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ID
633088
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O texto constitucional brasileiro permite:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D

    Baseado no art. 167. da Constituição Federal que diz:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    Obs.: De acordo com este parágrafo § 1º, se a Lei não proibe é permitido.

  • Existem duas respostas p/ questao, letra B e D...Acredito q o examinador escorregou na letra B. Ele deveria ter escrito LOA ao invés de PPA, o q entao deixaria o item incorreto conforme o art 167, I, CF88

    b) o início de programas ou projetos não incluídos no Plano Plurianual. LOA

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Sabe-se q é possibilitado o início de programas ou projetos não incluídos no PPA, basta que estes tenham duração inferior a 1 exercício!

  • a)  Deverão constar no PPA as despesas capital e decorrentes, despesas capital são por exemplo a construção de uma rodovia e as decorrentes seria a manutenção da mesma.

    b) Não se pode iniciar nenhum programa ou projeto que não esteja incluido no PPA

    c) O inicio de programa ou projeto com duração em mais de um exercício sem inclusão no PPA gera crime de responsabilidade

    e) O PPA , LDO e LOA estão fundamentados na CF88 com adendos da LRF ou seja são regras a serem seguidas

  • Caso o projeto não ultrapasse 1 ano é permitido! Acredito que existem então 2 respostas corretas! Bom estudo! :)


  • Creio que programas ou projetos são sempre superiores a um exercício, portanto, precisam estar no PPA

  • Evidente que há duas alternativas corretas e , como nao poderia deixar de ser, tem estudante que por ter acertado, fica puxando saco de banca e insistindo que está certo. Bem, prefiro errar uma errada e acertar todas as outras do que estar certa numa errada e errar todo o resto. :)