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ID
633040
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do risco de auditoria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RISCO DE AUDITORIA: é o risco do auditor não detectar fraude ou erro nos lançamentos contábeis quando aqueles existem. O risco de auditoria é dividido em dois:  risco de distorção relevante - que pode ser inerente ou de controle - e risco de detecção.  Esse último se refere à natureza, a época em que se darão os procedimentos de auditoria. Já o risco de distorção relevante se refere à natureza do negócio (inerente) e aos controle internos ( controle).

    Logo, o risco de auditoria é calculado com uma função em que os riscos de distorção relevante e dos riscos de detecção sao considerados, assim como os riscos de detecção, aquele que cabe ao Auditor.

    RA= RI x RC x RD

    RA  risco de auditoria
    RI risco inerente
    RC risco de controle
    RD risco de detecção.
  •  a) É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções (conceito de risco de distorção). Conceito de Risco de DETECÇÃO.

     

     b) O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. CORRETO.

     

     c) De acordo com o CFC, pode ser classificado o risco de auditoria em risco de controle e risco inerenteNa verdade,  este é o RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE, o qual pode ser ocasionado pelo risco de controle (humano) e o risco inerente (da atividade). O correto é o que consta na alternativa B, sendo o RISCO DE AUDITORIA uma função dos riscos de distoção relevante e de detecção.  

     

     d) A identificação dos riscos de auditoria, de responsabilidade exclusiva do auditor, permite a esse profissional a obtenção de segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Nunca se fala em segurança absoluta em Auditoria.

     

     e) Não é considerada como limitação inerente da auditoria a natureza dos procedimentos de auditoria. Pelo contrário, é considerada uma limitação inerente.