Tributário não é muito minha praia, mas tenho a vaga impressão de que "gasto tributário" e "renúncia tributária" são coisas distintas. Equivoco-me?
A CF/88 fala claramente que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas
e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
Ou seja, renúncias, subsídios, anistias, isenções etc teriam que ter seu impacto sobre as receitas e despesas avaliado de forma regional. Isso pode ser conceitualmente tido como "gasto tributário"?
Grato!