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CÓDIGO CIVIL
a) Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
PS.: Não é necessário que se aja com dolo, nem se exige limite de valor nas obrigações assumidas.
b) Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
PS.: Exige-se o registro na forma da lei.
c) Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
PS.: Não há prazo para o ajuizamento da ação.
d) Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
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Gabarito: "D"
Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
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Letra A. A simples omissão acarretará responsabilização solidária e ilimitada dos administradores, conforme artigo 1.158, parágrafo terceiro, CC. Assertiva errada.
Letra B. O uso é restrito ao Estado em que for realizado, conforme artigo 1.166, CC. Caso deseje estender a exclusividade deverá proceder com o registro na forma da lei especial, conforme artigo 1.166, parágrafo único. Assertiva errada.
Letra C. Conforme artigo 1.167, CC, a qualquer tempo poderá ser pleiteada ação para anular a inscrição do nome empresarial nesses casos. Assertiva errada.
Letra D. Literalidade do artigo 1.155, parágrafo único, CC. Assertiva certa.
Resposta: D
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Erro da C: Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.