SóProvas


ID
632926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmações e relacione cada uma delas com os princípios ambientais, na sequência correta.
1- Tomar decisões no sentido de impedir a superveniência de danos ao meio ambiente, por meio de medidas apropriadas, antes da elaboração de um plano ou da realização de uma atividade potencialmente degradadora.

2- Tomar decisões para limitar o desenvolvimento de atividades e, assim, impedir a superveniência de danos ao meio ambiente em cenários de incerteza e controvérsias quanto às referidas atividades.

3- É dever da Administração Pública garantir o acesso dos cidadãos a registros administrativos e a informações sobre atos de governo relativos ao meio ambiente, inclusive sobre materiais e atividades perigosas.

4- Exigir do empreendedor medidas capazes de reduzir os impactos ambientais, fazendo-o internalizar os custos ambientais de sua atividade.

5- Exigir a retribuição à sociedade pela utilização econômica dos recursos naturais, incentivando, ao mesmo tempo, a racionalização do seu uso.

6- Permitir o desenvolvimento de atividades econômicas e buscar a redução das desigualdades sociais, mantendo, porém, uma base ecológica disponível para as futuras gerações.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PARTE I

     

    O Direito Ambiental, como ramo autônomo do Direito, possui diversos princípios norteadores.

     

    -- PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Este princípio surgiu na Conferência de Estocolmo, e ele tem como conteúdo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e suas atividades, com objetivo de garantir uma relação satisfatória entre os homens e entre estes e o meio ambiente, para as futuras gerações poderem desfrutar dos recursos atualmente existentes.

     

    -- PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR A Comunidade Econômica Europeia, nas Diretivas da União Europeia, preceituou este princípio estabelecendo que as pessoas naturais ou jurídicas, sejam regidas pelo direito público ou pelo direito privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou para reduzi-la ao limite fixado pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público competente.

    Para Fiorillo, este princípio determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil aos danos ambientais, que é a responsabilidade civil objetiva, a prioridade da reparação específica do dano ambiental e a solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente.

     

    -- PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR

    Este princípio significa que o utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os custos advindos de sua própria utilização.

     

    -- PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO Este princípio está contido no próprio caput do artigo 225 da CF/88, quando dispõe sobre o dever do Poder Público e da coletividade de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, que é aplicado pela Administração ao conceder licenças, aplicar sanções e fiscalizar dentre outros.

    Ele é aplicado quando o perigo é certo e quando se tem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é efetivamente perigosa.




    (...)
  • PARTE II

    (...)


     
    --  PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
    Este princípio é invocado quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta. Ele enfrenta a incerteza dos saberes científicos em si mesmos.
     
    -- PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO Este princípio também está expresso no artigo 225 da CF/88, que prevê o dever da coletividade na defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
    Esta participação consubstancia-se tanto na informação quanto na educação ambiental, uma vez que incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente.
     
    -- PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A dignidade da pessoa humana é o centro da ordem jurídica democrática, sendo, portanto, o centro do princípio no Direito Ambiental.
     
    -- PRINCÍPIO DA CAPACIDADE DO SUPORTE
    Este princípio se dá quando a Administração Pública estabelece padrões de qualidade ambiental que se concretizam em limites de emissões de partículas, de limites aceitáveis de presença de determinados produtos na água, dentre outros.
    -- PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO
    É dever da Administração Pública garantir o acesso dos cidadãos a registros administrativos e a informações sobre atos de governo relativos ao meio ambiente, inclusive sobre materiais e atividades perigosas.
     
     
    Fonte: Campus Virtual Cruzeiro do Sul. Curso Direito Ambiental – Unidade I.
     

  • Importante frisar que no princípio da precaução não há certeza de um dano, tabalha-se com a incerteza. Como exemplo podemos citar os alimentos transgênicos. Não se tem estudo aprofundado sobre o tema. Aplica-se a precaução.

    Já o princípio da prevenção existe a certeza do dano. Age-se antecipadamente a um dano certo e conhecido. Como exemplo temos uma Mineraria. Para agir a Mineraria deve adotar medidas de mitigação ou compensatórias. 

    Bons estudos.

  • Acho que esta é a questão mais didática que eu já encontrei.
    Serve de resumo dos princípios mais importantes.
  • Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de equidade intergeracional ou diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.

  • Tenho 110% de certeza de que a questão é nula

    No item 6, fala-se em "futuras gerações", que diz respeito ao Princípio da Solidariedade Intergeracional.

    Porém, o gabarito deu como desenvolvimento sustentável!!!

    Errado!

    "Solidariedade Declaração do Rio/92 no princípio 3. Divide-se em: • Solidariedade Intergeracional (diacrônica; os jovens são o dia) – futuras gerações; Solidariedade Intrageracional (sincrônica; os velhos são a noite sincrônica) – presentes gerações. Princípio-base do moderno Direito Ambiental (proteção da vida)."

    Abraços.

  • Também tive o mesmo pensamento que você, Lúcio Weber. Consegui acertar a questão relacionando as demais afirmações com as alternativas que foram me restando.

  • Letra A.

    Prevenção: Tomar decisões no sentido de impedir a superveniência de danos ao meio ambiente, por meio de medidas apropriadas, antes da elaboração de um plano ou da realização de uma atividade potencialmente degradadora.

    Precaução: Tomar decisões para limitar o desenvolvimento de atividades e, assim, impedir a superveniência de danos ao meio ambiente em cenários de incerteza e controvérsias quanto às referidas atividades.

    Informação: É dever da Administração Pública garantir o acesso dos cidadãos a registros administrativos e a informações sobre atos de governo relativos ao meio ambiente, inclusive sobre materiais e atividades perigosas.

    Poluidor-pagador: Exigir do empreendedor medidas capazes de reduzir os impactos ambientais, fazendo-o internalizar os custos ambientais de sua atividade. 

    Usuário-pagador: Exigir a retribuição à sociedade pela utilização econômica dos recursos naturais, incentivando, ao mesmo tempo, a racionalização do seu uso. 

    Desenvolvimento sustentável:Permitir o desenvolvimento de atividades econômicas e buscar a redução das desigualdades sociais, mantendo, porém, uma base ecológica disponível para as futuras gerações.

  • Fred Amado:

    O Relatório Bruntland, de 1982, (Nosso Futuro Comum), elaborado pela Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, traz o conceito de desenvolvimento sustentável: “O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.“

  • Rapaixxx, este item 6 não eh solidariedade intergeracional ???