite simultâneo, duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça e outra no Supremo Tribunal Federal, ambas contra a mesma lei estadual impugnada, procede-se à SUSPENSÃO do curso da ação direta proposta no Tribunal estadual até que haja o julgamento final da ação direta ajuizada no Supremo Tribunal (STF).

     Acórdão número 1.0000.06.443126-5/000, publicado em 10/10/2008
  • a) para a propositura da ação direta de constitucionalidade, incide sobre as agremições partidárias a restrição juriprudencial derivada do vínculo de pertinência temática 
    ERRADA - Os legitimados especiais são: o Governador de Estado, a Mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) em se tratando de ação diret a de inconstitucionalidade, o STF firmou o entendimento de que ação dessa natureza não é suscetível de desistência
    CORRETA-  artigo 5º e 16 da Lei 9868/99

    c)  a medida cautelar, em ação direta de inconstituciona- lidade, reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex tunc, operando, portanto, desde a edição da lei ou do ato nor- mativo atacado.
    ERRADA - O efeito é  ex nunc- art.11, parágrado 1º da Lei 9868/99

    d)
    quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no STF, contra a mesma lei estadual em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da CF, a ação direta proposta perante o Tribunal estadual deve ser extinta.
    ERRADA-  A ação perante o Tribunal estadual deve ser suspensa
  • Complementando as explanações anteriores, a ADIN se configura como um processo objetivo e por ser assim, não cabe desistência, que é característico de processos que veiculam os interesses das partes.
  • Concordo que a alternativa correta é a letra B, porém a indesistibilidade da ADI decorre da Lei e não de entendimento do STF.

    Numa primeira análise entendi que estava errada, até analisar as outras. Seria a "menos errada". Absurdo!

  • A) LEGITIMADOS QUE PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA = o Governador de Estado, a Mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    C) Eficácia ex nunc.

    D) A ação ficará apenas suspensa

  • Questão que merecia ser anulada, a impossibilidade de desistência decorre da lei e não de entendimento do Supremo, que nesse caso apenas aplica a lei.

    Tenho quase certeza absoluta que se não fosse esse dispositivo o STF entenderia perfeitamente possível a desistência de ADI, ADC, ADO e ADPF, com a intenção de diminuir o número de processos a serem julgados.,


    Questão ridícula.

  • Não adianta brigar com o examinador! :)

  • Na realidade, a banca não comenta acerca da origem da proibição, apenas diz que o STF entende que não cabe desistência. De fato, o STF assim entendeu antes da entrada em vigor da Lei 9.868, que apenas reproduziu algo que a jurisprudência já havia assentado. Por isso, não vi muitos absurdos nesta questão...
  • GABARITO: LETRA B

  • A proibição decorre da lei, mas, antes da lei atual, o STF já entendia assim, o que levou a Lei 9868/99 (art. 5º) a proibir a desistência. Também não se admite a desistência na ADC (art. 16).