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ID
633013
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da interpretação do Sistema de Controle Interno Brasileiro estabelecido na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não existe essa subordinação entre eles. 

    b) Segue o trecho do julgamento do STF:  Controladoria-Geral da União - CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais repassados, nos termos dos convênios, aos Municípios. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, desproveu recurso ordinário em mandado de segurança, afetado pela 1ª Turma, interposto contra ato de Ministro de Estado do Controle e da Transparência (...) Asseverou-se, de início, que o art. 70 da CF estabelece que a fiscalização dos recursos públicos federais se opera em duas esferas: a do controle externo, pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU, e a do controle interno, pelo sistema de controle interno de cada Poder. Explicou-se que, com o objetivo de disciplinar o sistema de controle interno do Poder Executivo federal, e dar cumprimento ao art. 70 da CF, fora promulgada a Lei 10.180/2001. Essa legislação teria alterado a denominação de Corregedoria-Geral da União para Controladoria-Geral da União, órgão este que auxiliaria o Presidente da República na sua missão constitucional de controle interno do patrimônio da União. Ressaltou-se que a CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados. Afastou-se, por conseguinte, a alegada invasão da esfera de atribuições do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, o qual se faria sem prejuízo do interno de cada Poder

    c) Os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito provado. Então, o SCI não realiza a fiscalização contábil nem operacional de acordo com as finalidades expostas na CF/88

    d) O certo é avaliar as metas do PPA. 

    e) Não encontrei algo que pudesse gerar erro. Se alguém souber. 

  • Xará,

    O erro da letra “c” não está em dizer que do Sistema de Controle Interno não poder realizar a fiscalização contábil e operacional da União. A CF define a competência para a fiscalização contábil e operacional:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    O erro está em afirmar que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário terão como finalidade constitucional a fiscalização das entidades da administração pública indireta. Somente o Poder Executivo possui entidades indiretas, constituídas de forma descentralizada, ao contrário dos poderes Legislativo e Judiciário. Ademais, cada entidade descentralizada possuirá seu próprio sistema de controle, porquanto o ente político ao qual se encontra vinculado somente poderá exercer o controle finalístico (tutela).

     O erro da letra “d” está em dizer que o Poder Judiciário, por meio de seu controle interno, avaliará o cumprimento das metas previstas na LOA. O judiciário não exerce esse poder, porque somente poderá agir mediante provocação (princípio dispositivo). Quando muito, determina, em casos excepcionais, que o Estado implemente determinada política pública quando a inanição do Poder Público ensejar perigo à saúde, ordem pública ou outra garantia fundamental imposta pela CF, podendo ensejar, por via de consequência, modificações na LOA.

    O erro da letra “e” está na incompatibilidade em dizer que o SCI deve comprovar a “... legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, referentes à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado” . O SCI não deve comprovar nada. Quem deve comprovar é a entidade privada que gerencia recursos públicos.

    Outro erro é dizer que isso se dá em virtude da relação contratual decorrente da compra de bens e serviços por parte do Poder Público. Se o Poder Público transfere recursos para que entidades de direito privado implementem sua aplicação, isso se dá não por uma relação de contrato, mas por outro instrumento de ajuste, como o convênio.

  • Complementando o comentário do colega...
     Reza como uma das atribuições do sistema de controle interno federal a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, (da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal)- foi mitigado esse trecho da CF art. 74, II referentes à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Quanto à competência da CGU está equivocada ao ampliar o seu escopo para todos os contratos firmados em âmbito federal pelo poder público (Executivo, Legislativo e Judiciário). A CGU é o órgão central de controle interno e correição do Poder Executivo Federal conforme segue:

    A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão integrante da estrutura da Presidência da República, tem como competência assistir direta e imediatamente o Presidente da República nos assuntos e providências relacionados à prevenção e ao combate à corrupção, à auditoria pública, à correição, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, atuando como órgão central do Poder Executivo Federal para as funções de controle interno e correição.

    A CGU está estruturada em quatro unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Corregedoria-Geral da União (CRG) e Ouvidoria-Geral da União (OGU).

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/CGU/Competencias/
    Bons estudos... 
  • Respondendo ao Colega Eduardo Gil.

    Quanto ao item "e", o erro está na afirmação " A interpretação deste artigo permite a CGU, por exemplo no âmbito federal, acessar documentos pertencentes a empresas contratadas pelo poder público que com elas se encontrem (...)", dessa forma é como se a CGU tivesse autorização para acessar os documentos de empresas privadas somente pelo motivo de terem contrato com o governo. O correto seria dizer que a interpretação do item permite a CGU fiscalizar as entidades privadas que recebam recurso do governo, por convênio, subvenções, ou outros instrumentos congêneres, decorrente do principio da prestação de contas. Não tem nada a ver com contrato.


    Quanto ao item C é importante ressaltar que a alternativa não apresenta uma finalidade do Sistema de Controle Interno, que são 4 conforme a CF:

     "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."