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ID
632998
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre o Sistema de Controle Externo brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C" :

    CF/88, art. 71, § 3º
    As decisões do Tribunal
    (TCU) de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Abraços!
    : )

  • A alternativa (B) está ERRADA, pois de acordo com a CF/ 88, a competência é da Câmara dos Deputados e não do Senado. Vejam:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    A Alternativa (D) está INCORRETA porque o TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis. Todavia, o TCU não julga as contas do Presidente da República, que é considerado um administrador público. Da mesma forma, o TCE-RJ não julga as contas do Governador, mas as dos demais responsáveis públicos (Secretários de Estado, dirigentes de fundações etc.). Portanto não são todos os gestores públicos brasileiros julgados pelo TCU.
    A (E) também ERRADA. De acordo com o Prof. Luiz Henrique Lima, a regra para fixar a jurisdição entre órgãos de controle é simples: a origem dos recursos. Sendo federais, a jurisdição é do TCU; se estaduais, do respectivo TCE; se distritais, do TCDF; e se municipais, do TCE (regra geral), do TC do Município (para as capitais de RJ e SP) ou do TC dos municípios (para os municípios de BA, CE, GO e PA).
  • Complementando, o item (A) está errado pois o tribunal tem natureza administrativa, ou seja, o "julgamento" não é, absolutamente, um julgamento judiciário, mas puramente administrativo, pois não se julga a PESSOA, e sim as CONTAS por ela prestada.

  • ERRO a) Órgão nem 100% administrativo, nem 100% jurisdicional.

    ERRO b) Competência privativa da Câmara dos Deputados.

    ERRO d) Somente dos chefes de Poder.

    ERRO e) O poder do TCU corresponde ao alcance do tesouro da união.

  • a) Errada, pois o Tribunal de Contas não é um órgão Jurisdicional (há divergência entre as doutrinas, alguns afirmam que os TC são Jurisdicionais, mas não completamente)

    b)Errada pois quem procede com a tomada de contas é a Camara dos Deputados

    c) CERTA

    d)O TCU não julga as contas dos chefes dos poderes, mas tão somente aprecia a do Presidente, cabendo ao Congresso Nacional Julgá-las. 

    e) É competencia constitucional a fiscalização de repasse de recursos voluntarios pela união, tais como convênios, acordos, ajustes e congêneres. 

    Bons estudos!

  • Eficácia plena? 

  • "As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa somente essas! - terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º; LO/TCU, art. 19, 23, III, “b” e 24).

     No geral, título executivo é um documento constituído no âmbito do Poder Judiciário que representa uma dívida líquida e certa, permitindo ao seu titular propor a correspondente ação executiva para fins de cobrança. No caso de decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito e/ou multa, a discussão judicial torna-se desnecessária, pois a própria decisão do Tribunal já tem essa eficácia de título executivo. Assim, caso o responsável não comprove o recolhimento do débito e/ou multa no prazo determinado ou não apresente recurso com efeito suspensivo contra a decisão do Tribunal, não há necessidade de se rediscutir, no âmbito do Judiciário, a certeza e liquidez da dívida, bastando que se dê início ao processo de execução judicial. Portanto, pula-se uma etapa – a do conhecimento da dívida no Judiciário –, uma vez que a decisão do Tribunal tem força de título executivo." [Prof. Erick Alves]

     

    Do exposto acima, é possível para concluir/inferir que a eficácia é plena mesmo.

    Se alguém tiver um fundamento que corrobore ou que comprove o contrário, pode dizer.

    Espero ter ajudado!

     

    bons estudos

  • Essa Eficácia Plena me deixou em dúvida...Alguém pode explicar essa parte???

  • Comentários

    Vamos examinar cada alternativa à luz da Constituição Federal:

    (a) Errada. “Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis” é competência do Tribunal de Contas da União prevista no art. 71, II da CF, extensível aos demais tribunais de contas. Embora possam julgar contas, os TCs são órgãos administrativos, e não jurisdicionais, ou seja, não integram o Poder Judiciário. Aliás, os tribunais de contas não integram nenhum Poder: são órgãos autônomos e independentes, de forma semelhante ao Ministério Público.

    (b) Errada. Compete privativamente à Câmara dos Deputados (e não ao Senado Federal) proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (CF, art. 51, II).

    (c) Certa. Nos termos do art. 71, §3º da CF, as decisões dos tribunais de contas que imputem débito e multa terão eficácia de título executivo, ou seja, tais decisões são instrumentos hábeis o suficiente para deflagrar a execução judicial da dívida, dispensando até mesmo a inscrição em dívida ativa. Ademais, como afirma o quesito, a propositura da ação de cobrança junto ao Judiciário deve ser promovida pelos órgãos próprios do ente destinatário dos valores devidos.

    (d) Errada. Em todos os níveis da federação, as contas do Chefe do Poder Executivo, conhecidas como contas de governo, não são julgadas pelo Tribunal de Contas, mas sim pelo Poder Legislativo. Sobre as contas de governo, os TCs apenas emitem parecer prévio. Por outro lado, as contas de todos os demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos são julgadas pelos tribunais de contas, cada qual na sua jurisdição.

    (e) Errada. Os recursos repassados mediante transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres) não perdem a natureza que tinham na origem. Assim, os recursos repassados pela União não deixam de ser federais; os recursos repassados pelo Estado não deixam de ser estaduais; da mesma forma em relação aos recursos eventualmente decentralizados pelos Munícipios. Portanto, o controle da aplicação dos recursos repassados via convênio pela União ao Estado do Rio Grande do Sul compete ao tribunal de contas legitimado para efetuar o controle externo dos recursos de origem federal, ou seja, o TCU, e não o TCE-RS.