a) É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções (conceito de risco de distorção). Conceito de Risco de DETECÇÃO.
b) O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. CORRETO.
c) De acordo com o CFC, pode ser classificado o risco de auditoria em risco de controle e risco inerente. Na verdade, este é o RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE, o qual pode ser ocasionado pelo risco de controle (humano) e o risco inerente (da atividade). O correto é o que consta na alternativa B, sendo o RISCO DE AUDITORIA uma função dos riscos de distoção relevante e de detecção.
d) A identificação dos riscos de auditoria, de responsabilidade exclusiva do auditor, permite a esse profissional a obtenção de segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Nunca se fala em segurança absoluta em Auditoria.
e) Não é considerada como limitação inerente da auditoria a natureza dos procedimentos de auditoria. Pelo contrário, é considerada uma limitação inerente.